Mensagem sem código no Anexo I
Erro não catalogado (E999) na NFS-e: o que fazer
A mensagem “erro não catalogado”, relatada com o código E999, não aparece no Anexo I v1.01 da NFS-e Nacional nem nas Perguntas Frequentes v1.3, de 06/11/2026. Não há regra nem causa oficial publicada para ela. Guarde o print e o horário do erro e procure a prefeitura do seu município, ou o Sebrae se você for MEI.
Fontes oficiais conferidas em 08/11/2026. Nenhuma delas explica a mensagem; o que é leitura nossa ou orientação geral está marcado como tal.
O que é oficial
Não está no Anexo I
O Anexo I v1.01 é o arquivo oficial com as regras de negócio e os códigos de rejeição da NFS-e Nacional. Buscamos a mensagem e o código em todas as abas do arquivo, em 08/11/2026: nenhum dos 441 códigos é E999, e nenhuma mensagem fala em erro não catalogado. O único código que começa com E99 é o E9996, sobre emissão pelo tomador ou intermediário.
Não está nas Perguntas Frequentes
As Perguntas Frequentes da NFS-e, versão 1.3 de 06/11/2026, também não citam a mensagem. Nem o Guia do Emissor Público Nacional Web v1.3, que traz as mensagens de erro de cadastro do emissor.
Fontes: Perguntas Frequentes da NFS-e v1.3; Guia do Emissor Público Nacional Web v1.3
Quem atende
A página de canais de atendimento do portal da NFS-e manda as dúvidas para a prefeitura, e o MEI para o Sebrae. O e-mail da Receita Federal que circula em fóruns está desativado.
“O e-mail atendimento.nfs-e@rfb.gov.br está desativado. Se você tem dúvidas quanto à NFS-e, procure a sua prefeitura para orientações. Caso a prefeitura precise de ajuda para responder à sua dúvida, ela fará contato com a Receita Federal para ser orientada. Se você é MEI, procure o atendimento do Sebrae para orientações.”
Contexto: a numeração da NFS-e
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 v1.0, de 07/02/2026, explica por que podem surgir lacunas na numeração da NFS-e. Ela não cita a mensagem nem o código E999 e trata só da numeração, mas usa a mesma expressão entre os motivos de uma nota não ser registrada no Ambiente de Dados Nacional (ADN) depois de o número ser reservado. É contexto: não explica o erro.
“Em determinadas situações, a NFS-e pode não ser persistida no ADN, mesmo após a reserva do número sequencial. Isso pode ocorrer, entre outros motivos, em razão de: Timeouts ou falhas temporárias de banco de dados; Erros internos não previamente catalogados; Indisponibilidades momentâneas dos serviços da Plataforma Nacional; Alta concorrência de processamento [...]. Tais intervalos decorrem exclusivamente do funcionamento técnico do processo de geração/autorização da Sefin Nacional e não representam irregularidade fiscal, falha do contribuinte ou inconsistência cadastral.”
Fonte: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 v1.0, p. 9 e 10, item b) Números da NFS-e
Outra mensagem, que tem explicação oficial
“Não foi possível avançar. Tente em alguns minutos” não é o erro não catalogado. As Perguntas Frequentes v1.3 tratam dela no item 10.2, sobre substituição de nota: pode ser bloqueio da parametrização do município ou instabilidade.
“A mensagem “Não foi possível avançar. Tente em alguns minutos” também pode indicar apenas instabilidade temporária do sistema.”
Arquivo do Anexo I v1.01 conferido, sha256 de5bc492959eadc8bfa7540e16939995924f2188f743648eaf84d3b31e9eeb7c, o mesmo que alimenta o índice de rejeições.
Na NF-e, o mesmo nome tem código
Na NF-e, a nota de produto, a tabela de códigos de rejeição do Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC 7.0, página 153) traz o código 999 com esta mensagem, a mesma da Nota Técnica 2009/006, de dezembro de 2009:
999 Rejeição: Erro não catalogado (informar a mensagem de erro capturado no tratamento da exceção)
Leitura nossa, por analogia: na NF-e o nome indica um erro que o sistema não enquadrou em nenhum código da tabela. Na NFS-e, a única menção oficial parecida é a da Nota Técnica nº 007 sobre a numeração; nenhum documento da NFS-e Nacional define a mensagem nem o código E999.
Fontes: MOC 7.0, Anexo I, item 4.4.2, Portal Nacional da NF-e; Nota Técnica 2009/006 da NF-e
Como separar do erro com código
Quando o retorno traz um código como E0310, a rejeição está no Anexo I, com regra e campo conferido. Busque o código no índice de rejeições da NFS-e. As fichas mais próximas de cadastro e de local: E0912, E0914 e E0921 tratam do destinatário da nota (o grupo do IBS e da CBS), e E0312 e E0302, do município e do local da prestação.
- E0912CNPJ do destinatário não encontrado no cadastro na data de competência
- E0914CPF do destinatário não encontrado no cadastro na data de competência
- E0921Município do destinatário diferente do cadastro CNPJ
- E0312Código de tributação nacional não administrado pelo município
- E0302Código do local da prestação que não existe na tabela do IBGE
Orientação geral (não oficial)
Prática comum de quem emite, sem documento do governo por trás. Não resolve uma causa conhecida, porque não há causa oficial publicada; serve para descartar o que dá para conferir e levar o caso pronto à prefeitura.
- Confira o cadastro do emitente, do tomador e, quando houver, do destinatário: CNPJ ou CPF, endereço e município. Se o erro mudar para uma rejeição com código, siga a ficha do código. Índice de rejeições da NFS-e.
- Confirme com a prefeitura como o seu município emite a NFS-e. A página de monitoramento das adesões traz a lista de municípios conveniados, e as regras de nível 3 do Anexo I dependem do que cada município parametrizou. Monitoramento das Adesões à NFS-e.
- Antes de tentar de novo, consulte se a nota não foi gerada, para não emitir duas vezes. A Nota Técnica nº 007 mostra que o processamento pode reservar o número e não registrar a nota, então só a consulta diz o que aconteceu. Se a nova tentativa voltar com a E0014, a nota daquela DPS já foi gerada. Consulta pública da NFS-e.
- Tente de novo mais tarde, sem repetir o envio em sequência.
- Guarde o print da tela, a data e a hora, o CNPJ do emitente e o número da DPS. É o que a prefeitura vai pedir para levar o caso adiante.
A ficha da rejeição E0014 explica quando a nota daquela DPS já foi gerada. O que muda na emissão em dezembro está no post o que muda na NFS-e em 1º de dezembro de 2026, e o passo a passo, no guia da NFS-e Nacional para prestador de serviço.
Perguntas frequentes
Sobre o erro não catalogado na NFS-e Nacional.
O que significa erro não catalogado na NFS-e?
Não há definição oficial publicada. A mensagem não está no Anexo I v1.01, que lista os códigos de rejeição da NFS-e Nacional, nem nas Perguntas Frequentes v1.3, e nenhum documento da NFS-e define o que ela quer dizer. Só por analogia: na NF-e, o MOC 7.0 usa o código 999 com o mesmo nome para um erro que o sistema não enquadrou em código da tabela.
O E999 é um código de rejeição do Anexo I?
Não. Os 441 códigos do Anexo I v1.01 vão de E0001 em diante, e o único que começa com E99 é o E9996, sobre emissão pelo tomador ou intermediário. Por isso esta página não tem regra oficial, campo conferido nem nível da regra, como as fichas dos outros códigos.
A quem recorrer quando o erro não catalogado persiste?
À prefeitura do município, ou ao Sebrae se você for MEI. É o que diz a página de canais de atendimento do portal da NFS-e, que também avisa que o e-mail atendimento.nfs-e@rfb.gov.br está desativado. Leve o print, o horário, o CNPJ e o número da DPS.
Se o erro atrasar a nota, a multa dos tributos federais é perdoada?
Segundo as Perguntas Frequentes v1.3 (item 13.6), não existe previsão de isenção ou abono de multa e juros quando o atraso no recolhimento de tributos federais vem de falha, indisponibilidade ou inconsistência das plataformas da NFS-e. Os acréscimos incidem normalmente.
Do lado de quem recebe a nota
A rejeição trava quem emite. Quem recebe a NFS-e confere os códigos que ela declara: CST, cClassTrib e cIndOp definem o IBS e a CBS da nota, e é daí que sai o crédito de quem compra. O checklist campo a campo está na página da solução, e as tabelas e os guias, na página da reforma tributária.
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