CST 200 · Alíquota reduzida

cClassTrib 200052: Profissões intelectuais (art. 127)

O cClassTrib 200052 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Prestação de serviços de profissões intelectuais". Ele pertence ao CST 200 (Alíquota reduzida em 30%), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 127, I a XVIII da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 200052 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Prestação de serviços de profissões intelectuais
Descrição
Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 200052

CST
200 · Alíquota reduzida
CST na aba cClass
Alíquota reduzida em 30%
Tipo de alíquota
Padrão
Redução da alíquota
IBS 30% · CBS 30%
Dispositivo legal
Art. 127, I a XVIII da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
NFS-e
Simples Nacional (tpRbsn)
Receita bruta - interna
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao deve ser preenchido quando a doação for tributada conforme Art. 6º, 2º, I
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 127, I a XVIII da LC 214/2025 no Planalto.

Na NFS-e, o código vai junto com o indicador da operação, que define o local da operação: veja a tabela de cIndOp.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 127, I a XVIII
Art. 127. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: I – administradores; II – advogados; III – arquitetos e urbanistas; IV – assistentes sociais; V – bibliotecários; VI – biólogos; VII – contabilistas; VIII – economistas; IX – economistas domésticos; X – profissionais de educação física; XI – engenheiros e agrônomos; XII – estatísticos; XIII - médicos veterinários e zootecnistas; XIV – museólogos; XV – químicos; XVI – profissionais de relações públicas; XVII – técnicos industriais; e XVIII – técnicos agrícolas;
Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
Art. 202. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas da CBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: I - administradores; II - advogados; III - arquitetos e urbanistas; IV - assistentes sociais; V - bibliotecários; VI - biólogos; VII - contabilistas; VIII - economistas; IX - economistas domésticos; X - profissionais de educação física; XI - engenheiros e agrônomos; XII - estatísticos; XIII - médicos veterinários e zootecnistas; XIV - museólogos; XV - químicos; XVI - profissionais de relações públicas; XVII - técnicos industriais; e XVIII - técnicos agrícolas.
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 202. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: I - administradores; II - advogados; III - arquitetos e urbanistas; IV - assistentes sociais; V - bibliotecários; VI - biólogos; VII - contabilistas; VIII - economistas; IX - economistas domésticos; X - profissionais de educação física; XI - engenheiros e agrônomos; XII - estatísticos; XIII - médicos veterinários e zootecnistas; XIV - museólogos; XV - químicos; XVI - profissionais de relações públicas; XVII - técnicos industriais; e XVIII - técnicos agrícolas.

Quando usar o 200052

Use quando

  • A lei reduz a alíquota do IBS e da CBS para a operação.
  • A operação cumpre as condições do Art. 127, I a XVIII da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O código informa redução de 30% na alíquota.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NFS-e.

Não use

  • Quando a operação não cumpre todas as condições da redução previstas no dispositivo legal: aí a redução não se aplica e o código é outro.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e, NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR, DUIMP.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

Serviços (NBS) ligados ao 200052

Correlação preliminar (Anexo VIII v1.02.00 da NFS-e Nacional). O próprio portal avisa que o anexo não tem regra de negócio: ele ajuda a achar o código, mas não decide a classificação. São 49 itens da NBS; aqui estão os 10 primeiros.

  • NBS 1.0905.50.00Serviços de consultoria financeiraItem 17.20 da LC 116 · cIndOp 100301
  • NBS 1.0905.70.00Serviços de classificação de risco (rating)Item 17.20 da LC 116 · cIndOp 100301
  • NBS 1.0905.80.00Serviços fiduciáriosItem 17.20 da LC 116 · cIndOp 100301
  • NBS 1.1301.10.00Serviços de representação e consultoria jurídica criminalItem 17.14 da LC 116 · cIndOp 100301
  • NBS 1.1301.20.00Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, exceto consultoria tributáriaItem 17.14 da LC 116 · cIndOp 100301
  • NBS 1.1301.90.00Serviços jurídicos não classificados em subposições anterioresItem 17.14 da LC 116 · cIndOp 100301
  • NBS 1.1302.11.00Serviços de auditoria contábilItem 17.16 da LC 116 · cIndOp 100301
  • NBS 1.1302.21.00Serviços de contabilidadeItem 17.19 da LC 116 · cIndOp 100301
  • NBS 1.1302.22.00Serviços de escrituração mercantilItem 17.19 da LC 116 · cIndOp 100301
  • NBS 1.1302.23.00Serviços de folha de pagamentoItem 17.19 da LC 116 · cIndOp 100301

Lista completa: baixar o Anexo VIII no portal da NFS-e.

Outros códigos do CST 200

O CST 200 tem 56 códigos. Aqui estão 12 dos mais próximos do 200052; os outros estão na tabela cClassTrib completa.

  • 200044Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro (Anexo XI)
  • 200045Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
  • 200046Operações com bens imóveis
  • 200047Bares e Restaurantes
  • 200048Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
  • 200049Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário
  • 200050Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga
  • 200051Agências de Turismo
  • 200053Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas
  • 200054Fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS
  • 200055Fornecimento dos serviços com redução de alíquota de 60% realizado por autônomo
  • 200056Fornecimento dos serviços com redução de alíquota de 30% realizado por autônomo

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