Referência para quem emite e confere NFS-e

Tabela de indicador de operação (cIndOp) da NFS-e

O cIndOp é o código de seis dígitos que indica o tipo de operação e, com ele, o local da operação definido no art. 11 da LC 214/2025, que decide o estado e o município de destino do IBS. Ele vai no campo cIndOp do grupo IBSCBS da DPS da NFS-e. Abaixo, a tabela oficial do Anexo VII, versão 1.03.00.

Tabela oficial AnexoVII-IndOp_IBSCBS v1.03.00 (NT SE/CGNFS-e 009 v1.01), publicada em 01/10/2026, conferida em 04/11/2026. Fonte: Portal da NFS-e (gov.br/nfse), licença CC BY-ND 3.0. Texto oficial reproduzido sem alteração.

Ainda sem data de produção: a NT 009 diz que o cronograma de implantação será publicado no portal da NFS-e.

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Tabela completa por grupo

Todas as colunas da planilha oficial, com o texto como está. Os nomes curtos dos grupos, no filtro, são nossos; a coluna de documentos mostra as marcações indNFe, indNFSe e indNFSe Via.

Códigos cIndOp da NFS-e Nacional, agrupados pelos dois primeiros dígitos
cIndOpOperaçãoLocal a identificar no documentoLocal de incidência do IBS na NFS-eDispositivo (LC 214/2025)Documentos
Grupo 01 · Bens móveis8 códigos
010101Bem Móvel MaterialPresencial, com retirada no estabelecimento do fornecedorObservação: A locação, o arrendamento e a cessão temporária do bem incluem-se como operações com bens, conforme art. 3º,§ 3º, da LC214/2025Estabelecimento do fornecedor como o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatárioEstabelecimento do Prestador/FornecedorArt. 11, INFS-e
010102Bem Móvel MaterialPresencial, com retirada fora do estabelecimento do fornecedorObservação: A locação, o arrendamento e a cessão temporária do bem incluem-se como operações com bens, conforme art. 3º,§ 3º, da LC214/2025Local da realização da operação e sua retiradaLocal da PrestaçãoArt. 11, INFS-e
010103Bem Móvel MaterialNão presencial, com entrega ou disponibilização em endereço fornecidoObservação: A locação, o arrendamento e a cessão temporária do bem incluem-se como operações com bens, conforme art. 3º,§ 3º, da LC214/2025Endereço do destinatário fornecido para entrega ou disponibilização (assim considerado o destino final indicado pelo adquirente)Endereço do DestinatárioArt. 11, I e §1º, INFS-e
010104Bem Móvel MaterialLicitação promovida pelo poder público de bem apreendido ou abandonado ou leilão judicialLocal onde se encontra o bem móvel material-Art. 11, I e §1º, III, "a"NF-e
010105Bem Móvel MaterialConstatação de irregularidade pela falta de documentação fiscal ou pelo acobertamento por documentação inidôneoLocal onde se encontra o bem móvel material (Local da retirada)-Art. 11, I e §1º, III, "b"NF-e
010106Bem Móvel MaterialLocação de bem móvel material em aquisições realizadas de forma centralizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que possui mais de um estabelecimento e que não estejam sujeitas a vedação à apropriação de créditosLocal do domicílio principal do adquirente (estabelecimento matriz)Endereço do Tomador/AdquirenteArt. 11, I e §4ºNFS-e
010201Aquisição de veículo automotor terrestre, aquático ou aéreoEntrega ou disponibilização do bemDomicílio principal do destinatário-Art. 11, I e §1º, IISem marcação
010202Aquisição de veículo automotor em licitação promovida pelo poder público de bem apreendido ou abandonado ou leilão judicialEntrega ou disponibilização do bemObservação: Na aquisição de veículo automotor em licitação promovida pelo poder público de bem apreendido ou abandonado ou leilão judicial considera-se ocorrida a operação no local do domicílio principal do destinatário, conforme art. 12, § 15, do Decreto 12.955/2026 e art. 12, § 15, da Resolução CGIBS 6/2026Domicílio principal do destinatário-Art. 11, I e §1º, IISem marcação
Grupo 02 · Imóveis6 códigos
020101Operação com bem imóvel, bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionada a bem imóvelRealização de operações com bem imóvel, bem imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvelLocalidade do imóvelLocalidade do ImóvelArt. 11, II e §2ºNFS-e
020102Operação com bem imóvel, bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionada a Bem Imóvel de Características Especiais (BICE)Realização de operações com bem imóvel, bem imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel de Características Especiais (BICE)Localidade do imóvel (BICE)Localidade do ImóvelArt. 11, II e §2ºNFS-e
020201Serviço prestado fisicamente sobre bem imóvelExecução de serviços diversos prestados fisicamente sobre bem imóvelLocalidade do imóvelLocalidade do ImóvelArt. 11, II e §2ºNFS-e
020202Serviço prestado fisicamente sobre bem imóvelExecução de serviços sobre Bens Imóveis de Características Especiais (BICE)Localidade do imóvel (BICE)Localidade do ImóvelArt. 11, II e §2ºNFS-e
020301Serviço de administração e intermediação de bem imóvelExecução dos serviços de administração e intermediação de bens imóveisLocalidade do imóvelLocalidade do ImóvelArt. 11, II e §2ºNFS-e
020401Serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza (quando caracterize operação tributável pelo ISSQN)Execução de serviços sobre Bens Imóveis de Características Especiais (BICE)Observação: Serviços relacionados ao subitem 03.04 da Lei Complementar nº 116/2003Localidade do imóvel (BICE)Localidade do ImóvelArt. 11, II e §2ºNFS-e
Grupo 03 · Serviços à pessoa física2 códigos
030101Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa físicaExecução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa físicaObservação: Na operação de serviço notarial e de registro relativo a bem imóvel ou a bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel, considera-se ocorrida a operação no local da prestação caso seja fruído presencialmente, conforme art. 12, § 11 do Decreto 12.955/2026 e art. 12, § 11, da Resolução CGIBS 6/2026Estabelecimento do fornecedor como local da prestaçãoEstabelecimento do Prestador/FornecedorArt. 11, IIINFS-e
030102Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa físicaExecução de serviços diversos exclusivamente prestados fisicamente sobre a pessoa ou integralmente fruídos presencialmente por pessoa físicaObservação: Na operação de serviço notarial e de registro relativo a bem imóvel ou a bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel, considera-se ocorrida a operação no local da prestação caso seja fruído presencialmente, conforme art. 12, § 11 do Decreto 12.955/2026 e art. 12, § 11, da Resolução CGIBS 6/2026Local da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedorLocal da PrestaçãoArt. 11, IIINFS-e
Grupo 04 · Eventos1 código
040101Serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneresExecução de serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneresLocal do evento a que se refere o serviçoLocal do EventoArt. 11, IVNFS-e
Grupo 05 · Serviços sobre bens móveis e portuários3 códigos
050101Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel materialExecução de serviços diversos prestados fisicamente sobre bem móvel materialObservação: No serviço prestado em porto seco e aeroporto, considera-se ocorrida a operação no local da prestação do serviço, conforme art. 12, § 12, do Decreto 12.955/2026 e art. 12, § 12, da Resolução CGIBS 6/2026Estabelecimento do fornecedor como local da prestaçãoEstabelecimento do Prestador/FornecedorArt. 11, VNFS-e
050102Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel materialExecução de serviços diversos prestados fisicamente sobre bem móvel materialObservação: No serviço prestado em porto seco e aeroporto, considera-se ocorrida a operação no local da prestação do serviço, conforme art. 12, § 12, do Decreto 12.955/2026 e art. 12, § 12, da Resolução CGIBS 6/2026Local da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedorLocal da PrestaçãoArt. 11, VNFS-e
050201Serviços portuáriosExecução de serviços portuáriosLocal do porto como local da prestaçãoLocal da PrestaçãoArt. 11, VNFS-e
Grupo 06 · Transporte de passageiros1 código
060101Serviço de transporte de passageirosExecução de serviços de transporte de passageirosLocal de início do transporteLocal da Prestação (Início do Transporte)Art. 11, VINFS-e
Grupo 07 · Transporte de carga2 códigos
070101Serviço de transporte de cargaExecução de serviço de transporte de cargaEndereço fornecido para entrega do bemLocal da PrestaçãoArt. 11, VIINFS-e
070102Serviço de transporte de cargaExecução de serviço de transporte de cargaLocal da retirada do bemLocal da Prestação (Local da Retirada)Art. 11, VIINFS-e
Grupo 08 · Exploração de via1 código
080101Serviço de exploração de viaExecução de serviços de exploração de viaLocal da prestação correspondente à extensão da via explorada, proporcionalmente ao território dos entes tributantesLocalização do Trecho (NFS-e Via)Art. 11, VIIINFS-e Via
Grupo 09 · Telefonia fixa e comunicação por cabo2 códigos
090101Serviço de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similaresExecução de serviços de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similaresLocal de instalação do terminal-Art. 11, IXSem marcação
090102Serviço de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similaresExecução de serviços de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios, fibras e meios similaresLocal do domicílio principal do adquirente (assim considerada a matriz), nas aquisições realizadas de forma centralizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que possui mais de um estabelecimento e que não estejam sujeitas a vedação à apropriação de créditos-Art. 11, IX e §4º, I e IISem marcação
Grupo 10 · Publicidade, demais serviços e demais bens9 códigos
100101Cessão de espaço para prestação de serviços publicitários, em operações onerosasRealização de operações de cessão de espaço para prestação de serviços publicitáriosLocal do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matrizEndereço do Tomador/AdquirenteArt. 11, X, "a", 1 e §º 11NFS-e
100102Cessão de espaço para prestação de serviços publicitários, em operações onerosasRealização de operações de cessão de espaço para prestação de serviços publicitáriosLocal do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País, caso o adquirente não seja residente ou domiciliado no PaísEndereço do DestinatárioArt. 11, X, "a", 2 e §º11NFS-e
100201Cessão de espaço para prestação de serviços publicitários, em operações não onerosasRealização de operações de cessão de espaço para prestação de serviços publicitárioslocal do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no PaísEndereço do DestinatárioArt. 11, X, "b" e §º11NFS-e
100301Demais serviços, em operações onerosasExecução dos demais serviços em operações não especificadas em outros indicadores ou, nos serviços de que trata o inc. III do art. 11, esses sejam, ainda que parcialmente, prestados à distânciaObservação: Na operação de serviço notarial e de registro relativo a bem imóvel ou a bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel, considera-se ocorrida a operação no local do inciso X, caso não seja fruído presencialmente, conforme art. 12, § 11, do Decreto 12.955/2026 e art. 12, § 11, da Resolução CGIBS 6/2026Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matrizEndereço do Tomador/AdquirenteArt. 11, X, "a", 1 e §§4º, II e 5ºNFS-e
100302Demais serviços, em operações onerosasExecução dos demais serviços em operações não especificadas em outros indicadores ou, nos serviços de que trata o inc. III do art. 11, esses sejam, ainda que parcialmente, prestados à distânciaObservação: Na operação de serviço notarial e de registro relativo a bem imóvel ou a bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel, considera-se ocorrida a operação no local do inciso X, caso não seja fruído presencialmente, conforme art. 12, § 11, do Decreto 12.955/2026 e art. 12, § 11, da Resolução CGIBS 6/2026Local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País, caso o adquirente não seja residente ou domiciliado no PaísEndereço do DestinatárioArt. 11, X, "a", 2 e §º5NFS-e
100401Demais serviços, em operações não onerosasExecução dos demais serviços em operações não especificadas em outros indicadores ou, nos serviços de que tratam o inc. III, estes sejam, ainda que parcialmente, prestados à distânciaObservação: Na operação de serviço notarial e de registro relativo a bem imóvel ou a bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel, considera-se ocorrida a operação no local do inciso X, caso não seja fruído presencialmente, conforme art. 12, § 11, do Decreto 12.955/2026 e art. 12, § 11, da Resolução CGIBS 6/2026local do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no PaísEndereço do DestinatárioArt. 11, X, "b" e §º5NFS-e
100501Demais bens, em operações onerosasRealização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadoresLocal do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matrizEndereço do Tomador/AdquirenteArt. 11, X, "a", 1 e §4º, IINFS-e
100502Demais bens, em operações onerosasRealização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadoresLocal do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no País, caso o adquirente não seja residente ou domiciliado no PaísEndereço do DestinatárioArt. 11, X, "a", 2NFS-e
100601Demais bens, em operações não onerosasRealização de demais operações com bens não especificadas em outros indicadoreslocal do domicílio principal do destinatário residente ou domiciliado no PaísEndereço do DestinatárioArt. 11, X, "b"NFS-e
Grupo 11 · Água, gás canalizado e energia2 códigos
110101Operações com abastecimento de água, gás canalizado e energia elétricaOperações destinadas a consumoLocal da entrega ou disponibilização-Art. 11, §7º, ISem marcação
110201Operações com abastecimento de água, gás canalizado e energia elétricaOperações que não envolvam efetivo consumo: a) no fornecimento de serviços de transmissão de energia elétrica; e b) nas demais operações, inclusive nas hipóteses de geração, distribuição ou comercialização de energia elétrica.Local do estabelecimento principal do adquirente (assim considerada a matriz), conforme §4º do art. 11-Art. 11, §7º, IISem marcação
Grupo 12 · Energia elétrica multilateral1 código
120101Nas aquisições de energia elétrica realizadas de forma multilateralDisponibilização de energia elétricaLocal do estabelecimento do agente ou de seus representados que figurem na posição devedora da liquidação financeira apurada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-Art. 11, §9ºSem marcação
Grupo 13 · Transporte dutoviário de gás2 códigos
130101Operações de transporte dutoviário de gás naturalExecução do transporte dutoviário de gás natural, na contratação de capacidade de entrada de gás natural do duto, nos termos da legislação aplicávelLocal do estabelecimento principal do fornecedor-Art. 11, §10, ISem marcação
130201Operações de transporte dutoviário de gás naturalExecução do transporte dutoviário de gás natural, na contratação de capacidade de saída do gás natural do dutoLocal do estabelecimento principal do adquirente-Art. 11, §10, IISem marcação

Exemplos de serviços comuns

Só entram aqui serviços em que a descrição oficial aponta um código só. Licença de software e transporte de carga ficaram de fora: a tabela, sozinha, não decide entre dois códigos. A escolha final depende da operação concreta.

  1. Consultoria ou assessoria para uma empresa com sede no Brasil

    cIndOp 100301. Local na tabela oficial: Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matriz.

    Consultoria não está entre os serviços com local próprio no art. 11 (sobre imóvel, sobre a pessoa física, evento, sobre bem móvel, transporte, via, telefonia, publicidade). Cai em "Demais serviços, em operações onerosas", no código do adquirente domiciliado no país.

  2. Obra ou reforma de construção civil num imóvel comum

    cIndOp 020201. Local na tabela oficial: Localidade do imóvel.

    É serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel. Se o imóvel for de características especiais (BICE), o código passa a ser o 020202.

  3. Administração ou corretagem de imóvel

    cIndOp 020301. Local na tabela oficial: Localidade do imóvel.

    A tabela tem um código só para administração e intermediação de bem imóvel.

  4. Organização de feira, congresso ou show

    cIndOp 040101. Local na tabela oficial: Local do evento a que se refere o serviço.

    Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e espetáculos têm código próprio.

  5. Transporte de passageiros

    cIndOp 060101. Local na tabela oficial: Local de início do transporte.

    Um código só para o grupo, com o local definido pelo início do transporte.

O cIndOp diz onde a operação acontece; como ela é tributada vem do CST e do cClassTrib, na tabela cClassTrib.

Correlação com item da LC 116, NBS e cClassTrib

Preliminar

O Anexo VIII da NFS-e cruza cada item da lista de serviços da LC 116 com o código NBS, a atividade do Simples Nacional, o cIndOp e o cClassTrib. A versão 1.02.00, publicada em 26/10/2026, tem 1611 linhas para 209 itens da LC 116. Ajuda a achar um ponto de partida para o seu serviço, mas não é regra: o próprio portal avisa que o anexo é um trabalho inicial e que não há regra de negócio baseada nele, nem no piloto nem em produção.

Tabela oficial Anexo VIII v1.02.00, publicada em 26/10/2026, conferida em 04/11/2026. Fonte: Portal da NFS-e (gov.br/nfse), licença CC BY-ND 3.0. Texto oficial reproduzido sem alteração.

Baixar a correlação (preliminar):CSVExcelJSON

Perguntas frequentes

Sobre cIndOp, NFS-e e a tabela oficial.

O que é cIndOp?

É o código indicador da operação, informado na DPS da NFS-e Nacional. A tabela oficial é o Anexo VII da documentação da NFS-e e foi montada sobre o art. 11 da Lei Complementar 214/2025, que define o local da operação. A versão 1.03.00 tem 40 códigos em 13 grupos, e cada um diz qual local o documento precisa identificar.

O cIndOp é obrigatório? Desde quando?

Na NT SE/CGNFS-e 009 v1.01, o cIndOp fica no grupo IBSCBS da DPS com ocorrência 0-1: deve ser informado quando o CST escolhido exige o grupo de tributação do IBS e da CBS (indicador ind_gIBSCBS da tabela de CST e cClassTrib) e não deve ser preenchido nos demais casos. A NT diz que o cronograma de implantação será publicado no portal da NFS-e; até 04/11/2026, quando conferimos, não havia data de produção publicada para esta versão da tabela.

O cIndOp vale para NF-e?

O campo cIndOp descrito na NT 009 é da DPS da NFS-e. A tabela oficial tem colunas que marcam em quais documentos cada código se aplica: na versão 1.03.00, 28 códigos estão marcados para a NFS-e, 1 para a NFS-e Via e 2 para a NF-e (010104 e 010105). Outros 9 não têm marcação em nenhuma das três colunas.

Qual a diferença entre cIndOp e cClassTrib?

O cClassTrib, com o CST, diz como a operação é tributada: a hipótese legal, a redução de alíquota, os grupos que o XML precisa trazer. O cIndOp diz onde: o tipo de operação que define o local da operação pelo art. 11 da LC 214/2025, e por isso o destino do IBS. Na DPS, os dois ficam no grupo IBSCBS.

Onde baixar a tabela de cIndOp?

A fonte oficial é o portal da NFS-e, em Biblioteca > Documentação técnica > RTC, no arquivo do Anexo VII. Nesta página a mesma tabela, versão 1.03.00 publicada em 01/10/2026, sai em CSV, Excel e JSON, com o texto oficial sem alteração e a atribuição da licença CC BY-ND 3.0.

Outras tabelas da reforma

A tabela cClassTrib com o CST e as demais referências estão na página da reforma tributária. Do lado de quem recebe a nota, CST e cClassTrib estão entre os campos que a conferência do crédito de IBS e CBS precisa olhar.

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