CST 620 · Tributação monofásica

cClassTrib 620007: Perda no regime monofásico

O cClassTrib 620007 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico". Ele pertence ao CST 620 (Tributação monofásica), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 47, § 6º da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 620007 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico
Descrição
Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico sem estorno de crédito, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 620007

CST
620 · Tributação monofásica
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução da alíquota
Sem redução
Dispositivo legal
Art. 47, § 6º da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
NF-e
Simples Nacional (tpRbsn)
Não é receita bruta
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao não pode ser preenchido
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 47, § 6º da LC 214/2025 no Planalto.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 47, § 6º
Art. 47. O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar. § 6º O adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.
Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
Art. 48. Caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, os créditos relacionados a sua aquisição, inclusive os de serviços, deverão ser estornados, mediante emissão de documento fiscal vinculado ao documento fiscal de aquisição, com a indicação dos valores de CBS referentes ao bem adquirido, de forma discriminada.
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 48. Caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, os créditos relacionados à sua aquisição, inclusive os de serviços, deverão ser estornados, mediante emissão de documento fiscal vinculado ao documento fiscal de aquisição, com a indicação dos valores de IBS referentes ao bem adquirido, de forma discriminada.

Quando usar o 620007

Use quando

  • A operação está na tributação monofásica do IBS e da CBS.
  • A operação cumpre as condições do Art. 47, § 6º da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e.

Não use

  • Quando a operação não está no regime monofásico.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR, DUIMP.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

Outros códigos do CST 620

  • 620001Tributação monofásica sobre combustíveis
  • 620002Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
  • 620003Tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros
  • 620004Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório
  • 620005Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatório
  • 620006Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

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