CST 620 · Tributação monofásica

cClassTrib 620004: Mistura EAC acima do obrigatório

O cClassTrib 620004 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório". Ele pertence ao CST 620 (Tributação monofásica), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 179, II, a da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 620004 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ao obrigatório
Descrição
Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 620004

CST
620 · Tributação monofásica
Tipo de alíquota
Uniforme setorial
Redução da alíquota
Sem redução
Dispositivo legal
Art. 179, II, a da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
NF-e
Simples Nacional (tpRbsn)
Fornecimento incompatível com SN
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao não pode ser preenchido
Indicadores marcados
gMonoRet, gpBioDiferenca
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 179, II, a da LC 214/2025 no Planalto.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 179, II, a
Art. 179. Nas operações com EAC: II - a distribuidora de combustíveis que realizar mistura de EAC com gasolina A em percentual: a) superior ao obrigatório, fica obrigada a recolher o IBS e a CBS de que trata o art. 172 desta Lei Complementar em relação ao volume de biocombustível correspondente ao que exceder ao percentual obrigatório de mistura; e
Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
Art. 266. Nas operações com EAC: II - a distribuidora de combustíveis que realizar mistura de EAC com gasolina A em percentual: a) superior ao obrigatório, fica obrigada a recolher a CBS de que trata o art. 259 em relação ao volume de biocombustível correspondente ao que exceder ao percentual obrigatório de mistura;
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 266. Nas operações com EAC: II - a distribuidora de combustíveis que realizar mistura de EAC com gasolina A em percentual: a) superior ao obrigatório, fica obrigada a recolher o IBS de que trata o art. 259 em relação ao volume de biocombustível correspondente ao que exceder ao percentual obrigatório de mistura;

Quando usar o 620004

Use quando

  • A operação está na tributação monofásica do IBS e da CBS.
  • A operação cumpre as condições do Art. 179, II, a da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e.

Não use

  • Quando a operação não está no regime monofásico.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR, DUIMP.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

Códigos fáceis de confundir

  • 620005Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ao obrigatórioMesma descrição oficial, mas se apoia no Art. 179, II, b da LC 214/2025.

Outros códigos do CST 620

  • 620001Tributação monofásica sobre combustíveis
  • 620002Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
  • 620003Tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros
  • 620006Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
  • 620007Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico

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