CST 410 · Imunidade e não incidência

cClassTrib 410033: Operações de FII e Fiagro

O cClassTrib 410033 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)". Ele pertence ao CST 410 (Imunidade e não incidência), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 26, § 5º-A, I e II da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 410033 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)
Descrição
Operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, realizadas por Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 410033

CST
410 · Imunidade e não incidência
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução da alíquota
Sem redução
Dispositivo legal
Art. 26, § 5º-A, I e II da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
NF-e ABI, NFS-e
Simples Nacional (tpRbsn)
Fornecimento incompatível com SN
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao não pode ser preenchido
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 26, § 5º-A, I e II da LC 214/2025 no Planalto.

Na NFS-e, o código vai junto com o indicador da operação, que define o local da operação: veja a tabela de cIndOp.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 26, § 5º-A, I e II
Art. 26. § 5º-A. Para fins do disposto no inciso V do caput deste artigo, não são contribuintes do IBS e da CBS: I – os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, que realizem operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, e que, cumulativamente: (...) II – os FII e os Fiagro que realizem operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, e que não atendam às condições estabelecidas no inciso I deste parágrafo, cujas cotas sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 95% (noventa e cinco por cento), por:
Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
Art. 25. § 7º Para fins do disposto no inciso V do caput, não são contribuintes da CBS: I - os Fundos de Investimento Imobiliário – FII e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio – Fiagro, de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, que realizem operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, e que, cumulativamente: (...) II - os FII e os Fiagro que realizem operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, e que não atendam às condições estabelecidas no inciso I, cujas cotas sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 95% (noventa e cinco por cento), por:
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 25. § 7º Para fins do disposto no inciso V do caput deste artigo, não são contribuintes do IBS: I - os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, que realizem operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, e que, cumulativamente: (...) II - os FII e os Fiagro que realizem operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, e que não atendam às condições estabelecidas no inciso I deste parágrafo, cujas cotas sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 95% (noventa e cinco por cento), por:

Quando usar o 410033

Use quando

  • O IBS e a CBS não incidem sobre a operação, por imunidade ou não incidência.
  • A operação cumpre as condições do Art. 26, § 5º-A, I e II da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e ABI, NFS-e.

Não use

  • Imunidade e não incidência (CST 410) não são isenção (CST 400): confira o que o dispositivo legal prevê.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR, DUIMP.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

Outros códigos do CST 410

O CST 410 tem 38 códigos. Aqui estão 12 dos mais próximos do 410033; os outros estão na tabela cClassTrib completa.

  • 410026Doação e amostras grátis com anulação de crédito
  • 410027Exportação de serviço ou de bem imaterial
  • 410028Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes
  • 410029Operações acobertadas somente pelo ICMS
  • 410030Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio
  • 410031Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS
  • 410032Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS
  • 410034Operações de fundos de investimento
  • 410035Fornecimento realizado por nanoempreendedor
  • 410036Descontos financeiros em nota fatura
  • 410037Importação os bens materiais sem incidência de IBS e CBS
  • 410999Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente

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Na nota de entrada, CST e cClassTrib estão entre os campos que a conferência do crédito de IBS e CBS precisa olhar. Veja o checklist campo a campo e como essa conferência pode rodar com IA.

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