CST 410 · Imunidade e não incidência
cClassTrib 410037: Importação sem IBS e CBS (art. 66)
O cClassTrib 410037 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Importação os bens materiais sem incidência de IBS e CBS". Ele pertence ao CST 410 (Imunidade e não incidência), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 66, I,III e VII da LC 214/2025.
Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e
Nome e descrição oficiais
- Nome
- Importação os bens materiais sem incidência de IBS e CBS
- Descrição
- Importação os bens materiais sem incidência de IBS e CBS, observado o art. 66 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do cClassTrib 410037
- CST
- 410 · Imunidade e não incidência
- Tipo de alíquota
- Sem alíquota
- Redução da alíquota
- Sem redução
- Dispositivo legal
- Art. 66, I,III e VII da LC 214/2025
- Vigência
- Desde 01/01/2026
- Documentos fiscais
- DIR, DUIMP
- Simples Nacional (tpRbsn)
- Não é receita bruta
- Doação (tpDoacao)
- Campo indDoacao não pode ser preenchido
- Atualizado na tabela em
- 01/10/2026
Texto completo: Art. 66, I,III e VII da LC 214/2025 no Planalto.
O que diz a lei
Redação como está na tabela oficial, sem revisão.
Art. 66. Não constituem fatos geradores do IBS e da CBS sobre a importação os bens materiais: I - que retornem ao País nas seguintes hipóteses: a) enviados em consignação e não vendidos no prazo autorizado; b) devolvidos por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição; c) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; d) por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou e) por outros fatores alheios à vontade do exportador; III - que sejam idênticos, em igual quantidade e valor, e que se destinem à reposição de outros anteriormente importados que se tenham revelado, após sua liberação pela autoridade aduaneira, defeituosos ou imprestáveis para o fim a que se destinavam, nos termos do regulamento;e regulam a atividade pesqueira; VII - aos quais tenha sido aplicado o regime de exportação temporária;
Art. 76. Não constituem fatos geradores da CBS sobre a importação os bens materiais: I - que retornem ao País, ao respectivo exportador, nas seguintes hipóteses: a) enviados em consignação e não vendidos no prazo autorizado; b) devolvidos por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição; c) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do País importador; d) por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou e) por outros fatores alheios à vontade do exportador; III - que sejam idênticos, em igual quantidade e valor, e que se destinem à reposição de outros anteriormente importados que se tenham revelado, após sua liberação pela autoridade aduaneira, defeituosos ou imprestáveis para o fim a que se destinavam; VII - aos quais tenha sido aplicado o regime de exportação temporária;
Art. 76. Não constituem fatos geradores do IBS sobre a importação os bens materiais: I - que retornem ao País, ao respectivo exportador, nas seguintes hipóteses: a) enviados em consignação e não vendidos no prazo autorizado; b) devolvidos por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição; c) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; d) por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou e) por outros fatores alheios à vontade do exportador; ou comprovado de expedição e que sejam redestinados ou devolvidos para o exterior; III - que sejam idênticos, em igual quantidade e valor, e que se destinem à reposição de outros anteriormente importados que se tenham revelado, após sua liberação pela autoridade aduaneira, defeituosos ou imprestáveis para o fim a que se destinavam; VII - aos quais tenha sido aplicado o regime de exportação temporária;
Quando usar o 410037
Use quando
- O IBS e a CBS não incidem sobre a operação, por imunidade ou não incidência.
- A operação cumpre as condições do Art. 66, I,III e VII da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
- O documento fiscal está entre os que aceitam o código: DIR, DUIMP.
Não use
- Imunidade e não incidência (CST 410) não são isenção (CST 400): confira o que o dispositivo legal prevê.
- Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e, NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE.
Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.
Outros códigos do CST 410
O CST 410 tem 38 códigos. Aqui estão 12 dos mais próximos do 410037; os outros estão na tabela cClassTrib completa.
- 410026Doação e amostras grátis com anulação de crédito
- 410027Exportação de serviço ou de bem imaterial
- 410028Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes
- 410029Operações acobertadas somente pelo ICMS
- 410030Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio
- 410031Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS
- 410032Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS
- 410033Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)
- 410034Operações de fundos de investimento
- 410035Fornecimento realizado por nanoempreendedor
- 410036Descontos financeiros em nota fatura
- 410999Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente
Conferir CST e cClassTrib nas notas de entrada
Na nota de entrada, CST e cClassTrib estão entre os campos que a conferência do crédito de IBS e CBS precisa olhar. Veja o checklist campo a campo e como essa conferência pode rodar com IA.
Conferência de notas fiscais com IA