CST 410 · Imunidade e não incidência

cClassTrib 410037: Importação sem IBS e CBS (art. 66)

O cClassTrib 410037 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Importação os bens materiais sem incidência de IBS e CBS". Ele pertence ao CST 410 (Imunidade e não incidência), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 66, I,III e VII da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 410037 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Importação os bens materiais sem incidência de IBS e CBS
Descrição
Importação os bens materiais sem incidência de IBS e CBS, observado o art. 66 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 410037

CST
410 · Imunidade e não incidência
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução da alíquota
Sem redução
Dispositivo legal
Art. 66, I,III e VII da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
DIR, DUIMP
Simples Nacional (tpRbsn)
Não é receita bruta
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao não pode ser preenchido
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 66, I,III e VII da LC 214/2025 no Planalto.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 66, I,III e VII
Art. 66. Não constituem fatos geradores do IBS e da CBS sobre a importação os bens materiais: I - que retornem ao País nas seguintes hipóteses: a) enviados em consignação e não vendidos no prazo autorizado; b) devolvidos por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição; c) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; d) por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou e) por outros fatores alheios à vontade do exportador; III - que sejam idênticos, em igual quantidade e valor, e que se destinem à reposição de outros anteriormente importados que se tenham revelado, após sua liberação pela autoridade aduaneira, defeituosos ou imprestáveis para o fim a que se destinavam, nos termos do regulamento;e regulam a atividade pesqueira; VII - aos quais tenha sido aplicado o regime de exportação temporária;
Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
Art. 76. Não constituem fatos geradores da CBS sobre a importação os bens materiais: I - que retornem ao País, ao respectivo exportador, nas seguintes hipóteses: a) enviados em consignação e não vendidos no prazo autorizado; b) devolvidos por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição; c) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do País importador; d) por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou e) por outros fatores alheios à vontade do exportador; III - que sejam idênticos, em igual quantidade e valor, e que se destinem à reposição de outros anteriormente importados que se tenham revelado, após sua liberação pela autoridade aduaneira, defeituosos ou imprestáveis para o fim a que se destinavam; VII - aos quais tenha sido aplicado o regime de exportação temporária;
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 76. Não constituem fatos geradores do IBS sobre a importação os bens materiais: I - que retornem ao País, ao respectivo exportador, nas seguintes hipóteses: a) enviados em consignação e não vendidos no prazo autorizado; b) devolvidos por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição; c) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; d) por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou e) por outros fatores alheios à vontade do exportador; ou comprovado de expedição e que sejam redestinados ou devolvidos para o exterior; III - que sejam idênticos, em igual quantidade e valor, e que se destinem à reposição de outros anteriormente importados que se tenham revelado, após sua liberação pela autoridade aduaneira, defeituosos ou imprestáveis para o fim a que se destinavam; VII - aos quais tenha sido aplicado o regime de exportação temporária;

Quando usar o 410037

Use quando

  • O IBS e a CBS não incidem sobre a operação, por imunidade ou não incidência.
  • A operação cumpre as condições do Art. 66, I,III e VII da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: DIR, DUIMP.

Não use

  • Imunidade e não incidência (CST 410) não são isenção (CST 400): confira o que o dispositivo legal prevê.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e, NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

Outros códigos do CST 410

O CST 410 tem 38 códigos. Aqui estão 12 dos mais próximos do 410037; os outros estão na tabela cClassTrib completa.

  • 410026Doação e amostras grátis com anulação de crédito
  • 410027Exportação de serviço ou de bem imaterial
  • 410028Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes
  • 410029Operações acobertadas somente pelo ICMS
  • 410030Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio
  • 410031Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS
  • 410032Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS
  • 410033Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)
  • 410034Operações de fundos de investimento
  • 410035Fornecimento realizado por nanoempreendedor
  • 410036Descontos financeiros em nota fatura
  • 410999Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente

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