CST 410 · Imunidade e não incidência
cClassTrib 410027: Exportação de serviço (art. 80)
O cClassTrib 410027 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Exportação de serviço ou de bem imaterial". Ele pertence ao CST 410 (Imunidade e não incidência), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 80 II da LC 214/2025.
Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e
Nome e descrição oficiais
- Nome
- Exportação de serviço ou de bem imaterial
- Descrição
- Fornecimento de bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do cClassTrib 410027
- CST
- 410 · Imunidade e não incidência
- Tipo de alíquota
- Sem alíquota
- Redução da alíquota
- Sem redução
- Dispositivo legal
- Art. 80 II da LC 214/2025
- Vigência
- Desde 01/01/2026
- Documentos fiscais
- NF-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e
- Simples Nacional (tpRbsn)
- Receita bruta - exportação direta
- Doação (tpDoacao)
- Campo indDoacao não pode ser preenchido
- Atualizado na tabela em
- 01/10/2026
Texto completo: Art. 80 II da LC 214/2025 no Planalto.
Na NFS-e, o código vai junto com o indicador da operação, que define o local da operação: veja a tabela de cIndOp.
O que diz a lei
Redação como está na tabela oficial, sem revisão.
Art. 80. Para fins do disposto no art. 79 desta Lei Complementar, considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior. II - o fornecimento dos seguintes bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais: a) intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente); b) seguro de cargas; c) despacho aduaneiro; d) armazenagem de mercadorias; e) transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; f) manuseio de cargas; g) manuseio de contêineres; h) unitização ou desunitização de cargas; i) consolidação ou desconsolidação documental de cargas; j) agenciamento de transporte de cargas; k) remessas expressas; l) pesagem e medição de cargas; m) refrigeração de cargas; n) arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres; o) instalação e montagem de mercadorias exportadas; e p) treinamento para uso de mercadorias exportadas.
Art. 92. Para fins do disposto no art. 90, considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior. II - o fornecimento dos seguintes bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais: a) intermediação na distribuição de mercadorias no exterior – comissão de agente; b) seguro de cargas; c) despacho aduaneiro; d) armazenagem de mercadorias; e) transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; f) manuseio de cargas; g) manuseio de contêineres; h) unitização ou desunitização de cargas; i) consolidação ou desconsolidação documental de cargas; j) agenciamento de transporte de carga; k) remessas expressas; l) pesagem e medição de cargas; m) refrigeração de cargas; n) arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres; o) instalação e montagem de mercadorias exportadas; e p) treinamento para uso de mercadorias exportadas.
Art. 92. Para fins do disposto no art. 90, considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior. II - o fornecimento dos seguintes bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais: a) intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente); b) seguro de cargas; c) despacho aduaneiro; d) armazenagem de mercadorias; e) transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; f) manuseio de cargas; g) manuseio de contêineres; h) unitização ou desunitização de cargas; i) consolidação ou desconsolidação documental de cargas; j) agenciamento de transporte de carga; k) remessas expressas; l) pesagem e medição de cargas; m) refrigeração de cargas; n) arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres; o) instalação e montagem de mercadorias exportadas; e p) treinamento para uso de mercadorias exportadas.
Quando usar o 410027
Use quando
- O IBS e a CBS não incidem sobre a operação, por imunidade ou não incidência.
- A operação cumpre as condições do Art. 80 II da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
- O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e.
Não use
- Imunidade e não incidência (CST 410) não são isenção (CST 400): confira o que o dispositivo legal prevê.
- Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e ABI, NFC-e, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR, DUIMP.
Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.
Outros códigos do CST 410
O CST 410 tem 38 códigos. Aqui estão 12 dos mais próximos do 410027; os outros estão na tabela cClassTrib completa.
- 410021Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal
- 410022Consolidação da propriedade do bem pelo credor
- 410023Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
- 410024Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio
- 410025Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
- 410026Doação e amostras grátis com anulação de crédito
- 410028Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes
- 410029Operações acobertadas somente pelo ICMS
- 410030Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio
- 410031Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS
- 410032Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS
- 410033Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)
Conferir CST e cClassTrib nas notas de entrada
Na nota de entrada, CST e cClassTrib estão entre os campos que a conferência do crédito de IBS e CBS precisa olhar. Veja o checklist campo a campo e como essa conferência pode rodar com IA.
Conferência de notas fiscais com IA