CST 410 · Imunidade e não incidência

cClassTrib 410027: Exportação de serviço (art. 80)

O cClassTrib 410027 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Exportação de serviço ou de bem imaterial". Ele pertence ao CST 410 (Imunidade e não incidência), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 80 II da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 410027 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Exportação de serviço ou de bem imaterial
Descrição
Fornecimento de bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 410027

CST
410 · Imunidade e não incidência
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução da alíquota
Sem redução
Dispositivo legal
Art. 80 II da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
NF-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e
Simples Nacional (tpRbsn)
Receita bruta - exportação direta
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao não pode ser preenchido
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 80 II da LC 214/2025 no Planalto.

Na NFS-e, o código vai junto com o indicador da operação, que define o local da operação: veja a tabela de cIndOp.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 80 II
Art. 80. Para fins do disposto no art. 79 desta Lei Complementar, considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior. II - o fornecimento dos seguintes bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais: a) intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente); b) seguro de cargas; c) despacho aduaneiro; d) armazenagem de mercadorias; e) transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; f) manuseio de cargas; g) manuseio de contêineres; h) unitização ou desunitização de cargas; i) consolidação ou desconsolidação documental de cargas; j) agenciamento de transporte de cargas; k) remessas expressas; l) pesagem e medição de cargas; m) refrigeração de cargas; n) arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres; o) instalação e montagem de mercadorias exportadas; e p) treinamento para uso de mercadorias exportadas.
Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
Art. 92. Para fins do disposto no art. 90, considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior. II - o fornecimento dos seguintes bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais: a) intermediação na distribuição de mercadorias no exterior – comissão de agente; b) seguro de cargas; c) despacho aduaneiro; d) armazenagem de mercadorias; e) transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; f) manuseio de cargas; g) manuseio de contêineres; h) unitização ou desunitização de cargas; i) consolidação ou desconsolidação documental de cargas; j) agenciamento de transporte de carga; k) remessas expressas; l) pesagem e medição de cargas; m) refrigeração de cargas; n) arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres; o) instalação e montagem de mercadorias exportadas; e p) treinamento para uso de mercadorias exportadas.
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 92. Para fins do disposto no art. 90, considera-se exportação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior. II - o fornecimento dos seguintes bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais: a) intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente); b) seguro de cargas; c) despacho aduaneiro; d) armazenagem de mercadorias; e) transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; f) manuseio de cargas; g) manuseio de contêineres; h) unitização ou desunitização de cargas; i) consolidação ou desconsolidação documental de cargas; j) agenciamento de transporte de carga; k) remessas expressas; l) pesagem e medição de cargas; m) refrigeração de cargas; n) arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres; o) instalação e montagem de mercadorias exportadas; e p) treinamento para uso de mercadorias exportadas.

Quando usar o 410027

Use quando

  • O IBS e a CBS não incidem sobre a operação, por imunidade ou não incidência.
  • A operação cumpre as condições do Art. 80 II da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e.

Não use

  • Imunidade e não incidência (CST 410) não são isenção (CST 400): confira o que o dispositivo legal prevê.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e ABI, NFC-e, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR, DUIMP.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

Outros códigos do CST 410

O CST 410 tem 38 códigos. Aqui estão 12 dos mais próximos do 410027; os outros estão na tabela cClassTrib completa.

  • 410021Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal
  • 410022Consolidação da propriedade do bem pelo credor
  • 410023Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
  • 410024Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio
  • 410025Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
  • 410026Doação e amostras grátis com anulação de crédito
  • 410028Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes
  • 410029Operações acobertadas somente pelo ICMS
  • 410030Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio
  • 410031Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS
  • 410032Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS
  • 410033Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)

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