CST 410 · Imunidade e não incidência

cClassTrib 410026: Doação e amostra com anulação

O cClassTrib 410026 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Doação e amostras grátis com anulação de crédito". Ele pertence ao CST 410 (Imunidade e não incidência), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 6º, § 2º II da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 410026 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Doação e amostras grátis com anulação de crédito
Descrição
Doações e amostras grátis sem contraprestação em benefício do doador, com anulação de crédito apropriados pelo doador referente ao fornecimento doado, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 410026

CST
410 · Imunidade e não incidência
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução da alíquota
Sem redução
Dispositivo legal
Art. 6º, § 2º II da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
NF-e, NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, NF3e, NFS-e, NFCom, NFAg, NFGas, DERE
Simples Nacional (tpRbsn)
Não é receita bruta
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao deve obrigatoriamente ser preenchido
Indicadores marcados
gEstornoCred
Atualizado na tabela em
08/10/2026

Texto completo: Art. 6º, § 2º II da LC 214/2025 no Planalto.

Na NFS-e, o código vai junto com o indicador da operação, que define o local da operação: veja a tabela de cIndOp.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 6º, § 2º II
Art. 6º O IBS e a CBS não incidem sobre: VIII - doações sem contraprestação em benefício do doador; § 2º Caso as doações de que trata o inciso VIII do caput deste artigo tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, inclusive na produção: II - por opção do contribuinte, os créditos serão anulados.
Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
Art. 6º A CBS não incide sobre: VIII - doações sem contraprestação em benefício do doador; § 2º Caso as doações de que trata o inciso VIII do caput tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, inclusive na produção: II - por opção do contribuinte, os créditos serão anulados. § 4º Compreende-se na não incidência prevista no inciso VIII do caputa amostra grátis, assim considerado o bem ou serviço, de diminuto ou nenhum valor comercial, que constitui objeto da atividade econômica do fornecedor e que, atendidos os requisitos estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda - RFB e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS, observe os seguintes critérios: I - no caso de bem material, seja fornecido em quantidade necessária para dar conhecimento de sua natureza e qualidade; e II - no caso de serviço e de bem imaterial, seja fornecido em período pré-determinado necessário para dar conhecimento de sua natureza e qualidade pelo prazo máximo trinta e um dias corridos.
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 6º O IBS não incide sobre: VIII - doações sem contraprestação em benefício do doador; § 2º Caso as doações de que trata o inciso VIII do caput deste artigo tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, inclusive na produção: II - por opção do contribuinte, os créditos serão anulados. § 4º Compreende-se na não incidência prevista no inciso VIII do caput deste artigo a amostra grátis, assim considerado o bem ou serviço, de diminuto ou nenhum valor comercial, que constitui objeto da atividade econômica do fornecedor e que, atendidos os requisitos estabelecidos em ato conjunto da RFB e do CGIBS, observe os seguintes critérios: I - no caso de bem material, seja fornecido em quantidade necessária para dar conhecimento de sua natureza e qualidade; e II - no caso de serviço e de bem imaterial, seja fornecido em período predeterminado necessário para dar conhecimento de sua natureza e qualidade pelo prazo máximo de 31 (trinta e um) dias corridos.

Quando usar o 410026

Use quando

  • O IBS e a CBS não incidem sobre a operação, por imunidade ou não incidência.
  • A operação cumpre as condições do Art. 6º, § 2º II da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e, NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, NF3e, NFS-e, NFCom, NFAg, NFGas, DERE.

Não use

  • Imunidade e não incidência (CST 410) não são isenção (CST 400): confira o que o dispositivo legal prevê.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: BP-e TM, NFS-e Via, DIR, DUIMP.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

Outros códigos do CST 410

O CST 410 tem 38 códigos. Aqui estão 12 dos mais próximos do 410026; os outros estão na tabela cClassTrib completa.

  • 410020Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação
  • 410021Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal
  • 410022Consolidação da propriedade do bem pelo credor
  • 410023Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
  • 410024Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio
  • 410025Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
  • 410027Exportação de serviço ou de bem imaterial
  • 410028Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes
  • 410029Operações acobertadas somente pelo ICMS
  • 410030Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio
  • 410031Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS
  • 410032Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS

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Na nota de entrada, CST e cClassTrib estão entre os campos que a conferência do crédito de IBS e CBS precisa olhar. Veja o checklist campo a campo e como essa conferência pode rodar com IA.

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