CST 410 · Imunidade e não incidência

cClassTrib 410023: Alienação de garantia (art. 200)

O cClassTrib 410023 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte". Ele pertence ao CST 410 (Imunidade e não incidência), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 200, II, a da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 410023 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
Descrição
Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 410023

CST
410 · Imunidade e não incidência
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução da alíquota
Sem redução
Dispositivo legal
Art. 200, II, a da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
NF-e, NF-e ABI
Simples Nacional (tpRbsn)
Fornecimento incompatível com SN
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao não pode ser preenchido
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 200, II, a da LC 214/2025 no Planalto.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 200, II, a
Art. 200. Na alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor sujeito ao regime específico desta Seção, cuja propriedade tenha sido por ele consolidada ou a ele transmitida em pagamento da dívida, deverá ser observado o seguinte: II - na alienação do bem pelo credor: a) não haverá incidência do IBS e da CBS, se o prestador da garantia não for contribuinte desses tributos;
Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
Art. 294. Na alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor sujeito ao regime específico desta Seção, cuja propriedade tenha sido por ele consolidada ou a ele transmitida em pagamento da dívida, deverá ser observado o seguinte: II - na alienação do bem pelo credor: a) não haverá incidência do IBS e da CBS, se o prestador da garantia não for contribuinte desses tributos;
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 294. Na alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor sujeito ao regime específico desta Seção, cuja propriedade tenha sido por ele consolidada ou a ele transmitida em pagamento da dívida, deverá ser observado o seguinte: II - na alienação do bem pelo credor: a) não haverá incidência do IBS, se o prestador da garantia não for contribuinte do IBS no regime regular;

Quando usar o 410023

Use quando

  • O IBS e a CBS não incidem sobre a operação, por imunidade ou não incidência.
  • A operação cumpre as condições do Art. 200, II, a da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e, NF-e ABI.

Não use

  • Imunidade e não incidência (CST 410) não são isenção (CST 400): confira o que o dispositivo legal prevê.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR, DUIMP.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

Outros códigos do CST 410

O CST 410 tem 38 códigos. Aqui estão 12 dos mais próximos do 410023; os outros estão na tabela cClassTrib completa.

  • 410017Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada
  • 410018Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas
  • 410019Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação
  • 410020Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação
  • 410021Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal
  • 410022Consolidação da propriedade do bem pelo credor
  • 410024Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio
  • 410025Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
  • 410026Doação e amostras grátis com anulação de crédito
  • 410027Exportação de serviço ou de bem imaterial
  • 410028Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes
  • 410029Operações acobertadas somente pelo ICMS

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Na nota de entrada, CST e cClassTrib estão entre os campos que a conferência do crédito de IBS e CBS precisa olhar. Veja o checklist campo a campo e como essa conferência pode rodar com IA.

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