CST 200 · Alíquota reduzida

cClassTrib 200019: Serviço financeiro importado

O cClassTrib 200019 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Importador dos serviços financeiros contribuinte". Ele pertence ao CST 200 (Alíquota zero), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 231, § 1º, II da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 200019 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Importador dos serviços financeiros contribuinte
Descrição
Importador dos serviços financeiros que seja contribuinte e tenha direito de apropriação de créditos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, observado o art. 231 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 200019

CST
200 · Alíquota reduzida
CST na aba cClass
Alíquota zero
Tipo de alíquota
Padrão
Redução da alíquota
IBS 100% · CBS 100%
Dispositivo legal
Art. 231, § 1º, II da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
NFS-e, DERE
Simples Nacional (tpRbsn)
Não é receita bruta
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao não pode ser preenchido
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 231, § 1º, II da LC 214/2025 no Planalto.

Na NFS-e, o código vai junto com o indicador da operação, que define o local da operação: veja a tabela de cIndOp.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 231, § 1º, II
Art. 231. Os serviços financeiros de que trata o art. 182 desta Lei Complementar, quando forem considerados importados, nos termos da Seção II do Capítulo IV do Título I deste Livro, ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS pela mesma alíquota aplicável aos respectivos serviços financeiros adquiridos de fornecedores domiciliados no País. § 1º Na importação de serviços financeiros: II - nas hipóteses em que o importador dos serviços financeiros seja contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular e tenha direito de apropriação de créditos desses tributos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, de acordo com o disposto neste Capítulo, será aplicada alíquota zero na importação, e não serão apropriados créditos do IBS e da CBS; e
Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
Art. 328. Os serviços financeiros de que trata o art. 269, quando forem considerados importados, nos termos da Seção II do Capítulo III do Título I deste Livro, ficam sujeitos à incidência da CBS pela mesma alíquota aplicável aos respectivos serviços financeiros adquiridos de fornecedores domiciliados no País. § 1º Na importação de serviços financeiros: II - nas hipóteses em que o importador dos serviços financeiros seja contribuinte da CBS sujeito ao regime regular e tenha direito de apropriação de crédito na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, de acordo com o disposto neste Capítulo, será aplicada alíquota zero na importação e não serão apropriados créditos da CBS;
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 328. Os serviços financeiros de que trata o art. 269, quando forem considerados importados, nos termos da Seção II do Capítulo III do Título I deste Livro, ficam sujeitos à incidência do IBS pela mesma alíquota aplicável aos respectivos serviços financeiros adquiridos de fornecedores domiciliados no País. § 1º Na importação de serviços financeiros: II - nas hipóteses em que o importador dos serviços financeiros seja contribuinte do IBS sujeito ao regime regular e tenha direito de apropriação de crédito na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, de acordo com o disposto neste Capítulo, será aplicada alíquota zero na importação, e não serão apropriados créditos do IBS;

Quando usar o 200019

Use quando

  • A lei reduz a alíquota do IBS e da CBS para a operação.
  • A operação cumpre as condições do Art. 231, § 1º, II da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O código informa redução de 100% na alíquota.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NFS-e, DERE.

Não use

  • Quando a operação não cumpre todas as condições da redução previstas no dispositivo legal: aí a redução não se aplica e o código é outro.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e, NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DIR, DUIMP.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

Outros códigos do CST 200

O CST 200 tem 56 códigos. Aqui estão 12 dos mais próximos do 200019; os outros estão na tabela cClassTrib completa.

  • 200013Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos
  • 200014Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)
  • 200015Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional adquiridos por motoristas profissionais ou pessoas com deficiência
  • 200016Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)
  • 200017Operações relacionadas ao FGTS
  • 200018Operações de resseguro e retrocessão
  • 200020Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS
  • 200021Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário
  • 200022Operação originada fora da ZFM que destine bem material industrializado a contribuinte estabelecido na ZFM
  • 200023Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na ZFM
  • 200024Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio destinadas a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio
  • 200025Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni)

Conferir CST e cClassTrib nas notas de entrada

Na nota de entrada, CST e cClassTrib estão entre os campos que a conferência do crédito de IBS e CBS precisa olhar. Veja o checklist campo a campo e como essa conferência pode rodar com IA.

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