Rejeição da NF-e · regra UB54a-10
Rejeição 1150 da NF-e: valor do IBS do item diferente do calculado
O valor do IBS do item precisa ser a soma do IBS estadual com o IBS municipal. Quando o cCredPres do item tem o indicador de dedução do crédito presumido (indDeduzCredPres igual a 1), o valor do crédito presumido do IBS (do grupo de crédito presumido do IBS) é subtraído dessa soma. Informe como IBS do item o resultado da conta, com a dedução do crédito presumido só quando o cCredPres a exige.
Regras oficiais da NT 2025.002 v1.53 da NF-e, publicada em 30/10/2026, conferida em 08/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e.
Mensagem e regra oficiais
Texto da NT 2025.002 v1.53, reproduzido sem alteração. Os nomes entre parênteses são os campos do leiaute da nota, para quem for conferir com o sistema emissor.
Regra UB54a-10
Rejeição: Valor do IBS do Item (vIBS) difere do calculado [nItem: 999]
Se informado gIBSCBS: - Valor do IBS do Item (vIBS) deverá ser resultante da soma do vIBSUF e vIBSMun. Caso utilizado cCredPres que possui indicador de dedução do Crédito Presumido (indDeduzCredPres=1), o vCredPres deve ser subtraído. vIBS = vIBSUF + vIBSMun – vCredPres (se indDeduzCredPres=1)
- Vale para a NF-e (modelo 55) e para a NFC-e (modelo 65).
- Regra UB54a-10, seção 7, Regras de Validação, página 47 do PDF.
Por que a rejeição 1150 acontece
- O valor do IBS do item precisa ser a soma do IBS estadual com o IBS municipal. Quando o cCredPres do item tem o indicador de dedução do crédito presumido (indDeduzCredPres igual a 1), o valor do crédito presumido do IBS (do grupo de crédito presumido do IBS) é subtraído dessa soma.
- A nota foi rejeitada porque o valor do IBS informado não bate com essa conta.
cCredPres que deduzem o crédito do IBS
Pela tabela de cCredPres do IT 2025.002 v1.70, 3 códigos têm o indicador de dedução do crédito presumido igual a 1. Nos demais, o crédito não é subtraído do IBS do item.
- 04 Crédito presumido da aquisição de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- 07 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 444 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- 11 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 462 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Como diagnosticar
- Ache o item apontado na mensagem e some o IBS estadual e o IBS municipal.
- Se o item tem crédito presumido, veja na lista abaixo se o cCredPres dele deduz o crédito: se deduz, subtraia o valor do crédito presumido do IBS.
Como corrigir a rejeição 1150
- Informe como IBS do item o resultado da conta, com a dedução do crédito presumido só quando o cCredPres a exige.
- Depois de corrigir, emita a nota de novo.
Onde conferir o código
Outras rejeições do mesmo tema
- 1055Código de crédito presumido (cCredPres) que não existe
- 1053Crédito presumido do IBS informado indevidamente
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- 1049Crédito presumido na NFC-e (modelo 65)
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- 1135Crédito presumido de IBS na ZFM exigido pelo CST e não informado
Do lado de quem recebe a nota
Quem recebe a NF-e confere os mesmos códigos: o CST, o cClassTrib e o crédito presumido definem o IBS e a CBS que a nota declara, e é daí que sai o crédito de quem compra. O checklist campo a campo está na página da solução. As outras rejeições estão no índice de rejeições da NF-e.
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