Rejeição da NF-e · regra UB54a-10

Rejeição 1150 da NF-e: valor do IBS do item diferente do calculado

O valor do IBS do item precisa ser a soma do IBS estadual com o IBS municipal. Quando o cCredPres do item tem o indicador de dedução do crédito presumido (indDeduzCredPres igual a 1), o valor do crédito presumido do IBS (do grupo de crédito presumido do IBS) é subtraído dessa soma. Informe como IBS do item o resultado da conta, com a dedução do crédito presumido só quando o cCredPres a exige.

Regras oficiais da NT 2025.002 v1.53 da NF-e, publicada em 30/10/2026, conferida em 08/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e.

Ver as outras rejeições da NF-e

Mensagem e regra oficiais

Texto da NT 2025.002 v1.53, reproduzido sem alteração. Os nomes entre parênteses são os campos do leiaute da nota, para quem for conferir com o sistema emissor.

Regra UB54a-10

Mensagem de erro oficial
Rejeição: Valor do IBS do Item (vIBS) difere do calculado [nItem: 999]
O que a regra confere (texto oficial)
Se informado gIBSCBS: - Valor do IBS do Item (vIBS) deverá ser resultante da soma do vIBSUF e vIBSMun. Caso utilizado cCredPres que possui indicador de dedução do Crédito Presumido (indDeduzCredPres=1), o vCredPres deve ser subtraído. vIBS = vIBSUF + vIBSMun – vCredPres (se indDeduzCredPres=1)
  • Vale para a NF-e (modelo 55) e para a NFC-e (modelo 65).
  • Regra UB54a-10, seção 7, Regras de Validação, página 47 do PDF.

Por que a rejeição 1150 acontece

  • O valor do IBS do item precisa ser a soma do IBS estadual com o IBS municipal. Quando o cCredPres do item tem o indicador de dedução do crédito presumido (indDeduzCredPres igual a 1), o valor do crédito presumido do IBS (do grupo de crédito presumido do IBS) é subtraído dessa soma.
  • A nota foi rejeitada porque o valor do IBS informado não bate com essa conta.

cCredPres que deduzem o crédito do IBS

Pela tabela de cCredPres do IT 2025.002 v1.70, 3 códigos têm o indicador de dedução do crédito presumido igual a 1. Nos demais, o crédito não é subtraído do IBS do item.

  • 04 Crédito presumido da aquisição de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
  • 07 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 444 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
  • 11 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 462 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Como diagnosticar

  • Ache o item apontado na mensagem e some o IBS estadual e o IBS municipal.
  • Se o item tem crédito presumido, veja na lista abaixo se o cCredPres dele deduz o crédito: se deduz, subtraia o valor do crédito presumido do IBS.

Como corrigir a rejeição 1150

  • Informe como IBS do item o resultado da conta, com a dedução do crédito presumido só quando o cCredPres a exige.
  • Depois de corrigir, emita a nota de novo.

Onde conferir o código

Outras rejeições do mesmo tema

  • 1055Código de crédito presumido (cCredPres) que não existe
  • 1053Crédito presumido do IBS informado indevidamente
  • 1054Crédito presumido do IBS não informado
  • 1050Crédito presumido da CBS informado indevidamente
  • 1058Crédito presumido da CBS não informado
  • 1049Crédito presumido na NFC-e (modelo 65)
  • 1107Crédito presumido do IBS maior que o valor do produto
  • 1124Crédito presumido da CBS maior que o valor do produto
  • 1056Crédito presumido do IBS em condição suspensiva informado indevidamente
  • 1060Crédito presumido da CBS em condição suspensiva informado indevidamente
  • 1134Crédito presumido de IBS na ZFM com CST que não permite
  • 1135Crédito presumido de IBS na ZFM exigido pelo CST e não informado

Do lado de quem recebe a nota

Quem recebe a NF-e confere os mesmos códigos: o CST, o cClassTrib e o crédito presumido definem o IBS e a CBS que a nota declara, e é daí que sai o crédito de quem compra. O checklist campo a campo está na página da solução. As outras rejeições estão no índice de rejeições da NF-e.

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