Rejeição da NF-e · regra UB123-10 e 2P26-10
Rejeição 1053 da NF-e: crédito presumido do IBS informado indevidamente
A tabela de cCredPres marca, para cada código de crédito presumido, se a nota leva o grupo de crédito presumido do IBS. A nota foi rejeitada porque o cCredPres informado tem o indicador que não permite o grupo (ind_gIBSCredPres igual a 0) e o grupo foi informado. Se o cCredPres está certo, tire o grupo de crédito presumido do IBS do item.
Regras oficiais da NT 2025.002 v1.53 da NF-e, publicada em 30/10/2026, conferida em 08/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e.
Mensagem e regra oficiais
Texto da NT 2025.002 v1.53, reproduzido sem alteração. Os nomes entre parênteses são os campos do leiaute da nota, para quem for conferir com o sistema emissor.
Regra UB123-10
Rejeição: Crédito Presumido para o IBS informado indevidamente [nItem: 999]
Se cCredPres (id: UB122) possui indicador que não permite o uso de crédito presumido para o IBS (ind_gIBSCredPres = 0): - Crédito presumido para o IBS informado indevidamente (grupo: IBSCBS/gCredPresOper/gIBSCredPres) Observação 01: Consultar Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS.
- Vale só para a NF-e (modelo 55).
- Regra UB123-10, seção 7, Regras de Validação, página 66 do PDF.
Regra 2P26-10No evento Solicitação de Apropriação de crédito presumido
Rejeição: Crédito Presumido para o IBS informado indevidamente [nItem: 999]
Se cCredPres possui indicador que não permite o uso de crédito presumido para o IBS (ind_gIBSCredPres = 0): - Crédito presumido para o IBS informado indevidamente (grupo: gCredPresOper/gIBSCredPres) Observação 01: Consultar Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS.
- Vale para o evento Solicitação de Apropriação de crédito presumido.
- Regra 2P26-10, item 8.4.3, validação do evento de Solicitação de Apropriação de crédito presumido, página 79 do PDF.
Por que a rejeição 1053 acontece
- A tabela de cCredPres marca, para cada código de crédito presumido, se a nota leva o grupo de crédito presumido do IBS. A nota foi rejeitada porque o cCredPres informado tem o indicador que não permite o grupo (ind_gIBSCredPres igual a 0) e o grupo foi informado.
- O mesmo código vale na validação do evento de Solicitação de Apropriação de crédito presumido (item 8.4.3 da NT), que o destinatário gera sobre notas de aquisição que dão direito ao crédito presumido, ou o emitente, quando a informação não foi incluída na nota ou precisa de correção.
O que a tabela de cCredPres marca para o grupo do IBS
Pela tabela de cCredPres do IT 2025.002 v1.70, coluna ind_gIBSCredPres.
Exigem o grupo (1)
- 01 Crédito presumido da aquisição de bens e serviços de produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte, observado o art. 168 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- 02 Crédito presumido da aquisição de serviço de transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- 03 Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- 04 Crédito presumido da aquisição de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- 07 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 444 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- 08 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- 09 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 449 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- 11 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 462 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- 12 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 465 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Não permitem o grupo (0)
- 05 Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- 06 Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- 10 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- 13 Crédito presumido na aquisição pela indústria na Área de Livre Comércio, observado o art. 467 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Como diagnosticar
- Ache o item apontado na mensagem e o código de crédito presumido (cCredPres) informado nele.
- Na lista abaixo, veja o que a tabela marca para esse código no IBS.
Como corrigir a rejeição 1053
- Se o cCredPres está certo, tire o grupo de crédito presumido do IBS do item.
- Se a operação dá crédito presumido do IBS, confira se o cCredPres é o certo: a tabela traz a descrição e a base legal de cada código.
- Depois de corrigir, emita a nota de novo.
Onde conferir o código
Outras rejeições do mesmo tema
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- 1150Valor do IBS do item diferente do calculado
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- 1135Crédito presumido de IBS na ZFM exigido pelo CST e não informado
Do lado de quem recebe a nota
Quem recebe a NF-e confere os mesmos códigos: o CST, o cClassTrib e o crédito presumido definem o IBS e a CBS que a nota declara, e é daí que sai o crédito de quem compra. O checklist campo a campo está na página da solução. As outras rejeições estão no índice de rejeições da NF-e.
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