Rejeição da NF-e · regra UB120-10 e 2P12-10

Rejeição 1049 da NF-e: crédito presumido na NFC-e (modelo 65)

A regra não permite o grupo de crédito presumido da operação na NFC-e, o modelo 65. Se o grupo vem numa NFC-e, a nota é rejeitada. Tire o grupo de crédito presumido dos itens da NFC-e.

Regras oficiais da NT 2025.002 v1.53 da NF-e, publicada em 30/10/2026, conferida em 08/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e.

Ver as outras rejeições da NF-e

Mensagem e regra oficiais

Texto da NT 2025.002 v1.53, reproduzido sem alteração. Os nomes entre parênteses são os campos do leiaute da nota, para quem for conferir com o sistema emissor.

Regra UB120-10

Mensagem de erro oficial
Rejeição: Não é permitido o uso de Crédito Presumido na NFC-e modelo 65 [nItem: 999]
O que a regra confere (texto oficial)
Se informado grupo de Crédito Presumido da Operação (tag: IBSCBS/gCredPresOper): - Modelo DFe = 65-NFCe
  • Vale só para a NFC-e (modelo 65).
  • Regra UB120-10, seção 7, Regras de Validação, página 66 do PDF.

Regra 2P12-10No evento Solicitação de Apropriação de crédito presumido

Mensagem de erro oficial
Rejeição: Não é permitido o uso de Crédito Presumido na NFC-e modelo 65
O que a regra confere (texto oficial)
Modelo DFe = 65-NFCe
  • Vale para o evento Solicitação de Apropriação de crédito presumido.
  • Regra 2P12-10, item 8.4.3, validação do evento de Solicitação de Apropriação de crédito presumido, página 79 do PDF.

Por que a rejeição 1049 acontece

  • A regra não permite o grupo de crédito presumido da operação na NFC-e, o modelo 65. Se o grupo vem numa NFC-e, a nota é rejeitada.
  • O mesmo código vale para o evento de Solicitação de Apropriação de crédito presumido (código 211110, item 8.4 da NT), que é só da NF-e modelo 55: a regra 2P12-10 rejeita o evento quando a nota a que ele se refere é uma NFC-e.

Como diagnosticar

  • Na nota: confira se ela é NFC-e (modelo 65) e se algum item traz o grupo de crédito presumido.
  • No evento: confira se a chave de acesso referenciada é de uma NFC-e.

Como corrigir a rejeição 1049

  • Tire o grupo de crédito presumido dos itens da NFC-e.
  • Se a operação dá direito a crédito presumido, a regra não deixa declarar o crédito numa NFC-e, nem pela nota nem pelo evento 211110.
  • Depois de corrigir, emita a nota de novo.

Onde conferir o código

Outras rejeições do mesmo tema

  • 1055Código de crédito presumido (cCredPres) que não existe
  • 1053Crédito presumido do IBS informado indevidamente
  • 1054Crédito presumido do IBS não informado
  • 1050Crédito presumido da CBS informado indevidamente
  • 1058Crédito presumido da CBS não informado
  • 1107Crédito presumido do IBS maior que o valor do produto
  • 1124Crédito presumido da CBS maior que o valor do produto
  • 1056Crédito presumido do IBS em condição suspensiva informado indevidamente
  • 1060Crédito presumido da CBS em condição suspensiva informado indevidamente
  • 1150Valor do IBS do item diferente do calculado
  • 1134Crédito presumido de IBS na ZFM com CST que não permite
  • 1135Crédito presumido de IBS na ZFM exigido pelo CST e não informado

Do lado de quem recebe a nota

Quem recebe a NF-e confere os mesmos códigos: o CST, o cClassTrib e o crédito presumido definem o IBS e a CBS que a nota declara, e é daí que sai o crédito de quem compra. O checklist campo a campo está na página da solução. As outras rejeições estão no índice de rejeições da NF-e.

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