Rejeição da NF-e · regra UB123-20 e 2P26-20

Rejeição 1054 da NF-e: crédito presumido do IBS não informado

O cCredPres informado tem o indicador que exige o grupo de crédito presumido do IBS (ind_gIBSCredPres igual a 1), e o grupo não foi informado. Se o cCredPres está certo, informe o grupo de crédito presumido do IBS, com o percentual e o valor do crédito.

Regras oficiais da NT 2025.002 v1.53 da NF-e, publicada em 30/10/2026, conferida em 08/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e.

Ver as outras rejeições da NF-e

Mensagem e regra oficiais

Texto da NT 2025.002 v1.53, reproduzido sem alteração. Os nomes entre parênteses são os campos do leiaute da nota, para quem for conferir com o sistema emissor.

Regra UB123-20

Mensagem de erro oficial
Rejeição: Crédito Presumido para o IBS não informado [nItem: 999]
O que a regra confere (texto oficial)
Se cCredPres (id: UB122) possui indicador que exige o uso de crédito presumido para o IBS (ind_gIBSCredPres = 1): - Crédito presumido para o IBS não informado (grupo: IBSCBS/gCredPresOper/gIBSCredPres) Observação 01: Consultar Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS.
  • Vale só para a NF-e (modelo 55).
  • Regra UB123-20, seção 7, Regras de Validação, página 66 do PDF.

Regra 2P26-20No evento Solicitação de Apropriação de crédito presumido

Mensagem de erro oficial
Rejeição: Crédito Presumido para o IBS não informado [nItem: 999]
O que a regra confere (texto oficial)
Se cCredPres possui indicador que exige o uso de crédito presumido para o IBS (ind_gIBSCredPres = 1): - Crédito presumido para o IBS não informado (grupo: gCredPresOper/gIBSCredPres) Observação 01: Consultar Tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS.
  • Vale para o evento Solicitação de Apropriação de crédito presumido.
  • Regra 2P26-20, item 8.4.3, validação do evento de Solicitação de Apropriação de crédito presumido, página 79 do PDF.

Por que a rejeição 1054 acontece

  • O cCredPres informado tem o indicador que exige o grupo de crédito presumido do IBS (ind_gIBSCredPres igual a 1), e o grupo não foi informado.
  • O mesmo código vale na validação do evento de Solicitação de Apropriação de crédito presumido (item 8.4.3 da NT), que o destinatário gera sobre notas de aquisição que dão direito ao crédito presumido, ou o emitente, quando a informação não foi incluída na nota ou precisa de correção.

O que a tabela de cCredPres marca para o grupo do IBS

Pela tabela de cCredPres do IT 2025.002 v1.70, coluna ind_gIBSCredPres.

Exigem o grupo (1)

  • 01 Crédito presumido da aquisição de bens e serviços de produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte, observado o art. 168 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
  • 02 Crédito presumido da aquisição de serviço de transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
  • 03 Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
  • 04 Crédito presumido da aquisição de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
  • 07 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 444 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
  • 08 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
  • 09 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 449 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
  • 11 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 462 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
  • 12 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 465 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Não permitem o grupo (0)

  • 05 Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
  • 06 Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
  • 10 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
  • 13 Crédito presumido na aquisição pela indústria na Área de Livre Comércio, observado o art. 467 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Como diagnosticar

  • Ache o item apontado na mensagem e o código de crédito presumido (cCredPres) informado nele.
  • Na lista abaixo, veja o que a tabela marca para esse código no IBS.

Como corrigir a rejeição 1054

  • Se o cCredPres está certo, informe o grupo de crédito presumido do IBS, com o percentual e o valor do crédito.
  • Se a operação não tem esse crédito, confira se o cCredPres é o certo para ela na tabela.
  • Depois de corrigir, emita a nota de novo.

Onde conferir o código

Outras rejeições do mesmo tema

  • 1055Código de crédito presumido (cCredPres) que não existe
  • 1053Crédito presumido do IBS informado indevidamente
  • 1050Crédito presumido da CBS informado indevidamente
  • 1058Crédito presumido da CBS não informado
  • 1049Crédito presumido na NFC-e (modelo 65)
  • 1107Crédito presumido do IBS maior que o valor do produto
  • 1124Crédito presumido da CBS maior que o valor do produto
  • 1056Crédito presumido do IBS em condição suspensiva informado indevidamente
  • 1060Crédito presumido da CBS em condição suspensiva informado indevidamente
  • 1150Valor do IBS do item diferente do calculado
  • 1134Crédito presumido de IBS na ZFM com CST que não permite
  • 1135Crédito presumido de IBS na ZFM exigido pelo CST e não informado

Do lado de quem recebe a nota

Quem recebe a NF-e confere os mesmos códigos: o CST, o cClassTrib e o crédito presumido definem o IBS e a CBS que a nota declara, e é daí que sai o crédito de quem compra. O checklist campo a campo está na página da solução. As outras rejeições estão no índice de rejeições da NF-e.

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