CST 550 · Suspensão

cClassTrib 550010: Repetro-Permanente no IBS e na CBS

O cClassTrib 550010 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Repetro-Permanente". Ele pertence ao CST 550 (Suspensão), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 93, III da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 550010 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Repetro-Permanente
Descrição
Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 550010

CST
550 · Suspensão
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução da alíquota
Sem redução
Dispositivo legal
Art. 93, III da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
NF-e, DUIMP
Simples Nacional (tpRbsn)
Não é receita bruta
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao não pode ser preenchido
Indicadores marcados
gTribRegular
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 93, III da LC 214/2025 no Planalto.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 93, III
Art. 93. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS nas seguintes operações: III - importação de bens constantes de relação especificada no regulamento cuja permanência no País seja definitiva e que sejam destinados às atividades a que se refere o inciso I deste caput (Repetro-Permanente);
Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
Art. 164. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento da CBS enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás – Repetro, nas seguintes operações: III - importação de bens cuja permanência no País seja definitiva e que sejam destinados às atividades a que se refere o inciso I do caput (Repetro-Permanente);
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 164. Observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira, fica suspenso o pagamento do IBS enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás (Repetro), nas seguintes operações: III - importação de bens cuja permanência no País seja definitiva e que sejam destinados às atividades a que se refere o inciso I do caput deste artigo (Repetro-Permanente);

Quando usar o 550010

Use quando

  • O pagamento do IBS e da CBS fica suspenso, como prevê o dispositivo legal.
  • A operação cumpre as condições do Art. 93, III da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e, DUIMP.

Não use

  • Suspensão (CST 550) não é diferimento (CST 510): confira o que o dispositivo legal prevê.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

Outros códigos do CST 550

O CST 550 tem 29 códigos. Aqui estão 12 dos mais próximos do 550010; os outros estão na tabela cClassTrib completa.

  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
  • 550006Regimes de Permanência Temporária com suspensão total
  • 550007Regimes de Aperfeiçoamento (Recof)
  • 550008Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário
  • 550009GNL-Temporário
  • 550011Repetro-Industrialização
  • 550012Repetro-Nacional
  • 550013Repetro-Entreposto
  • 550014Zona de Processamento de Exportação
  • 550015Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
  • 550016Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

Conferir CST e cClassTrib nas notas de entrada

Na nota de entrada, CST e cClassTrib estão entre os campos que a conferência do crédito de IBS e CBS precisa olhar. Veja o checklist campo a campo e como essa conferência pode rodar com IA.

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