CST 221 · Alíquota fixa proporcional
cClassTrib 221004: Parcelamento do solo, proporcional
O cClassTrib 221004 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo". Ele pertence ao CST 221 (Alíquota fixa proporcional), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 486 da LC 214/2025.
Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e
Nome e descrição oficiais
- Nome
- Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo
- Descrição
- Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do cClassTrib 221004
- CST
- 221 · Alíquota fixa proporcional
- Tipo de alíquota
- Fixa
- Redução da alíquota
- Sem redução
- Dispositivo legal
- Art. 486 da LC 214/2025
- Vigência
- Desde 01/01/2026
- Documentos fiscais
- NF-e ABI
- Simples Nacional (tpRbsn)
- Receita bruta - interna
- Doação (tpDoacao)
- Campo indDoacao não pode ser preenchido
- Atualizado na tabela em
- 01/10/2026
Texto completo: Art. 486 da LC 214/2025 no Planalto.
O que diz a lei
Redação como está na tabela oficial, sem revisão.
Art. 486. O contribuinte que realizar alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, que tenha o pedido de registro do parcelamento, nos termos da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, efetivado antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar pelo recolhimento de IBS e de CBS com base na receita bruta recebida. § 1º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) da receita bruta recebida.
Art. 462. O contribuinte que realizar alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo e que tenha o pedido de registro do parcelamento, nos termos da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, efetivado antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar, de forma irretratável, pelo recolhimento de IBS e de CBS com base na receita bruta recebida. § 1º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) da receita bruta recebida.
Art. 462. O contribuinte que realizar alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, que tenha o pedido de registro do parcelamento, nos termos da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, efetivado antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar, de forma irretratável, pelo recolhimento de IBS e de CBS com base na receita bruta recebida. § 1º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de IBS e de CBS em montante equivalente a 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) da receita bruta recebida.
Quando usar o 221004
Use quando
- A operação recolhe o IBS e a CBS por alíquota fixa proporcional, no regime previsto no dispositivo legal.
- A operação cumpre as condições do Art. 486 da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
- O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e ABI.
Não use
- Quando o contribuinte não está no regime de alíquota fixa proporcional previsto no dispositivo legal.
- Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR, DUIMP.
Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.
Códigos fáceis de confundir
- 220003revogadoAlienação de imóvel decorrente de parcelamento do soloMesma descrição oficial, mas é do CST 220 (Alíquota fixa), com vigência encerrada em 01/01/2026.
Conferir CST e cClassTrib nas notas de entrada
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