CST 220 · Alíquota fixa
cClassTrib 220003: Parcelamento do solo, fixa
Revogado em 01/01/2026
O cClassTrib 220003 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo". Ele pertence ao CST 220 (Alíquota fixa), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 486 da LC 214/2025.
Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e
Nome e descrição oficiais
- Nome
- Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo
- Descrição
- Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do cClassTrib 220003
- CST
- 220 · Alíquota fixa
- Tipo de alíquota
- Fixa
- Redução da alíquota
- Sem redução
- Dispositivo legal
- Art. 486 da LC 214/2025
- Vigência
- 01/01/2026 a 01/01/2026 (encerrada)
- Documentos fiscais
- NF-e ABI
- Simples Nacional (tpRbsn)
- Receita bruta - interna
- Doação (tpDoacao)
- Campo indDoacao não pode ser preenchido
- Atualizado na tabela em
- 01/10/2026
Texto completo: Art. 486 da LC 214/2025 no Planalto.
O que diz a lei
Redação como está na tabela oficial, sem revisão.
Art. 486. O contribuinte que realizar alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, que tenha o pedido de registro do parcelamento, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, efetivado antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar pelo recolhimento de CBS com base na receita bruta recebida. § 1º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de CBS em montante equivalente a 3,65% da receita bruta recebida.
Quando usar o 220003
Use quando
- A operação recolhe o IBS e a CBS por alíquota fixa, no regime previsto no dispositivo legal.
- A operação cumpre as condições do Art. 486 da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
- O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e ABI.
Não use
- Quando o contribuinte não está no regime de alíquota fixa previsto no dispositivo legal.
- Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR, DUIMP.
- Em operação depois de 01/01/2026, quando a vigência do código já tinha terminado.
Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.
Códigos fáceis de confundir
- 221004Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do soloMesma descrição oficial, mas é do CST 221 (Alíquota fixa proporcional), em vigor.
Conferir CST e cClassTrib nas notas de entrada
Na nota de entrada, CST e cClassTrib estão entre os campos que a conferência do crédito de IBS e CBS precisa olhar. Veja o checklist campo a campo e como essa conferência pode rodar com IA.
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