CST 220 · Alíquota fixa

cClassTrib 220003: Parcelamento do solo, fixa

Revogado em 01/01/2026

O cClassTrib 220003 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo". Ele pertence ao CST 220 (Alíquota fixa), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 486 da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 220003 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo
Descrição
Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 220003

CST
220 · Alíquota fixa
Tipo de alíquota
Fixa
Redução da alíquota
Sem redução
Dispositivo legal
Art. 486 da LC 214/2025
Vigência
01/01/2026 a 01/01/2026 (encerrada)
Documentos fiscais
NF-e ABI
Simples Nacional (tpRbsn)
Receita bruta - interna
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao não pode ser preenchido
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 486 da LC 214/2025 no Planalto.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 486
Art. 486. O contribuinte que realizar alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, que tenha o pedido de registro do parcelamento, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, efetivado antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar pelo recolhimento de CBS com base na receita bruta recebida. § 1º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de CBS em montante equivalente a 3,65% da receita bruta recebida.

Quando usar o 220003

Use quando

  • A operação recolhe o IBS e a CBS por alíquota fixa, no regime previsto no dispositivo legal.
  • A operação cumpre as condições do Art. 486 da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e ABI.

Não use

  • Quando o contribuinte não está no regime de alíquota fixa previsto no dispositivo legal.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR, DUIMP.
  • Em operação depois de 01/01/2026, quando a vigência do código já tinha terminado.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

Códigos fáceis de confundir

  • 221004Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do soloMesma descrição oficial, mas é do CST 221 (Alíquota fixa proporcional), em vigor.

Outros códigos do CST 220

  • 220001revogadoIncorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação
  • 220002revogadoIncorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

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