Para RH e DP que precisam montar o inventário

NR-1 riscos psicossociais

Desde 26/05/2026, a NR-1 manda incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, assédio e falta de autonomia, no gerenciamento de riscos ocupacionais. A empresa identifica esses perigos no trabalho real, avalia o nível de risco, registra no inventário do PGR e define um plano de ação com prazo e responsável.

Conferido em 08/11/2026 no texto vigente da NR-1, nas Portarias MTE 1.419/2024 e 765/2025, no guia e nas perguntas e respostas do MTE e na Lei Complementar 123/2006. Não é parecer jurídico. Ver as fontes

Checklist do inventário de riscos psicossociais

Os passos que a NR-1 e o MTE pedem, na ordem em que costumam acontecer. Marque o que já está feito; cada passo diz de onde vem. O que é orientação do MTE, e não item da norma, está indicado.

0 de 20 passos

  1. Preparar

  2. Identificar

  3. Avaliar

  4. Registrar e agir

  5. Acompanhar

As marcações ficam só neste navegador. Nada é enviado.

O que a NR-1 exige sobre riscos psicossociais

O item 1.5.3.1.4 da NR-1, com a redação da Portaria MTE nº 1.419/2024, diz:

“O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.”

Na prática, os fatores psicossociais entram no mesmo ciclo dos outros riscos: evitar ou eliminar o perigo, identificar, avaliar o nível de risco, classificar, adotar medidas de prevenção e acompanhar (item 1.5.3.2). A empresa considera as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais (item 1.5.3.2.1). O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem, no mínimo, dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação (item 1.5.7.1). A norma também pede os critérios de avaliação por escrito (item 1.5.4.4.2.2), e o MTE lista esse documento entre os obrigatórios.

O guia do MTE define fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho como “perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social, como por exemplo o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, depressão, DORT, entre outros.” O que acontece fora do trabalho não entra no GRO.

Os perigos que o MTE dá como exemplo

Listagem exemplificativa do guia, reproduzida como está. Ela não esgota o tema e, segundo o próprio MTE, não é taxativa: serve de ponto de partida para a lista de perigos da sua empresa.

Listagem exemplificativa de fatores de risco psicossociais do guia do MTE (2025)
Perigo (fator de risco)Possível consequência
Assédio de qualquer natureza no trabalhoTranstorno mental
Má gestão de mudanças organizacionaisTranstorno mental; DORT
Baixa clareza de papel/funçãoTranstorno mental
Baixas recompensas e reconhecimentoTranstorno mental
Falta de suporte/apoio no trabalhoTranstorno mental
Baixo controle no trabalho/Falta de autonomiaTranstorno mental; DORT
Baixa justiça organizacionalTranstorno mental
Eventos violentos ou traumáticosTranstorno mental
Baixa demanda no trabalho (subcarga)Transtorno mental
Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)Transtorno mental; DORT
Más relacionamentos no local de trabalhoTranstorno mental
Trabalho em condições de difícil comunicaçãoTranstorno mental
Trabalho remoto e isoladoTranstorno mental; Fadiga

O que a avaliação não é

Não é avaliação da saúde mental de cada pessoa. O MTE é explícito: o objetivo é verificar as condições em que o trabalho é feito, não medir sintomas nem sinais biológicos. O exame médico periódico, mesmo com sigilo, não substitui a identificação de perigos e a avaliação de riscos (perguntas e respostas do MTE, pergunta 6).

Quem está obrigado, e o que muda para MEI, ME e EPP

As NR obrigam empregadores e empregados, urbanos e rurais, inclusive órgãos públicos com empregados CLT (itens 1.2.1 e 1.2.1.1). Segundo o MTE, todas as empresas devem fazer a avaliação ergonômica preliminar (AEP) da NR-17, incluindo os fatores psicossociais, dentro do GRO (perguntas e respostas, pergunta 1). O item 1.8 da NR-1 dá tratamento diferente aos pequenos:

  • MEI está dispensado de elaborar o PGR. A empresa que contrata o MEI o inclui nas próprias ações de prevenção e no próprio PGR quando ele trabalha nas suas dependências ou em local combinado em contrato (itens 1.8.1 e 1.8.1.1).
  • ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e fizerem a declaração digital ficam dispensadas de elaborar o PGR (item 1.8.4). A dispensa não alcança a AEP: para essas empresas, a AEP vira o documento obrigatório que comprova a avaliação, inclusive dos fatores psicossociais (guia do MTE, capítulo 2, e perguntas e respostas, pergunta 2).
  • ME e EPP sem SESMT podem estruturar o PGR com o relatório da ferramenta de avaliação de risco disponibilizada pelo governo e o plano de ação (item 1.8.3).
  • A dispensa vale só para a elaboração do PGR e não afasta as demais obrigações das NR (item 1.8.5).

O grau de risco vem da NR-4. Se houver dúvida de enquadramento, confira com o responsável por SST e com o jurídico antes de concluir que a empresa está dispensada.

Atualização da NR-1: prazos e fiscalização

Linha do tempo da atualização da NR-1 sobre riscos psicossociais
DataO que aconteceu
27/08/2024A Portaria MTE nº 1.419 dá nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1 e inclui de forma expressa os fatores de risco psicossociais no GRO. Publicada no Diário Oficial em 28/08/2024, com vigência marcada para 270 dias depois.
15/05/2025A Portaria MTE nº 765 adia o início da vigência para depois de 25 de maio de 2026.
26/05/2026O novo capítulo 1.5 entra em vigor. Desde esse dia, as empresas estão submetidas às exigências da nova redação.
24/08/2026Termina o período de 90 dias de dupla visita que o MTE descreve nas perguntas e respostas (a data é conta nossa). Daí em diante, constatado o descumprimento, a inspeção pode lavrar auto de infração. Para ME e EPP, a Lei Complementar 123/2006 tem regra própria de dupla visita (veja abaixo).

A regra dos 90 dias está nas perguntas e respostas do MTE (pergunta 20), documento orientativo, e não em portaria. Mesmo nesse período o MTE ressalva que medidas administrativas continuam possíveis nos casos aplicáveis. A omissão na identificação, avaliação e controle desses riscos pode levar a notificação, exigência de adequação e auto de infração, nos termos da legislação, inclusive o art. 201 da CLT (pergunta 13).

Microempresa e empresa de pequeno porte têm uma regra própria, que não depende da NR-1. A Lei Complementar 123/2006, no art. 55, diz que a fiscalização trabalhista e de segurança dessas empresas deve ser prioritariamente orientadora quando a atividade comportar grau de risco compatível, e que vale o critério de dupla visita para lavrar auto de infração, salvo falta de registro de empregado ou anotação da carteira de trabalho, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. Atividades de alto risco ficam de fora (§ 3º). As perguntas e respostas do MTE não tratam dessa regra; se a sua empresa é ME ou EPP, confira com o jurídico como ela se aplica ao seu caso.

O que o MTE diz sobre a fiscalização, nas mesmas perguntas e respostas:

  • o auditor não impõe ferramenta ou metodologia; verifica se o processo é tecnicamente consistente e coerente com o trabalho real (pergunta 14);
  • as evidências vão além dos documentos: entrevistas, observação do trabalho, registros administrativos e dados do eSocial, quando cabível (pergunta 16);
  • inventário sem nenhum risco psicossocial não é irregular por si só, desde que a empresa demonstre como chegou a essa conclusão (pergunta 19);
  • não há checklist nacional específico de fiscalização desses riscos (pergunta 21).

Questionário de levantamento inicial para baixar

21 frases sobre condições de trabalho, três por fator, com escala de frequência (nunca, raramente, às vezes, frequentemente, sempre) e duas perguntas abertas. Escrevemos as perguntas a partir da listagem do guia do MTE para ajudar a abrir a conversa com as equipes e apontar onde olhar primeiro.

Questionário de levantamento inicial (Waxi). Não é instrumento psicométrico validado e não substitui a identificação de perigos e a avaliação de riscos feitas por quem conduz o GRO na empresa.

Segundo o MTE, questionário aplicado sozinho não comprova a gestão dos riscos psicossociais: o resultado precisa ser analisado e integrado ao inventário de riscos ou à avaliação ergonômica preliminar (AEP).

Responda sem identificação. Cada frase descreve uma condição do trabalho: quanto mais frequente, mais vale olhar para ela. Não divulgue resultado de grupo tão pequeno que permita saber quem respondeu.

  • Carga de trabalho

    • O volume de trabalho não cabe na minha jornada normal.
    • Os prazos que recebo são curtos demais para fazer o trabalho bem.
    • Passo boa parte do dia sem tarefas ou com tarefas muito abaixo da minha capacidade.
  • Autonomia e clareza do papel

    • Não consigo decidir a ordem ou o ritmo das minhas tarefas.
    • Não sei com clareza o que esperam de mim na minha função.
    • Mudanças no meu trabalho são decididas sem que a equipe seja ouvida ou avisada a tempo.
  • Assédio e violência

    • Presencio ou passo por humilhação, grito ou ameaça no trabalho.
    • Presencio ou passo por comentários, convites ou contatos de cunho sexual que não foram bem-vindos.
    • Atendo clientes ou público em situações de agressão verbal ou física.
  • Apoio

    • Quando tenho um problema no trabalho, não encontro ajuda da liderança.
    • Quando o trabalho aperta, não encontro ajuda dos colegas.
    • Trabalho isolado, sem contato com colegas ou liderança, por longos períodos.
  • Reconhecimento e justiça

    • O esforço que coloco no trabalho não é reconhecido.
    • Os critérios de avaliação, aumento ou promoção não são claros para mim.
    • Pessoas na mesma função são tratadas de forma diferente sem motivo claro.
  • Relacionamentos e conflitos

    • Conflitos entre pessoas ou equipes atrapalham o meu trabalho.
    • Recebo pedidos contraditórios de pessoas diferentes.
    • Tenho medo de represália se eu relatar um problema ou usar o canal de denúncia.
  • Jornada

    • Faço hora extra ou levo trabalho para casa.
    • Pulo ou encurto o intervalo de descanso e refeição por causa do volume de trabalho.
    • Recebo mensagens ou chamados de trabalho fora do meu horário.
  • Perguntas abertas

    • O que mais pesa no seu trabalho hoje?
    • Que mudança no jeito de organizar o trabalho faria mais diferença?

Como cruzar o inventário com os dados de RH

O guia do MTE manda reunir, na preparação, o registro de afastamentos, as CATs e os indicadores do PCMSO, e sugere começar por um setor com muito afastamento por transtorno mental. O RH tem mais sinais que ajudam a escolher onde olhar primeiro. Cruze por unidade de avaliação, nunca por pessoa:

  • taxa de absenteísmo e afastamentos por setor, comparados ao resto da empresa;
  • turnover e pedidos de demissão concentrados numa equipe ou liderança;
  • resultados da pesquisa de clima organizacional e do eNPS nos temas de carga, apoio e reconhecimento;
  • horas extras, intervalos não cumpridos e banco de horas, que mostram a jornada real.

Esses números indicam onde investigar; não provam que o risco existe nem substituem a avaliação das condições de trabalho. E dado de saúde, como afastamento com CID, é dado pessoal sensível na LGPD (art. 5º, II): use números agregados por setor e deixe o dado individual com quem já tem o dever de sigilo.

Juntar ponto, folha, afastamentos e clima numa visão por setor é o tipo de trabalho que a Waxi faz em people analytics para RH.

Perguntas frequentes

Sobre a NR-1, os riscos psicossociais e a saúde mental no trabalho.

A NR-1 dos riscos psicossociais já está valendo?

Sim. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, entrou em vigor em 26/05/2026, depois do adiamento feito pela Portaria MTE nº 765/2025. Antes disso a norma já mandava gerenciar todos os riscos ocupacionais; o texto novo deixou os fatores psicossociais escritos de forma expressa.

Toda empresa precisa avaliar riscos psicossociais?

Segundo o MTE, todas as empresas com empregados devem fazer a avaliação ergonômica preliminar (AEP) da NR-17, incluindo os fatores psicossociais. O MEI é dispensado de elaborar o PGR, mas a empresa que o contrata o inclui no próprio programa quando ele trabalha nas suas dependências. Microempresa e empresa de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e com a declaração digital feita, fica dispensada do PGR, mas não da AEP, que passa a ser o documento que comprova a avaliação. Confira o enquadramento da sua empresa com o responsável por SST.

É obrigatório aplicar questionário de riscos psicossociais?

Não. O MTE diz que questionário é uma opção da empresa e que a avaliação pode ser feita por observação do trabalho, conversa com os trabalhadores, oficinas ou outros métodos tecnicamente adequados. E, se a empresa usar questionário, ele sozinho não comprova a gestão do risco: o resultado precisa ser analisado e entrar no inventário de riscos ou na AEP.

Quem pode fazer a avaliação: psicólogo, SST ou RH?

A NR-1 e a NR-17 não exigem, de forma geral, um profissional específico. A empresa designa uma pessoa ou equipe com conhecimento técnico compatível com os riscos avaliados, e pode montar um time com SST, RH, liderança e, se precisar, ajuda especializada. A responsabilidade pelo PGR continua sendo da empresa.

A empresa já pode ser autuada?

Pode. Nas perguntas e respostas de maio de 2026, o MTE explica que, para as disposições novas, vale a dupla visita, com caráter inicialmente orientativo, nos 90 dias seguintes a 26/05/2026. Passado esse período, que pela nossa conta terminou em 24/08/2026, a inspeção pode lavrar auto de infração quando constatar descumprimento. Microempresa e empresa de pequeno porte têm ainda a regra de dupla visita do art. 55 da Lei Complementar 123/2006, com exceções; confira com o jurídico. O auditor não impõe uma ferramenta específica: ele olha se o processo de identificação, avaliação e controle é coerente com o trabalho real.

A avaliação mede a saúde mental de cada funcionário?

Não. O objetivo é avaliar as condições em que o trabalho é feito e achar fatores que podem adoecer, para prevenir. Não é diagnóstico nem rastreamento clínico individual, e o exame médico periódico não substitui a identificação de perigos e a avaliação de riscos.

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