Guia para RH e DP montarem a escala nova
Escala 5x2
A Emenda Constitucional 141/2026 troca a regra de 44 horas e uma folga por duas etapas: a partir de meados de dezembro de 2026, no máximo 42 horas por semana e 2 dias de repouso semanal; um ano depois, 40 horas. Vale para os contratos em vigor e sem redução de salário. Na prática, em regra, quem trabalha na 6x1 passa para 5 dias de trabalho e 2 folgas, e o DP precisa refazer turnos e cobertura antes da data.
Conferida em 08/11/2026 no texto da EC 141/2026 e da CLT, no Planalto e no Senado. Ver as fontes
Simule a troca para a 5x2
Informe a escala de hoje, o tamanho da equipe e a cobertura que a operação precisa. O simulador mostra as horas por dia na 5x2, as horas por semana de cada pessoa e quantas pessoas faltam para manter a cobertura. Roda no seu navegador, sem cadastro, e nada do que você digita é enviado.
Pessoas a mais para manter a cobertura
1
0,48 em tempo integral, 20h por semana faltando
- Horas por dia na 5x2
- 8h24
- Horas por semana por pessoa
- 42h (hoje 44h)
Mais de 8 horas por dia. Na etapa de 42 horas, a emenda prevê isso por convenção ou acordo coletivo (art. 7º da emenda). Confira com o jurídico.
Ver a conta
- Cobertura igual à de hoje: 10 pessoas × 44h = 440h por semana.
- Jornada nova: 42h por semana (o menor entre 44h de hoje e o limite de 42h), em 5 dias = 8h24 por dia.
- A equipe passa a entregar 10 × 42h = 420h por semana.
- Faltam 440h − 420h = 20h por semana.
- 20h ÷ 42h por pessoa = 0,48 pessoa em tempo integral, ou 1 pessoa a mais.
Estimativa operacional de 440 horas de cobertura, não cálculo trabalhista. Não inclui férias, faltas nem hora extra.
O que muda e quando
A emenda foi publicada no Diário Oficial de 16/10/2026 e conta os prazos a partir dessa data. A troca acontece em duas etapas, e as 2 folgas entram já na primeira.
| Quando | Limite por semana | Folgas por semana | Base |
|---|---|---|---|
| Até meados de dezembro de 2026 | Limite por semana: 44 horas | Folgas por semana: 1 dia | Base: Regra anterior, mantida até a primeira etapa (EC 141, arts. 6º e 10, I) |
| A partir de meados de dezembro de 2026 | Limite por semana: 42 horas | Folgas por semana: 2 dias | Base: EC 141, art. 6º, I, e art. 10, I |
| A partir de meados de dezembro de 2027 | Limite por semana: 40 horas | Folgas por semana: 2 dias | Base: EC 141, art. 6º, II |
O texto da emenda
“repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos”
Art. 7º, XV, da Constituição (EC 141, art. 1º)
“2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais”
EC 141, art. 6º, I
“1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais”
EC 141, art. 6º, II
“A diminuição da duração do trabalho normal e o incremento do repouso semanal remunerado em cumprimento a esta Emenda Constitucional aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.”
EC 141, art. 2º
Quem fica de fora e os casos especiais
A regra vale para os contratos em vigor. Estes são os pontos em que a própria emenda trata diferente.
- Quem já trabalha 40 horas ou menos
- A jornada não é reduzida na proporção, mas as 2 folgas valem do mesmo jeito (art. 4º). Uma escala de 6 dias com 6h40 por dia, por exemplo, também precisa virar 5 dias.
- Diploma superior e salário alto
- Para quem tem diploma de nível superior e ganha 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS ou mais, as regras de duração e de controle de jornada não se aplicam, salvo por decisão da empresa ou previsão em acordo ou convenção coletiva. As 2 folgas continuam valendo, e a exceção não vale para empregado público (art. 8º).
- Terceirizados em contrato com o poder público
- Nos contratos com a administração pública que envolvem mão de obra direta, a redução entra depois do aditamento para reequilibrar o contrato, em até 1 ano da publicação; passado esse prazo, vale mesmo sem aditamento (art. 9º).
- MEI, microempresa e empresa de pequeno porte
- A emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para esses negócios, condicionadas à manutenção de empregos (art. 5º). A emenda em si não traz essas medidas. Confirme com o contador se alguma lei já saiu.
- Regimes diferenciados e acordo coletivo
- Convenção ou acordo coletivo pode montar um regime de compensação que garanta 2 dias de repouso na média do mês, com pelo menos 1 folga dentro de cada semana de trabalho, inclusive para regimes diferenciados previstos em lei ou norma regulamentadora (art. 7º, § 2º, da Constituição). Uma lei também pode criar regimes diferenciados, dentro dos limites de horas e folgas (art. 7º, § 3º, da Constituição).
- Cláusulas da convenção que conflitam
- Dois meses depois da publicação, as cláusulas de convenção e acordo coletivo sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a emenda ficam sem efeito (art. 3º). Vale reler a convenção da categoria agora, não em dezembro.
Como sair da 6x1 para a 5x2
Um roteiro para o DP fazer a troca antes de meados de dezembro, sem descobrir o buraco na escala no primeiro fim de semana.
Mapeie a cobertura que a operação precisa
Por unidade e por função: dias de funcionamento, horário de abertura e fechamento, quantas pessoas precisam estar ao mesmo tempo em cada faixa do dia e os picos da semana. Essa é a necessidade; a escala é como a equipe a atende.
Compare com o que a equipe entrega na jornada nova
Multiplique pessoas por horas semanais na jornada nova e compare com a cobertura. O simulador acima faz essa conta. A diferença mostra se o caminho é redistribuir turnos, contratar ou rever o horário de funcionamento.
Escolha as horas por dia
Com 42 horas em 5 dias, a conta dá 8h24 por dia. A Constituição continua com o limite de 8 horas diárias, e a emenda prevê que, na etapa de 42 horas, convenção ou acordo coletivo podem ampliar a jornada diária para distribuir essas horas (art. 7º da emenda). Sem esse instrumento, a opção mais simples é 8 horas em 5 dias, 40 horas, que já atende a etapa de 2027. Qualquer outro arranjo, confirme com o jurídico.
Distribua as folgas
Cada pessoa passa a ter 2 dias de repouso por semana, um deles preferencialmente no domingo. Em operação que abre no fim de semana, monte o revezamento com antecedência; a CLT já pede escala de revezamento mensal para quem trabalha aos domingos (art. 67, parágrafo único).
Resolva o banco de horas antes da troca
A emenda não fala de banco de horas. Ele continua regido pela CLT: até 1 ano por acordo ou convenção coletiva, até 6 meses por acordo individual escrito, com no máximo 10 horas por dia, e compensação no mesmo mês por acordo individual, tácito ou escrito (art. 59, §§ 2º, 5º e 6º). Feche o saldo acumulado na regra antiga e confira com o jurídico se o acordo atual continua compatível com o novo limite.
Negocie e comunique
Converse com o sindicato se a escala nova depender de acordo coletivo. Depois, avise cada pessoa com a escala nova por escrito, com dias, horário e folgas, e deixe claro que o salário não muda. Atualize o controle de ponto para a data da troca.
Cada pessoa a mais tem custo de salário, encargos e benefícios: veja o custo de funcionário antes de fechar a conta. Para acompanhar a equipe por unidade e função depois da troca, use o headcount. Faltas também comem cobertura: meça o absenteísmo de hoje e deixe margem na escala nova.
Modelos de escala de trabalho que cabem na regra
Só o que a emenda e a CLT permitem. Quando o modelo depende de acordo coletivo, está escrito.
| Modelo | Conta | Quando cabe |
|---|---|---|
| 5x2 com 8 horas por dia | Conta: 5 dias × 8h = 40h por semana | Quando cabe: Cabe no limite diário de 8 horas e já atende a etapa de 40 horas de 2027. É o modelo que não depende de acordo para a jornada diária. |
| 5x2 com 8h24 por dia | Conta: 5 dias × 8h24 = 42h por semana | Quando cabe: Usa todo o limite da etapa de 42 horas. Passa de 8 horas por dia, o que a emenda prevê por convenção ou acordo coletivo nessa etapa (art. 7º da emenda). Em dezembro de 2027 precisa cair para 40 horas. |
| Semanas alternadas por acordo coletivo | Conta: Exemplo: semana A, 6 dias × 7h = 42h; semana B, 4 dias × 8h = 32h; média de 37h e de 2 folgas | Quando cabe: Uma semana com sábado só cabe dentro de um regime de compensação de convenção ou acordo coletivo, com 2 folgas na média do mês e pelo menos 1 em cada semana (art. 7º, § 2º, da Constituição). A conta é só um exemplo de checagem, não um modelo pronto. |
| 12x36 | Conta: 12h a cada 48h = 42h por semana em média | Quando cabe: A CLT permite a 12x36 por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (art. 59-A). A emenda não cita a 12x36. A média de 42 horas é igual ao limite da etapa de 42 horas e passa do limite de 40. Como ajustar o ciclo, por acordo coletivo ou por lei futura, é pergunta para o jurídico e para o sindicato. |
Perguntas frequentes
Sobre a escala 5x2 e a EC 141/2026.
Quando começa a escala 5x2?
As 2 folgas por semana e o limite de 42 horas valem 2 meses depois da publicação da EC 141/2026, que saiu no Diário Oficial de 16/10/2026 (arts. 6º, I, e 10, I). Isso cai em meados de dezembro de 2026: há quem conte o dia 16 e quem conte o dia 17, então planeje a troca antes e confirme a data com o jurídico. O limite de 40 horas vem 1 ano depois, em meados de dezembro de 2027 (art. 6º, II).
A jornada de 42 horas vale para quem já tem contrato?
Sim. A emenda diz que a redução das horas e o aumento das folgas se aplicam aos contratos de trabalho em vigor (art. 2º). As cláusulas de convenção ou acordo coletivo incompatíveis com a emenda ficam sem efeito 2 meses depois da publicação (art. 3º).
A empresa pode reduzir o salário junto com a jornada?
Não. A emenda proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, e diz que a regra vale inclusive para os pisos salariais (art. 2º e parágrafo único).
Como fica a escala 12x36?
A emenda não cita a 12x36, que continua prevista na CLT (art. 59-A). Na média, a 12x36 dá 42 horas por semana: igual ao limite da etapa de 42 horas e acima do limite de 40, que vale a partir de dezembro de 2027. A Constituição, com a redação da emenda, permite regime de compensação por convenção ou acordo coletivo, com 2 folgas na média do mês (art. 7º, § 2º), e que lei trate de regimes diferenciados (art. 7º, § 3º). Como a 12x36 vai se ajustar é decisão para tomar com o jurídico e o sindicato.
O que muda no banco de horas?
A emenda não muda as regras do banco de horas, que seguem na CLT (art. 59, §§ 2º, 5º e 6º). O que muda é o limite semanal, que cai para 42 horas e depois para 40; confira com o jurídico como o acordo de banco de horas atual fica com o limite novo. Feche o saldo da regra antiga antes da troca e evite usar o banco para cobrir de forma permanente a falta de gente que a jornada menor cria.
Precisa de lei para a escala 5x2 valer?
Não para a regra geral: a própria emenda fixa as etapas e as datas (arts. 6º e 10). A lei aparece em dois pontos opcionais: lei complementar pode criar medidas de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte (art. 5º), e lei pode tratar de regimes diferenciados (art. 7º, § 3º, da Constituição).
Fontes oficiais
Textos conferidos em 08/11/2026. Esta página é um guia operacional, não parecer jurídico: onde houver escolha, decida com o jurídico ou o contador da empresa.
Escala com dado, não com planilha solta
Cobertura, horas e faltas por unidade são a base para decidir a escala e para mostrar à diretoria quanto a mudança custa. A Waxi organiza esses dados com o RH em people analytics para RH, e leva o tema ao time no workshop de IA e People Analytics para RH. Outros guias e ferramentas estão na página de RH.
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