Calculadora para RH, DP e financeiro, sem cadastro

Quanto custa um funcionário para a empresa

Antes dos benefícios, um funcionário CLT custa cerca de 1,20 vez o salário no Simples Nacional, fora do Anexo IV, e perto de 1,51 vez no Lucro Presumido ou Real, com RAT de 2%, FAP 1 e terceiros de 5,8%. A conta soma 13º, terço de férias, INSS patronal, RAT, terceiros e FGTS.

Alíquotas conferidas em 08/11/2026 na Lei 8.212/1991, na LC 123/2006, na Lei do FGTS, na tabela de FPAS do eSocial e na EC 141/2026. Ver as fontes

Calculadora de custo de funcionário CLT

RAT da atividade
RAT de 1% (risco leve), 2% (médio) ou 3% (grave), conforme a atividade preponderante. O FAP vai de 0,50 a 2,00, é publicado por CNPJ e multiplica o RAT. Sem o seu, deixe 1.

Custo mensal estimado para a empresa

R$ 4.526,67

R$ 54.320,00 por ano

Multiplicador sobre o salário
1,51x
Encargos sobre a remuneração
35,8%
Por hora com 44h (divisor 220)
R$ 20,58
Por hora com 42h (divisor 210)
R$ 21,56

Composição por mês

Salário
R$ 3.000,00
13º salário (1/12 por mês)
R$ 250,00
Terço de férias (1/12 por mês)
R$ 83,33
INSS patronal20% da remuneração
R$ 666,67
RAT ajustado pelo FAP2% da remuneração
R$ 66,67
Terceiros (Sistema S, salário-educação, INCRA)5,8% da remuneração
R$ 193,33
FGTS8% da remuneração
R$ 266,67

Estimativa. Convenção coletiva, FPAS e FAP mudam o número.

A conta roda no seu navegador. Nenhum dado sai da página. É uma estimativa: convenção coletiva, FPAS, FAP e o enquadramento da empresa mudam o resultado, e o número final é do seu contador.

Como calcular o custo de um funcionário

Comece pela remuneração do mês: o salário, mais um doze avos do 13º e um doze avos do terço de férias. No mês de férias a pessoa recebe o salário normal mais o terço, então o ano soma 12 salários, o 13º e o terço. Por mês, isso dá o salário vezes 1,11.

Sobre essa remuneração entram os encargos, que mudam com o regime. O 13º e as férias gozadas entram na base do INSS e do FGTS (Lei 8.212/1991, art. 28; Lei 8.036/1990, art. 15). Por último somam os benefícios, que ficam fora da base.

Encargos sobre a remuneração por regime tributário
EncargoPresumido ou RealSimples I, II, III, VSimples Anexo IV
INSS patronal20%No DAS20%
RAT x FAP (exemplo: 2% x 1)2%No DAS2%
Terceiros (exemplo: FPAS 515)5,8%DispensadoDispensado
FGTS8%8%8%
Total sobre a remuneração35,8%8%30%

Exemplo com salário de R$ 3.000,00 no Lucro Presumido ou Real: remuneração de R$ 3.333,33, encargos de R$ 1.193,33 e custo de R$ 4.526,67 por mês, 1,51 vez o salário. No Simples, fora do Anexo IV, o mesmo salário custa R$ 3.600,00. As alíquotas estão na Lei 8.212/1991 (INSS de 20% e RAT, art. 22), na LC 123/2006 (Simples, art. 13) e na Lei 8.036/1990 (FGTS de 8% em todos os regimes, art. 15).

O custo por hora antes e depois das 42 horas

A Emenda Constitucional 141, publicada em 16/10/2026, reduz a jornada máxima para 42 horas semanais a partir de meados de dezembro de 2026 e para 40 horas a partir de meados de dezembro de 2027, sem redução de salário de nenhuma espécie, inclusive nos pisos (arts. 2º e 6º). A emenda conta "2 meses após a publicação", por isso falamos em meados de dezembro e não em dia exato. Os dois dias de repouso semanal remunerado entram junto com as 42 horas, e, até a etapa de 40 horas, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas (art. 7º da emenda).

Com o mesmo salário e menos horas, o custo mensal não muda, mas a hora fica mais cara. O divisor sai da regra do art. 64 da CLT: 220 para 44 horas e 200 para 40 horas (Súmula 431 do TST). Para 42 horas, a mesma regra dá 210. Esse é um cálculo nosso, porque não há divisor oficial publicado para 42 horas: confira com o jurídico ou com a convenção.

Custo por hora do exemplo com 44, 42 e 40 horas semanais
JornadaValeDivisorCusto por hora do exemplo
44 horasAté meados de dezembro de 2026220R$ 20,58
42 horasDe meados de dezembro de 2026 a meados de dezembro de 2027210R$ 21,56
40 horasA partir de meados de dezembro de 2027200R$ 22,63

Na comparação com 44 horas, a hora contratada fica 4,76% mais cara em 42 horas e 10% mais cara em 40 horas. Quem precisa manter as mesmas horas de operação vai cobrir a diferença com contratação, hora extra ou outra escala. Para planejar quantas pessoas isso exige, veja o guia de headcount e orçamento de pessoal.

A emenda tem uma exceção: quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade da empresa ou norma coletiva (art. 8º). Para essas pessoas, a conta de custo por hora da tabela acima não vale do mesmo jeito.

O que muda o número

Convenção coletiva
Piso salarial, adicionais, vale-refeição obrigatório, auxílio-creche e seguro de vida costumam vir da convenção. Confira a sua antes de fechar o orçamento.
FPAS e terceiros
O percentual de terceiros depende do código FPAS da empresa, que define quais entidades recebem. A calculadora traz três códigos e aceita outro percentual; o da sua empresa está no cadastro do eSocial.
RAT e FAP
O RAT é de 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade preponderante. O FAP, entre 0,5 e 2, é calculado por CNPJ a partir do histórico de acidentes e afastamentos, e multiplica o RAT.
Setores desonerados
Quem ainda está na contribuição sobre a receita bruta paga, em 2026, 50% do INSS patronal sobre a folha e, em 2027, 75%, até voltar ao regime normal (Lei 14.973/2024). A calculadora não faz essa conta: use o Lucro Presumido ou Real como teto e confira com o contador.
O que fica de fora
Hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, PLR, rescisão e custo de contratação ou treinamento não entram. Some à parte se fizerem parte da rotina.

Perguntas frequentes

Sobre o custo de um funcionário CLT.

Quanto custa um funcionário CLT para a empresa?

Depende do regime tributário e dos benefícios. Com salário de R$ 3.000,00, sem benefícios, a calculadora chega a R$ 4.526,67 por mês no Lucro Presumido ou Real (RAT de 2%, FAP 1 e FPAS 515) e a R$ 3.600,00 no Simples Nacional fora do Anexo IV. A diferença vem do INSS patronal de 20%, do RAT e dos terceiros, que o Simples paga dentro do DAS ou não paga. Vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde somam por cima.

Quais são os encargos de um funcionário no Simples Nacional?

Nos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal já vai no DAS e a empresa fica dispensada dos terceiros (LC 123/2006, art. 13, VI e § 3º). Sobre a folha sobra o FGTS de 8%, mais 13º e férias com o terço. No Anexo IV (construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza ou conservação e advocacia, as atividades do art. 18, § 5º-C), a empresa paga o INSS patronal de 20% e o RAT fora do DAS, mas continua sem terceiros.

Como calcular o custo por hora de um funcionário?

Divida o custo mensal pelo divisor da jornada. É a mesma regra que o DP usa para o salário-hora (CLT, art. 64): 220 para 44 horas semanais e 200 para 40 horas (Súmula 431 do TST). Para 42 horas, a mesma conta dá 210; não há divisor oficial publicado para essa jornada, então confira com o jurídico ou com a convenção coletiva.

O que muda no custo com a jornada de 42 horas?

A EC 141/2026 limita a jornada a 42 horas semanais a partir de meados de dezembro de 2026 e a 40 horas a partir de meados de dezembro de 2027, sem redução de salário, inclusive nos pisos (arts. 2º e 6º). Os dois dias de repouso semanal entram junto com as 42 horas. O custo mensal fica igual, mas cada hora contratada fica 4,76% mais cara em 42 horas e 10% mais cara em 40 horas, na comparação com 44 horas. Para manter as mesmas horas de operação, a empresa precisa de mais gente, hora extra ou outro arranjo de escala.

Vale-transporte e vale-refeição entram nos encargos?

Não. O vale-transporte não tem natureza salarial e não é base de contribuição nem de FGTS; a empresa arca com o que passa de 6% do salário básico (Lei 7.418/1985, arts. 2º e 4º). Auxílio-alimentação em vale ou cartão e assistência médica também não são salário (CLT, arts. 457, § 2º, e 458, § 2º, IV). Pago em dinheiro, o auxílio-alimentação pode virar salário: confira com o contador.

Preciso provisionar a multa de 40% do FGTS?

Não é obrigatório, mas ajuda no orçamento. A multa é de 40% sobre todos os depósitos do contrato e só é paga na demissão sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Provisionar todo mês equivale a 3,2% da remuneração. A calculadora deixa ligar ou desligar essa linha.

Do custo de uma pessoa ao orçamento do time

O custo por pessoa é a base do orçamento de pessoal. A planilha de headcount de 2027 usa os mesmos encargos desta página, e o guia de RH reúne as outras ferramentas. Quando o custo de pessoal precisa conversar com turnover, absenteísmo e desempenho num painel só, esse é o trabalho de people analytics para RH.

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