Calculadora para RH, DP e financeiro, sem cadastro
Quanto custa um funcionário para a empresa
Antes dos benefícios, um funcionário CLT custa cerca de 1,20 vez o salário no Simples Nacional, fora do Anexo IV, e perto de 1,51 vez no Lucro Presumido ou Real, com RAT de 2%, FAP 1 e terceiros de 5,8%. A conta soma 13º, terço de férias, INSS patronal, RAT, terceiros e FGTS.
Alíquotas conferidas em 08/11/2026 na Lei 8.212/1991, na LC 123/2006, na Lei do FGTS, na tabela de FPAS do eSocial e na EC 141/2026. Ver as fontes
Calculadora de custo de funcionário CLT
Custo mensal estimado para a empresa
R$ 4.526,67
R$ 54.320,00 por ano
- Multiplicador sobre o salário
- 1,51x
- Encargos sobre a remuneração
- 35,8%
- Por hora com 44h (divisor 220)
- R$ 20,58
- Por hora com 42h (divisor 210)
- R$ 21,56
Composição por mês
- Salário
- R$ 3.000,00
- 13º salário (1/12 por mês)
- R$ 250,00
- Terço de férias (1/12 por mês)
- R$ 83,33
- INSS patronal20% da remuneração
- R$ 666,67
- RAT ajustado pelo FAP2% da remuneração
- R$ 66,67
- Terceiros (Sistema S, salário-educação, INCRA)5,8% da remuneração
- R$ 193,33
- FGTS8% da remuneração
- R$ 266,67
Estimativa. Convenção coletiva, FPAS e FAP mudam o número.
A conta roda no seu navegador. Nenhum dado sai da página. É uma estimativa: convenção coletiva, FPAS, FAP e o enquadramento da empresa mudam o resultado, e o número final é do seu contador.
Como calcular o custo de um funcionário
Comece pela remuneração do mês: o salário, mais um doze avos do 13º e um doze avos do terço de férias. No mês de férias a pessoa recebe o salário normal mais o terço, então o ano soma 12 salários, o 13º e o terço. Por mês, isso dá o salário vezes 1,11.
Sobre essa remuneração entram os encargos, que mudam com o regime. O 13º e as férias gozadas entram na base do INSS e do FGTS (Lei 8.212/1991, art. 28; Lei 8.036/1990, art. 15). Por último somam os benefícios, que ficam fora da base.
| Encargo | Presumido ou Real | Simples I, II, III, V | Simples Anexo IV |
|---|---|---|---|
| INSS patronal | 20% | No DAS | 20% |
| RAT x FAP (exemplo: 2% x 1) | 2% | No DAS | 2% |
| Terceiros (exemplo: FPAS 515) | 5,8% | Dispensado | Dispensado |
| FGTS | 8% | 8% | 8% |
| Total sobre a remuneração | 35,8% | 8% | 30% |
Exemplo com salário de R$ 3.000,00 no Lucro Presumido ou Real: remuneração de R$ 3.333,33, encargos de R$ 1.193,33 e custo de R$ 4.526,67 por mês, 1,51 vez o salário. No Simples, fora do Anexo IV, o mesmo salário custa R$ 3.600,00. As alíquotas estão na Lei 8.212/1991 (INSS de 20% e RAT, art. 22), na LC 123/2006 (Simples, art. 13) e na Lei 8.036/1990 (FGTS de 8% em todos os regimes, art. 15).
O custo por hora antes e depois das 42 horas
A Emenda Constitucional 141, publicada em 16/10/2026, reduz a jornada máxima para 42 horas semanais a partir de meados de dezembro de 2026 e para 40 horas a partir de meados de dezembro de 2027, sem redução de salário de nenhuma espécie, inclusive nos pisos (arts. 2º e 6º). A emenda conta "2 meses após a publicação", por isso falamos em meados de dezembro e não em dia exato. Os dois dias de repouso semanal remunerado entram junto com as 42 horas, e, até a etapa de 40 horas, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas (art. 7º da emenda).
Com o mesmo salário e menos horas, o custo mensal não muda, mas a hora fica mais cara. O divisor sai da regra do art. 64 da CLT: 220 para 44 horas e 200 para 40 horas (Súmula 431 do TST). Para 42 horas, a mesma regra dá 210. Esse é um cálculo nosso, porque não há divisor oficial publicado para 42 horas: confira com o jurídico ou com a convenção.
| Jornada | Vale | Divisor | Custo por hora do exemplo |
|---|---|---|---|
| 44 horas | Até meados de dezembro de 2026 | 220 | R$ 20,58 |
| 42 horas | De meados de dezembro de 2026 a meados de dezembro de 2027 | 210 | R$ 21,56 |
| 40 horas | A partir de meados de dezembro de 2027 | 200 | R$ 22,63 |
Na comparação com 44 horas, a hora contratada fica 4,76% mais cara em 42 horas e 10% mais cara em 40 horas. Quem precisa manter as mesmas horas de operação vai cobrir a diferença com contratação, hora extra ou outra escala. Para planejar quantas pessoas isso exige, veja o guia de headcount e orçamento de pessoal.
A emenda tem uma exceção: quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade da empresa ou norma coletiva (art. 8º). Para essas pessoas, a conta de custo por hora da tabela acima não vale do mesmo jeito.
O que muda o número
- Convenção coletiva
- Piso salarial, adicionais, vale-refeição obrigatório, auxílio-creche e seguro de vida costumam vir da convenção. Confira a sua antes de fechar o orçamento.
- FPAS e terceiros
- O percentual de terceiros depende do código FPAS da empresa, que define quais entidades recebem. A calculadora traz três códigos e aceita outro percentual; o da sua empresa está no cadastro do eSocial.
- RAT e FAP
- O RAT é de 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade preponderante. O FAP, entre 0,5 e 2, é calculado por CNPJ a partir do histórico de acidentes e afastamentos, e multiplica o RAT.
- Setores desonerados
- Quem ainda está na contribuição sobre a receita bruta paga, em 2026, 50% do INSS patronal sobre a folha e, em 2027, 75%, até voltar ao regime normal (Lei 14.973/2024). A calculadora não faz essa conta: use o Lucro Presumido ou Real como teto e confira com o contador.
- O que fica de fora
- Hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, PLR, rescisão e custo de contratação ou treinamento não entram. Some à parte se fizerem parte da rotina.
Perguntas frequentes
Sobre o custo de um funcionário CLT.
Quanto custa um funcionário CLT para a empresa?
Depende do regime tributário e dos benefícios. Com salário de R$ 3.000,00, sem benefícios, a calculadora chega a R$ 4.526,67 por mês no Lucro Presumido ou Real (RAT de 2%, FAP 1 e FPAS 515) e a R$ 3.600,00 no Simples Nacional fora do Anexo IV. A diferença vem do INSS patronal de 20%, do RAT e dos terceiros, que o Simples paga dentro do DAS ou não paga. Vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde somam por cima.
Quais são os encargos de um funcionário no Simples Nacional?
Nos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal já vai no DAS e a empresa fica dispensada dos terceiros (LC 123/2006, art. 13, VI e § 3º). Sobre a folha sobra o FGTS de 8%, mais 13º e férias com o terço. No Anexo IV (construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza ou conservação e advocacia, as atividades do art. 18, § 5º-C), a empresa paga o INSS patronal de 20% e o RAT fora do DAS, mas continua sem terceiros.
Como calcular o custo por hora de um funcionário?
Divida o custo mensal pelo divisor da jornada. É a mesma regra que o DP usa para o salário-hora (CLT, art. 64): 220 para 44 horas semanais e 200 para 40 horas (Súmula 431 do TST). Para 42 horas, a mesma conta dá 210; não há divisor oficial publicado para essa jornada, então confira com o jurídico ou com a convenção coletiva.
O que muda no custo com a jornada de 42 horas?
A EC 141/2026 limita a jornada a 42 horas semanais a partir de meados de dezembro de 2026 e a 40 horas a partir de meados de dezembro de 2027, sem redução de salário, inclusive nos pisos (arts. 2º e 6º). Os dois dias de repouso semanal entram junto com as 42 horas. O custo mensal fica igual, mas cada hora contratada fica 4,76% mais cara em 42 horas e 10% mais cara em 40 horas, na comparação com 44 horas. Para manter as mesmas horas de operação, a empresa precisa de mais gente, hora extra ou outro arranjo de escala.
Vale-transporte e vale-refeição entram nos encargos?
Não. O vale-transporte não tem natureza salarial e não é base de contribuição nem de FGTS; a empresa arca com o que passa de 6% do salário básico (Lei 7.418/1985, arts. 2º e 4º). Auxílio-alimentação em vale ou cartão e assistência médica também não são salário (CLT, arts. 457, § 2º, e 458, § 2º, IV). Pago em dinheiro, o auxílio-alimentação pode virar salário: confira com o contador.
Preciso provisionar a multa de 40% do FGTS?
Não é obrigatório, mas ajuda no orçamento. A multa é de 40% sobre todos os depósitos do contrato e só é paga na demissão sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Provisionar todo mês equivale a 3,2% da remuneração. A calculadora deixa ligar ou desligar essa linha.
Fontes oficiais
Todas conferidas em 08/11/2026.
- Lei 8.212/1991, arts. 22 e 28 (Planalto)
- Decreto 3.048/1999, art. 202-A, FAP (Planalto)
- Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18, FGTS (Planalto)
- Lei Complementar 123/2006, art. 13, Simples Nacional (Planalto)
- eSocial S-1.3, Tabela 04: códigos e alíquotas de FPAS e terceiros (gov.br)
- Lei 4.090/1962, 13º salário (Planalto)
- Constituição Federal, art. 7º (Planalto)
- Lei 7.418/1985, vale-transporte (Planalto)
- CLT, arts. 64, 457 e 458 (Planalto)
- Súmula 431 do TST, divisor 200 (Livro de Súmulas do TST)
- Emenda Constitucional 141/2026, jornada de 42 e 40 horas (Planalto)
- Lei 14.973/2024, reoneração gradual da folha (Planalto)
Do custo de uma pessoa ao orçamento do time
O custo por pessoa é a base do orçamento de pessoal. A planilha de headcount de 2027 usa os mesmos encargos desta página, e o guia de RH reúne as outras ferramentas. Quando o custo de pessoal precisa conversar com turnover, absenteísmo e desempenho num painel só, esse é o trabalho de people analytics para RH.
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