CST 800 · Transferência de crédito
cClassTrib 800002: Crédito do associado à cooperativa
O cClassTrib 800002 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares". Ele pertence ao CST 800 (Transferência de crédito), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 272 da LC 214/2025.
Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e
Nome e descrição oficiais
- Nome
- Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares
- Descrição
- Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares, para cooperativa de que participa das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos, observado o art. 272 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do cClassTrib 800002
- CST
- 800 · Transferência de crédito
- Tipo de alíquota
- Sem alíquota
- Redução da alíquota
- Sem redução
- Dispositivo legal
- Art. 272 da LC 214/2025
- Vigência
- Desde 01/01/2026
- Documentos fiscais
- NF-e, NFS-e
- Simples Nacional (tpRbsn)
- Não é receita bruta
- Doação (tpDoacao)
- Campo indDoacao não pode ser preenchido
- Atualizado na tabela em
- 01/10/2026
Texto completo: Art. 272 da LC 214/2025 no Planalto.
Na NFS-e, o código vai junto com o indicador da operação, que define o local da operação: veja a tabela de cIndOp.
O que diz a lei
Redação como está na tabela oficial, sem revisão.
Art. 272. O associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, inclusive as cooperativas singulares, que realizar operações com a redução de alíquota de que trata o inciso I do caput do art. 271 poderá transferir os créditos das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos à cooperativa de que participa, não se aplicando o disposto no art. 55 desta Lei Complementar.
Art. 394. O associado sujeito ao regime regular da CBS, inclusive as cooperativas singulares, que realizar operações com a redução de alíquota de que trata o art. 391, caput, inciso I, poderá transferir os créditos das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos à cooperativa de que participa, não se aplicando o disposto no art. 55.
Art. 394. O associado sujeito ao regime regular do IBS, inclusive as cooperativas singulares, que realizar operações com a redução de alíquota de que trata o inciso I do caput do art. 391 poderá transferir os créditos das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos à cooperativa de que participa, não se aplicando o disposto no art. 55.
Quando usar o 800002
Use quando
- O documento registra uma transferência de crédito, como prevê o dispositivo legal.
- A operação cumpre as condições do Art. 272 da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
- O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e, NFS-e.
Não use
- Em operação comum com bem ou serviço, sem transferência de crédito.
- Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR, DUIMP.
Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.
Outros códigos do CST 800
- 800001Fusão, cisão ou incorporação
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