CST 800 · Transferência de crédito

cClassTrib 800002: Crédito do associado à cooperativa

O cClassTrib 800002 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares". Ele pertence ao CST 800 (Transferência de crédito), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 272 da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 800002 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares
Descrição
Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares, para cooperativa de que participa das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos, observado o art. 272 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 800002

CST
800 · Transferência de crédito
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução da alíquota
Sem redução
Dispositivo legal
Art. 272 da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
NF-e, NFS-e
Simples Nacional (tpRbsn)
Não é receita bruta
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao não pode ser preenchido
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 272 da LC 214/2025 no Planalto.

Na NFS-e, o código vai junto com o indicador da operação, que define o local da operação: veja a tabela de cIndOp.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 272
Art. 272. O associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, inclusive as cooperativas singulares, que realizar operações com a redução de alíquota de que trata o inciso I do caput do art. 271 poderá transferir os créditos das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos à cooperativa de que participa, não se aplicando o disposto no art. 55 desta Lei Complementar.
Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
Art. 394. O associado sujeito ao regime regular da CBS, inclusive as cooperativas singulares, que realizar operações com a redução de alíquota de que trata o art. 391, caput, inciso I, poderá transferir os créditos das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos à cooperativa de que participa, não se aplicando o disposto no art. 55.
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 394. O associado sujeito ao regime regular do IBS, inclusive as cooperativas singulares, que realizar operações com a redução de alíquota de que trata o inciso I do caput do art. 391 poderá transferir os créditos das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos à cooperativa de que participa, não se aplicando o disposto no art. 55.

Quando usar o 800002

Use quando

  • O documento registra uma transferência de crédito, como prevê o dispositivo legal.
  • A operação cumpre as condições do Art. 272 da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e, NFS-e.

Não use

  • Em operação comum com bem ou serviço, sem transferência de crédito.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR, DUIMP.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

Outros códigos do CST 800

  • 800001Fusão, cisão ou incorporação

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