CST 410 · Imunidade e não incidência
cClassTrib 410012: Condomínio fora do regime regular
O cClassTrib 410012 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular". Ele pertence ao CST 410 (Imunidade e não incidência), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 26, § 2º, II da LC 214/2025.
Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e
Nome e descrição oficiais
- Nome
- Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular
- Descrição
- Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do cClassTrib 410012
- CST
- 410 · Imunidade e não incidência
- Tipo de alíquota
- Sem alíquota
- Redução da alíquota
- Sem redução
- Dispositivo legal
- Art. 26, § 2º, II da LC 214/2025
- Vigência
- Desde 01/01/2026
- Documentos fiscais
- NF-e, NFC-e, NFS-e
- Simples Nacional (tpRbsn)
- Fornecimento incompatível com SN
- Doação (tpDoacao)
- Campo indDoacao não pode ser preenchido
- Atualizado na tabela em
- 01/10/2026
Texto completo: Art. 26, § 2º, II da LC 214/2025 no Planalto.
Na NFS-e, o código vai junto com o indicador da operação, que define o local da operação: veja a tabela de cIndOp.
O que diz a lei
Redação como está na tabela oficial, sem revisão.
Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal: I – condomínio edilício; § 2º Em relação ao condomínio edilício de que trata o inciso I do caput deste artigo: I - caso exerça a opção pelo regime regular, nos termos do § 1º deste artigo, o IBS e a CBS incidirão sobre todas as taxas e demais valores cobrados pelo condomínio dos seus condôminos e de terceiros; e II – caso não exerça a opção pelo regime regular e desde que as taxas e demais valores condominiais cobrados de seus condôminos representem menos de 80% (oitenta por cento) da receita total do condomínio: a) ficará sujeito à incidência do IBS e da CBS sobre as operações com bens e com serviços que realizar de acordo com o disposto no inciso I do caput do art. 21 desta Lei Complementar; e b) apropriará créditos na proporção da receita decorrente das operações tributadas na forma da alínea “a” deste inciso, em relação à receita total do condomínio.
Art. 25. Não são contribuintes da CBS, ressalvado o disposto no art. 19, caput inciso III: I - o condomínio edilício; § 4º Em relação ao condomínio edilício de que trata o inciso I do caput: I - caso exerça a opção pelo regime regular, nos termos do § 1º, a CBS incidirá sobre todas as taxas e demais valores cobrados pelo condomínio dos seus condôminos e de terceiros; e II - caso não exerça a opção pelo regime regular e desde que as taxas e demais valores condominiais cobrados de seus condôminos representem menos de 80% (oitenta por cento) da receita total do condomínio: a) ficará sujeito à incidência da CBS sobre as operações com bens e com serviços que realizar de acordo com o disposto no art. 19, caput, inciso I; e b) apropriará créditos na proporção da receita decorrente das operações tributadas na forma da alínea “a”, em relação à receita total do condomínio.
Art. 25. Não são contribuintes do IBS, ressalvado o disposto no inciso III do art. 19: I - o condomínio edilício; § 4º Em relação ao condomínio edilício de que trata o inciso I do caput deste artigo: I - caso exerça a opção pelo regime regular, nos termos do § 1º, o IBS incidirá sobre todas as taxas e demais valores cobrados pelo condomínio dos seus condôminos e de terceiros; e II - caso não exerça a opção pelo regime regular e desde que as taxas e demais valores condominiais cobrados de seus condôminos representem menos de 80% (oitenta por cento) da receita total do condomínio: a) ficará sujeito à incidência do IBS sobre as operações com bens e com serviços que realizar de acordo com o disposto no inciso I do caput do art. 19; e b) apropriará créditos na proporção da receita decorrente das operações tributadas na forma da alínea “a”, em relação à receita total do condomínio.
Quando usar o 410012
Use quando
- O IBS e a CBS não incidem sobre a operação, por imunidade ou não incidência.
- A operação cumpre as condições do Art. 26, § 2º, II da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
- O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e, NFC-e, NFS-e.
Não use
- Imunidade e não incidência (CST 410) não são isenção (CST 400): confira o que o dispositivo legal prevê.
- Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e ABI, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR, DUIMP.
Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.
Outros códigos do CST 410
O CST 410 tem 38 códigos. Aqui estão 12 dos mais próximos do 410012; os outros estão na tabela cClassTrib completa.
- 410006Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto
- 410007Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social
- 410008Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão
- 410009Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil
- 410010Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
- 410011Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
- 410013Exportações de combustíveis
- 410014Fornecimento de produtor rural não contribuinte
- 410015Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte
- 410016Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos
- 410017Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada
- 410018Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas
Conferir CST e cClassTrib nas notas de entrada
Na nota de entrada, CST e cClassTrib estão entre os campos que a conferência do crédito de IBS e CBS precisa olhar. Veja o checklist campo a campo e como essa conferência pode rodar com IA.
Conferência de notas fiscais com IA