Eficiência operacional
CST e cClassTrib de devolução, remessa e brinde
CST e cClassTrib por operação: devolução, remessa para conserto, bonificação, amostra grátis, Zona Franca, importação e exportação, com a lei de cada uma.

Neste artigo15 seções
O CST diz em que situação tributária a operação está; o cClassTrib diz por qual artigo de lei.
O CST do IBS e da CBS tem três dígitos e agrupa as situações (tributação integral, alíquota reduzida, imunidade e não incidência, suspensão, entre outras). O cClassTrib tem seis dígitos, começa pelo CST e aponta o dispositivo exato da Lei Complementar 214/2025 que justifica o tratamento. Os dois saem da tabela oficial do Informe Técnico 2025.002, publicada no Portal Nacional da NF-e, que muda de versão de tempos em tempos. Na nota de serviço entra ainda o indicador da operação, que diz onde a operação se considera ocorrida; os códigos estão na tabela de cIndOp da NFS-e. A tabela completa, com busca, está na tabela de cClassTrib da Waxi.
A tabela é organizada por artigo de lei; o faturamento, por operação. Abaixo, para cada operação comum, o CST, o cClassTrib, o artigo que sustenta e, quando não há código específico, o que falta definir.
Qual o cClassTrib para remessa para conserto?
A tabela oficial não tem código específico para remessa para conserto. A remessa não é fornecimento: a propriedade não muda e não há contraprestação. Pela LC 214/2025, art. 4º, § 1º, operação não onerosa só é tributada quando a lei prevê, e ela não prevê para essa remessa.
Dois códigos genéricos do CST 410 (imunidade e não incidência) descrevem esse tipo de saída. O 410029, "Operações acobertadas somente pelo ICMS", cobre operações fora do IBS e da CBS alcançadas só por obrigação acessória do ICMS. O 410999, "Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente", é o residual do art. 4º, § 1º. Até 4 de novembro de 2026, nem a tabela nem a NT 2025.002 vigente nessa data dizem qual dos dois vale para a remessa para conserto. Defina com o seu contador e registre a decisão.
Já o valor que a oficina cobra pelo conserto é operação onerosa (art. 4º, § 2º) e segue a classificação do que foi fornecido.
Qual o cClassTrib para remessa para industrialização?
Também não há código específico para remessa para industrialização por encomenda. O insumo sai sem mudar de dono e sem preço, então os candidatos são de novo o 410029 e o 410999, sem orientação oficial em 4 de novembro de 2026.
Cuidado com o 550021, "Industrialização destinada a exportações": ele não serve para essa remessa. A descrição oficial é o fornecimento de produto agropecuário in natura para contribuinte do regime regular que industrializa para exportar, com suspensão pelo art. 82, § 11. O valor cobrado pelo industrializador, como no conserto, é operação onerosa.
Qual o CST e o cClassTrib na devolução de compra e de venda?
Não existe cClassTrib de devolução. Na NF-e, a devolução é identificada pela finalidade (finNFe = 4) e pela referência à nota original. A LC 214 amarra o resto: a base de cálculo da devolução é a mesma da operação original (art. 12, § 7º) e a alíquota também (art. 17). A consequência prática é repetir, item a item, o CST e o cClassTrib da nota devolvida, embora a tabela não diga isso com essas palavras.
Na devolução de compra, vale a classificação da nota de compra; na de venda, a da sua nota de venda. O efeito no imposto vem do art. 47: quando o adquirente não é contribuinte do regime regular, o fornecedor pode apropriar crédito ou estornar débito (§ 8º); quando é contribuinte, o regulamento disciplina débito e estorno de cada lado (§ 12, incluído pela LC 227/2026).
Dois detalhes da NT 2025.002-RTC vigente em 4 de novembro de 2026. A nota de devolução referencia a chave de acesso da original no cabeçalho ou no item, nunca nos dois, a partir de 16/11/2026. E a regra que vai exigir o grupo de IBS e CBS em toda NF-e (UB12-10, ainda sem data de produção) já tem exceção para a devolução de nota emitida antes de 2027.
Qual o cClassTrib para bonificação e brinde?
Bonificação que consta da própria nota e não depende de evento posterior: CST 410, cClassTrib 410001. A LC 214 tributa brindes e bonificações (art. 5º, II), mas o § 1º, I, afasta a bonificação destacada no documento fiscal e não condicionada a meta ou outro evento.
Bonificação condicionada e brinde são tributados pelo art. 5º, II, sem cClassTrib próprio: a classificação segue a do item, como numa venda; para um item na tributação integral, CST 000 e cClassTrib 000001. Exceção: bem com alíquota específica por unidade de medida é tributado mesmo na bonificação destacada (art. 5º, § 1º, II).
Qual o cClassTrib para amostra grátis?
Depende do crédito. Amostra grátis entra na não incidência das doações sem contraprestação (art. 6º, VIII), e a tabela separa dois casos no CST 410:
- 410003, "Doações e amostras grátis sem contraprestação em benefício do doador": quando o bem ou serviço da amostra não permitiu apropriar crédito.
- 410026, "Doação e amostras grátis com anulação de crédito": quando permitiu, e a empresa opta por anular os créditos (art. 6º, § 2º, II).
Se o bem permitiu crédito e a empresa não anula, a doação é tributada com base no valor de mercado (art. 6º, § 2º, I). Nos três casos a tabela exige o campo indDoacao na nota. Os regulamentos da CBS (Decreto 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS 6/2026) definem amostra como bem ou serviço de diminuto ou nenhum valor comercial, do ramo do fornecedor, em quantidade suficiente para mostrar natureza e qualidade (serviço, por no máximo 31 dias), e remetem os requisitos a ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Confira se esse ato já saiu.
Qual o cClassTrib para venda para a Zona Franca de Manaus?
CST 200, cClassTrib 200022, com redução de 100% das alíquotas. O art. 445 da LC 214 zera IBS e CBS na operação originada fora da Zona Franca que destina bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido lá. Três condições: o destinatário precisa estar habilitado nos termos do art. 442, estar no regime regular ou no Simples Nacional, e o bem não pode ser um dos excluídos pelo § 1º do art. 443.
O vendedor mantém os créditos das etapas anteriores (§ 2º), mas, sem comprovação de que o bem entrou na Zona Franca no prazo do regulamento, recolhe o IBS e a CBS que seriam devidos, com acréscimos (§ 4º). Para as Áreas de Livre Comércio, o código equivalente é o 200024, pelo art. 463.
Alíquota zero na saída não quer dizer IBS zero na cadeia. O art. 446 da LC 214 cobra IBS na entrada do bem no Amazonas, com o destinatário como contribuinte e 70% da alíquota que incidiria sem a redução, e esse IBS dá crédito a ele. A exceção é o bem destinado a indústria incentivada para uso na Zona Franca. Quem vende não recolhe esse imposto, mas o cliente vai perguntar.
Qual o cClassTrib na importação?
Importação de bem material com tributação integral: CST 000, cClassTrib 000001. O IBS e a CBS incidem sobre a importação de bens e serviços, qualquer que seja a finalidade (art. 63). Pela tabela, o 000001 vale tanto na DUIMP quanto na NF-e.
Os regimes aduaneiros especiais têm códigos próprios de suspensão (CST 550), pelo art. 90: 550027 para drawback, 550028 para admissão temporária para aperfeiçoamento e 550007 para Recof. O retorno de bem exportado que volta ao país sem gerar imposto (consignação não vendida, defeito técnico, exportação temporária, entre as hipóteses do art. 66) usa o 410037, que pela tabela só pode ser informado em declaração de importação (DUIMP ou DIR).
Qual o cClassTrib na exportação de mercadoria e de serviço?
Exportação direta de mercadoria ou de serviço: CST 410, cClassTrib 410004. Exportações de bens e de serviços são imunes (art. 8º), e o exportador mantém os créditos das aquisições (art. 79). Para serviço, exportação é o fornecimento para residente ou domiciliado no exterior com consumo no exterior (art. 80).
O 550001 é a venda com fim específico de exportação a empresa comercial exportadora, com suspensão pelo art. 82. E o 410027 se chama "Exportação de serviço ou de bem imaterial", mas a descrição oficial o restringe ao que é vinculado direta e exclusivamente à exportação de bens materiais, como frete, seguro de carga e despacho aduaneiro (art. 80, § 1º, II). Uma consultoria prestada a cliente no exterior fica no 410004, não no 410027.
Qual o cClassTrib na venda de ativo imobilizado?
Não há cClassTrib específico para venda de ativo imobilizado. A venda é operação onerosa (art. 4º, § 2º, I), sem exceção na LC 214 para bem do ativo, e a classificação segue a do próprio bem; na tributação integral, CST 000 e cClassTrib 000001.
Do lado de quem compra, o crédito de bem incorporado ao ativo imobilizado tem prazo de ressarcimento mais curto (art. 40, I), e a NT 2025.002 criou o evento de Imobilização de Item, que o adquirente gera na NF-e para o Fisco identificar esse prazo.
Qual o cClassTrib na transferência entre filiais?
CST 410, cClassTrib 410002. O IBS e a CBS não incidem sobre transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (art. 6º, II). A própria regra exige documento fiscal eletrônico (art. 60, § 2º, II): a não incidência não dispensa a nota.
Qual o cClassTrib para operação não onerosa?
Operação não onerosa sem tributação prevista e sem código próprio: CST 410, cClassTrib 410999, o residual do art. 4º, § 1º.
Antes de cair no 410999, procure um código específico (bonificação, amostra, transferência e doação têm o seu) e confira o art. 5º. O inciso I, na redação da LC 227/2026, tributa o fornecimento gratuito ou abaixo do valor de mercado a sócios, administradores, empregados e parentes deles quando o bem ou serviço gerou crédito para a empresa ou foi produzido ou prestado por ela, salvo o que é usado preponderantemente na atividade (§ 8º). O inciso IV alcança os demais fornecimentos gratuitos a partes relacionadas. Brinde para cliente é tributado; um presente para o sócio pode ser, conforme o caso.
Tabela de CST e cClassTrib por operação
| Operação | CST | cClassTrib | Observação |
|---|---|---|---|
| Remessa para conserto | 410 | 410029 ou 410999 | Sem código específico; sem definição oficial em 04/11/2026 |
| Remessa para industrialização | 410 | 410029 ou 410999 | Sem código específico; o 550021 não se aplica |
| Devolução de compra ou de venda | O da nota original | O da nota original | Sem código de devolução; finNFe = 4; base e alíquota da original (arts. 12 e 17) |
| Bonificação na nota, sem condição | 410 | 410001 | Art. 5º, § 1º, I |
| Bonificação condicionada ou brinde | O do item | O do item (000001 se tributação integral) | Tributado pelo art. 5º, II |
| Amostra grátis sem crédito | 410 | 410003 | Art. 6º, VIII; indDoacao obrigatório |
| Amostra grátis com anulação de crédito | 410 | 410026 | Art. 6º, § 2º, II |
| Venda para a Zona Franca de Manaus | 200 | 200022 | Alíquota zero; destinatário habilitado (art. 445) |
| Venda para Área de Livre Comércio | 200 | 200024 | Art. 463 |
| Importação com tributação integral | 000 | 000001 | Art. 63; regimes especiais no CST 550 |
| Importação em drawback | 550 | 550027 | Suspensão, art. 90 |
| Exportação direta de bem ou serviço | 410 | 410004 | Imunidade, art. 8º |
| Serviço vinculado à exportação de bem | 410 | 410027 | Frete, seguro, despacho (art. 80, § 1º, II) |
| Venda a comercial exportadora | 550 | 550001 | Suspensão, art. 82 |
| Venda de ativo imobilizado | O do bem | O do bem (000001 se tributação integral) | Sem código específico |
| Transferência entre filiais | 410 | 410002 | Art. 6º, II; nota obrigatória |
| Outra operação não onerosa | 410 | 410999 | Residual do art. 4º, § 1º |
Como conferir o cClassTrib das notas de entrada
O erro na nota que você recebe também vira problema seu a partir de 2027, porque o crédito de IBS e CBS da compra depende do que o fornecedor destacou. Uma remessa classificada como venda, uma bonificação condicionada lançada como 410001 ou uma venda para a Zona Franca sem a habilitação do destinatário passam numa leitura rápida do XML e aparecem na apuração assistida.
A conferência cruza o CFOP, o par CST e cClassTrib e o que a tabela oficial diz do código na data da nota. Detalho o checklist da nota de entrada, o que o ERP já valida e onde a IA ajuda na página de conferência de notas fiscais com IA. O contexto de 2027 está no guia da reforma tributária para PMEs, e quem cuida disso num escritório encontra o lado da rotina em IA para escritório contábil.
Perguntas frequentes sobre CST e cClassTrib
O CFOP substitui o cClassTrib?
Não. O CFOP continua na NF-e e descreve a natureza da operação para o ICMS; o par CST e cClassTrib descreve o tratamento do IBS e da CBS. Os dois convivem na mesma nota, e a conferência compara um com o outro.
A tabela de cClassTrib muda?
Muda. Cada código tem início e fim de vigência na própria tabela, e o Portal da NF-e já publicou várias versões dela. Trate a parametrização do sistema como rotina mensal, não como projeto de implantação.
O código é a citação da lei
O CST e o cClassTrib são a empresa dizendo ao Fisco, item a item, qual artigo da LC 214 está aplicando. Onde não há código específico, como na remessa e na devolução, a resposta depende de raciocínio jurídico e, às vezes, de ato que ainda não saiu.
Parametrize o que a tabela já resolve e documente, com data, o que ainda depende de definição.
Conferência de notas fiscais com IA
Confira a nota antes de lançar.
O checklist da nota de entrada campo a campo, o que o ERP já faz e onde a IA ajuda, com o crédito de IBS e CBS de 2027 na conta.


