CST 811 · Ajustes

cClassTrib 811001: Anulação por saída imune ou isenta

O cClassTrib 811001 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas". Ele pertence ao CST 811 (Ajustes), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 51 da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 811001 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
Descrição
Anulação de crédito proporcional ao valor das operações imunes e isentas, observado o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 811001

CST
811 · Ajustes
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução da alíquota
Sem redução
Dispositivo legal
Art. 51 da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
NF-e, NFS-e
Simples Nacional (tpRbsn)
Não é receita bruta
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao não pode ser preenchido
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 51 da LC 214/2025 no Planalto.

Na NFS-e, o código vai junto com o indicador da operação, que define o local da operação: veja a tabela de cIndOp.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 51
Art. 51. A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores. § 1º A anulação dos créditos de que trata o caput deste artigo será proporcional ao valor das operações imunes e isentas sobre o valor de todas as operações do fornecedor.
Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
Art. 52. A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores. § 1º A anulação dos créditos de que trata o caput: I - será proporcional ao valor das operações imunes e isentas sobre o valor de todas as operações do fornecedor no mesmo período de apuração;
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 52. A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores. § 1º A anulação dos créditos de que trata o caput deste artigo: I - será proporcional ao valor das operações imunes e isentas sobre o valor de todas as operações do fornecedor no mesmo período de apuração;

Quando usar o 811001

Use quando

  • O documento registra um ajuste previsto no dispositivo legal, e não uma venda ou prestação comum.
  • A operação cumpre as condições do Art. 51 da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e, NFS-e.

Não use

  • Em operação comum com bem ou serviço.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR, DUIMP.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

Outros códigos do CST 811

  • 811002Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
  • 811003Desenquadramento do Simples Nacional

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