CST 515 · Diferimento com redução de alíquota

cClassTrib 515001: Insumos agropecuários diferidos

O cClassTrib 515001 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)". Ele pertence ao CST 515 (Diferimento com redução de alíquota), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 138, § 2º da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 515001 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Descrição
Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 515001

CST
515 · Diferimento com redução de alíquota
Tipo de alíquota
Padrão
Redução da alíquota
IBS 60% · CBS 60%
Dispositivo legal
Art. 138, § 2º da LC 214/2025
Anexo
Anexo IX da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
NF-e, NFS-e, DUIMP
Simples Nacional (tpRbsn)
Receita bruta - interna
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao não pode ser preenchido
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 138, § 2º da LC 214/2025 no Planalto.

Na NFS-e, o código vai junto com o indicador da operação, que define o local da operação: veja a tabela de cIndOp.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 138, § 2º
Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:
Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
Art. 214. Fica diferido o recolhimento da CBS nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas mencionados no art. 213:
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 214. Fica diferido o recolhimento do IBS nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas mencionados no art. 213:

Quando usar o 515001

Use quando

  • A operação tem diferimento e redução de alíquota ao mesmo tempo.
  • A operação cumpre as condições do Art. 138, § 2º da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O código informa redução de 60% na alíquota.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e, NFS-e, DUIMP.

Não use

  • Sem redução de alíquota, o diferimento vai no CST 510.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

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