CST 400 · Isenção

cClassTrib 400003: Bagagem de viajante e tripulante

O cClassTrib 400003 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Bagagens". Ele pertence ao CST 400 (Isenção), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 94 I da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 400003 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Bagagens
Descrição
Bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas, observado o art. 94 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 400003

CST
400 · Isenção
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução da alíquota
Sem redução
Dispositivo legal
Art. 94 I da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
DIR, DUIMP
Simples Nacional (tpRbsn)
Não é receita bruta
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao não pode ser preenchido
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 94 I da LC 214/2025 no Planalto.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 94 I
Art. 94. São isentas do pagamento do IBS e da CBS na importação de bens materiais: I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas; e
Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
Art. 171. São isentas do pagamento do IBS na importação de bens materiais: (Art. 94 da LC 214/2025) I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas;
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 171. São isentas do pagamento da CBS na importação de bens materiais: (Art. 94 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas;

Quando usar o 400003

Use quando

  • A lei isenta a operação do IBS e da CBS.
  • A operação cumpre as condições do Art. 94 I da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: DIR, DUIMP.

Não use

  • Isenção (CST 400) não é imunidade nem não incidência (CST 410): confira qual das duas o dispositivo legal prevê.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e, NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

Outros códigos do CST 400

  • 400001Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
  • 400002Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado
  • 400004Remessas internacionais

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