CST 400 · Isenção

cClassTrib 400002: Transporte público por km rodado

O cClassTrib 400002 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado". Ele pertence ao CST 400 (Isenção), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 157 da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 400002 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado
Descrição
Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, com medição por quilômetro rodado, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 400002

CST
400 · Isenção
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução da alíquota
Sem redução
Dispositivo legal
Art. 157 da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
CT-e OS
Simples Nacional (tpRbsn)
Receita bruta - interna
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao não pode ser preenchido
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 157 da LC 214/2025 no Planalto.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 157
Art. 157. Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
Art. 233. Fica isento da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 233. Fica isento do IBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Quando usar o 400002

Use quando

  • A lei isenta a operação do IBS e da CBS.
  • A operação cumpre as condições do Art. 157 da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: CT-e OS.

Não use

  • Isenção (CST 400) não é imunidade nem não incidência (CST 410): confira qual das duas o dispositivo legal prevê.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e, NF-e ABI, NFC-e, CT-e, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR, DUIMP.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

Outros códigos do CST 400

  • 400001Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
  • 400003Bagagens
  • 400004Remessas internacionais

Conferir CST e cClassTrib nas notas de entrada

Na nota de entrada, CST e cClassTrib estão entre os campos que a conferência do crédito de IBS e CBS precisa olhar. Veja o checklist campo a campo e como essa conferência pode rodar com IA.

Conferência de notas fiscais com IA