CST 810 · Ajuste de IBS na ZFM

cClassTrib 810001: Crédito presumido de IBS na ZFM

O cClassTrib 810001 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM". Ele pertence ao CST 810 (Ajuste de IBS na ZFM), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 450, § 1º da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 810001 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM
Descrição
Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 810001

CST
810 · Ajuste de IBS na ZFM
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução da alíquota
Sem redução
Dispositivo legal
Art. 450, § 1º da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
NF-e
Simples Nacional (tpRbsn)
Não é receita bruta
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao não pode ser preenchido
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 450, § 1º da LC 214/2025 no Planalto.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 450, § 1º
Art. 450. São concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. 448 desta Lei Complementar. § 1º O crédito presumido de IBS de que trata o caput será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o saldo devedor do IBS no período de apuração:
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 521. Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área, nos termos do projeto técnicoeconômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. 519. § 1º O crédito presumido de IBS de que trata o caput deste artigo será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o saldo devedor do IBS no período de apuração:

Quando usar o 810001

Use quando

  • O documento registra o ajuste de crédito presumido de IBS na Zona Franca de Manaus.
  • A operação cumpre as condições do Art. 450, § 1º da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e.

Não use

  • Fora das operações com a Zona Franca de Manaus previstas no dispositivo legal.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR, DUIMP.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

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