CST 510 · Diferimento
cClassTrib 510001: Energia elétrica com diferimento
O cClassTrib 510001 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão". Ele pertence ao CST 510 (Diferimento), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 28, § 1º da LC 214/2025.
Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e
Nome e descrição oficiais
- Nome
- Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão
- Descrição
- Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do cClassTrib 510001
- CST
- 510 · Diferimento
- Tipo de alíquota
- Sem alíquota
- Redução da alíquota
- Sem redução
- Dispositivo legal
- Art. 28, § 1º da LC 214/2025
- Vigência
- Desde 01/01/2026
- Documentos fiscais
- NF-e, NF3e, DUIMP
- Simples Nacional (tpRbsn)
- Receita bruta - interna sem cálculo de IBS e CBS
- Doação (tpDoacao)
- Campo indDoacao não pode ser preenchido
- Atualizado na tabela em
- 01/10/2026
Texto completo: Art. 28, § 1º da LC 214/2025 no Planalto.
O que diz a lei
Redação como está na tabela oficial, sem revisão.
Art. 28. Nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, o recolhimento do IBS e da CBS relativo a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão será realizado exclusivamente: § 1º O recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, relativas a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão ocorrerá somente no fornecimento: I - para consumo; ou II - para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
Art. 22. Nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, o recolhimento da CBS relativa a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão será realizado exclusivamente: § 1º O recolhimento da CBS incidente nas operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, relativas a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão ocorrerá somente no fornecimento: I - para consumo; ou II - para contribuinte não sujeito ao regime regular da CBS.
Art. 22. Nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, o recolhimento do IBS relativo a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão será realizado exclusivamente: § 1º O recolhimento do IBS incidente nas operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, relativas a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão ocorrerá somente no fornecimento: I - para consumo; ou II - para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS.
Quando usar o 510001
Use quando
- O IBS e a CBS da operação são diferidos, como prevê o dispositivo legal.
- A operação cumpre as condições do Art. 28, § 1º da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
- O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e, NF3e, DUIMP.
Não use
- Diferimento (CST 510) não é suspensão (CST 550). Com redução de alíquota junto, o CST é o 515.
- Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR.
Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.
Conferir CST e cClassTrib nas notas de entrada
Na nota de entrada, CST e cClassTrib estão entre os campos que a conferência do crédito de IBS e CBS precisa olhar. Veja o checklist campo a campo e como essa conferência pode rodar com IA.
Conferência de notas fiscais com IA