CST 510 · Diferimento

cClassTrib 510001: Energia elétrica com diferimento

O cClassTrib 510001 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão". Ele pertence ao CST 510 (Diferimento), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 28, § 1º da LC 214/2025.

Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e

Ver o 510001 na tabela completa

Nome e descrição oficiais

Nome
Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão
Descrição
Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do cClassTrib 510001

CST
510 · Diferimento
Tipo de alíquota
Sem alíquota
Redução da alíquota
Sem redução
Dispositivo legal
Art. 28, § 1º da LC 214/2025
Vigência
Desde 01/01/2026
Documentos fiscais
NF-e, NF3e, DUIMP
Simples Nacional (tpRbsn)
Receita bruta - interna sem cálculo de IBS e CBS
Doação (tpDoacao)
Campo indDoacao não pode ser preenchido
Atualizado na tabela em
01/10/2026

Texto completo: Art. 28, § 1º da LC 214/2025 no Planalto.

O que diz a lei

Redação como está na tabela oficial, sem revisão.

LC 214/2025, Art. 28, § 1º
Art. 28. Nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, o recolhimento do IBS e da CBS relativo a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão será realizado exclusivamente: § 1º O recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, relativas a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão ocorrerá somente no fornecimento: I - para consumo; ou II - para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026)
Art. 22. Nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, o recolhimento da CBS relativa a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão será realizado exclusivamente: § 1º O recolhimento da CBS incidente nas operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, relativas a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão ocorrerá somente no fornecimento: I - para consumo; ou II - para contribuinte não sujeito ao regime regular da CBS.
Regulamento do IBS (Resolução CGIBS 6/2026)
Art. 22. Nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, o recolhimento do IBS relativo a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão será realizado exclusivamente: § 1º O recolhimento do IBS incidente nas operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, relativas a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão ocorrerá somente no fornecimento: I - para consumo; ou II - para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS.

Quando usar o 510001

Use quando

  • O IBS e a CBS da operação são diferidos, como prevê o dispositivo legal.
  • A operação cumpre as condições do Art. 28, § 1º da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
  • O documento fiscal está entre os que aceitam o código: NF-e, NF3e, DUIMP.

Não use

  • Diferimento (CST 510) não é suspensão (CST 550). Com redução de alíquota junto, o CST é o 515.
  • Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DERE, DIR.

Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.

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