CST 011 · Tributação com alíquotas uniformes reduzidas
cClassTrib 011005: Plano de saúde de animal doméstico
O cClassTrib 011005 é o código da tabela oficial do IBS e da CBS para "Planos de assistência à saúde de animais domésticos". Ele pertence ao CST 011 (Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%), que vai junto no XML da nota. A base legal é o Art. 243 da LC 214/2025.
Tabela oficial IT 2025.002 v1.71, publicada em 30/10/2026, conferida em 04/11/2026. Ver no Portal Nacional da NF-e
Nome e descrição oficiais
- Nome
- Planos de assistência à saúde de animais domésticos
- Descrição
- Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ficha do cClassTrib 011005
- CST
- 011 · Tributação com alíquotas uniformes reduzidas
- CST na aba cClass
- Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%
- Tipo de alíquota
- Uniforme nacional (referência)
- Redução da alíquota
- IBS 30% · CBS 30%
- Dispositivo legal
- Art. 243 da LC 214/2025
- Vigência
- Desde 01/01/2026
- Documentos fiscais
- DERE
- Simples Nacional (tpRbsn)
- Receita bruta - interna
- Doação (tpDoacao)
- Campo indDoacao deve ser preenchido quando a doação for tributada conforme Art. 6º, 2º, I
- Atualizado na tabela em
- 01/10/2026
Texto completo: Art. 243 da LC 214/2025 no Planalto.
O que diz a lei
Redação como está na tabela oficial, sem revisão.
Art. 243. Os planos de assistência à saúde de animais domésticos ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar, com exceção das alíquotas aplicáveis, que serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 30% (trinta por cento), vedado o crédito ao adquirente.
Art. 346. Os planos de assistência à saúde de animais domésticos ficam sujeitos ao disposto nos art. 330 a art. 343, com exceção das alíquotas aplicáveis, que serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada ente federativo, reduzidas em 30% (trinta por cento), vedado o crédito ao adquirente.
Art. 346. Os planos de assistência à saúde de animais domésticos ficam sujeitos ao disposto nos arts. 330 a 344, com exceção das alíquotas aplicáveis, que serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 30% (trinta por cento), vedado o crédito ao adquirente.
Quando usar o 011005
Use quando
- A operação está num regime com alíquotas uniformes reduzidas, previsto no dispositivo legal do código.
- A operação cumpre as condições do Art. 243 da LC 214/2025, que a descrição oficial resume.
- O código informa redução de 30% na alíquota.
- O documento fiscal está entre os que aceitam o código: DERE.
Não use
- Quando a operação não pertence ao regime previsto no dispositivo legal: aí o CST é outro.
- Nos documentos em que a tabela oficial não aceita o código: NF-e, NF-e ABI, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, BP-e TA, BP-e TM, NF3e, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NFAg, NFGas, DIR, DUIMP.
Orientação montada a partir da tabela oficial e da LC 214/2025. A decisão sobre a operação depende das condições do dispositivo legal.
Serviços (NBS) ligados ao 011005
Correlação preliminar (Anexo VIII v1.02.00 da NFS-e Nacional). O próprio portal avisa que o anexo não tem regra de negócio: ele ajuda a achar o código, mas não decide a classificação.
- NBS 1.1405.50.00Planos de atendimento e assistência médico-veterináriaItem 05.09 da LC 116 · cIndOp 100301
Lista completa: baixar o Anexo VIII no portal da NFS-e.
Conferir CST e cClassTrib nas notas de entrada
Na nota de entrada, CST e cClassTrib estão entre os campos que a conferência do crédito de IBS e CBS precisa olhar. Veja o checklist campo a campo e como essa conferência pode rodar com IA.
Conferência de notas fiscais com IA