Referência para quem emite e confere nota fiscal

Alíquota do IBS e da CBS em 2026, 2027 e 2028

Em 2026, ano de teste, a CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Em 2027 e 2028, o IBS fica em 0,1% e a CBS passa a ser cobrada de verdade, sem compensação com PIS e Cofins. A de 2027 depende do Senado: o TCU calculou 11,3%.

Conferida em 08/11/2026 na LC 214/2025, na Constituição, no IT 2025.002 v1.71 do Portal da NF-e e no cálculo do TCU. Ver as fontes

As alíquotas ano a ano

Alíquotas da operação sem redução. Nos itens com alíquota reduzida, o percentual de redução do cClassTrib incide sobre elas, inclusive no teste de 2026.

Alíquotas do IBS e da CBS e o que acontece com os tributos de hoje, de 2026 a 2033
AnoCBSIBSTributos de hoje
20260,9%, de teste0,1%, de teste (só a parcela estadual)PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI seguem como antes. Quem cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS fica dispensado de recolher os dois, e o teste não vale para o Simples Nacional.
2027Cobrada de verdade, sem compensação com PIS e Cofins: a de referência menos 0,1 ponto, ou a que a União fixar por lei. Ainda sem número fixado; o TCU calculou a referência em 11,3%0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal)PIS e Cofins deixam de existir. O IPI tem as alíquotas zeradas, exceto para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo. ICMS e ISS seguem como antes.
2028A de referência de 2028, que o Senado fixa em 2027, menos 0,1 ponto, ou a que a União fixar por lei0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal)Igual a 2027.
2029 a 2032A de referência de cada ano, fixada pelo Senado, ou a que a União fixar por leiAs de referência estadual e municipal de cada ano, fixadas pelo Senado, ou as que cada estado e município fixar por leiICMS e ISS caem para uma fração das alíquotas previstas na lei de cada estado e município: 90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032.
2033Integral, pela de referência ou pela lei federalIntegral, pelas de referência ou pelas leis de cada estado e municípioICMS e ISS deixam de existir.

A CBS de 2027 ainda não está fixada

Em 28/10/2026, o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027: 11,3468%, arredondada para 11,3%, no processo TC 006.529/2026-7. O número vai ao Senado, que fixa a referência por resolução e tem até 15 de dezembro de 2026 (arts. 349, § 1º, II, e 353, § 2º, da LC 214/2025, que prorroga o prazo em 45 dias neste ano). Passado 22 de dezembro sem resolução, vale o cálculo do TCU até a alíquota do Senado entrar em vigor, o que só acontece a partir do segundo mês depois da resolução, respeitada a anterioridade anual (art. 349, § 2º, I e II; Constituição, art. 150, III, b).

O TCU calculou com parâmetros que ainda não tinham definição normativa: as alíquotas do Imposto Seletivo, o IPI residual da Zona Franca de Manaus e os créditos presumidos do produtor rural e do transportador autônomo de carga. Por isso o número pode mudar no Senado.

Em 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade, sem compensação com PIS e Cofins, à alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, ou à que a União fixar por lei. Se o Senado confirmar 11,3% e não houver lei com outro valor, a conta dá 11,2% (conta nossa a partir da lei, não é número oficial publicado). Até a resolução, o informe técnico da nota fiscal mantém a CBS de 2027 como "aguardar legislação".

O mesmo cálculo chegou a um redutor de 44,16% para as compras públicas, que também depende da resolução do Senado (LC 214/2025, art. 349, III, e art. 370).

O que vai nos campos da nota

As alíquotas padrão que o Portal da NF-e manda informar nos documentos fiscais, como estão na seção 05 do IT 2025.002 v1.71, de 30/10/2026. A partir de 2027 para a CBS e de 2029 para o IBS, cada ente pode fixar a própria alíquota por lei; sem lei, vale a de referência fixada pelo Senado.

Alíquotas padrão do IBS e da CBS nos documentos fiscais, seção 05 do IT 2025.002 v1.71
AnopIBSUF (%)pIBSMun (%)pCBS (%)
20260,100,9
20270,050,05Aguardar legislação
20280,050,05Aguardar legislação
2029 em dianteAguardar legislaçãoAguardar legislaçãoAguardar legislação

Perguntas frequentes

Sobre as alíquotas do IBS e da CBS na transição.

Qual é a alíquota do IBS e da CBS em 2026?

CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, só na parcela estadual (a municipal é zero), somando 1%. É um ano de teste: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher os dois tributos, e PIS e Cofins continuam devidos por inteiro. Se houver recolhimento, ele é compensado com PIS e Cofins do mesmo período; sem débito suficiente, com outro tributo federal ou por ressarcimento em até 60 dias. Se vier auto de infração por falta de obrigação acessória em 2026, a empresa tem 60 dias para suprir a omissão, e o atendimento extingue a penalidade (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348).

Qual é a alíquota da CBS em 2027?

Ainda não há número fixado. A CBS de 2027 é a alíquota que a União fixar por lei ou, sem essa lei, a alíquota de referência do Senado, nos dois casos reduzida em 0,1 ponto percentual (LC 214/2025, arts. 14 e 347). Em 28/10/2026, o TCU calculou a referência de 2027 em 11,3468%, arredondada para 11,3%, e o cálculo foi ao Senado, que fixa o valor por resolução até 15 de dezembro de 2026. O TCU calculou com parâmetros que ainda não tinham definição normativa (Imposto Seletivo, IPI residual da Zona Franca de Manaus, crédito presumido do produtor rural e do transportador autônomo), então o número pode mudar no Senado. Se o Senado confirmar 11,3% e não houver lei federal com outro valor, a CBS cobrada em 2027 será de 11,2% (conta nossa a partir da lei, não é número oficial publicado). O informe técnico da nota fiscal ainda diz "aguardar legislação" para a CBS de 2027.

E o IBS em 2027 e 2028?

0,05% estadual mais 0,05% municipal, 0,1% no total, nos dois anos (LC 214/2025, art. 344). O IBS só passa a ser cobrado pelas alíquotas de referência a partir de 2029, quando ICMS e ISS começam a cair.

O que é a alíquota de referência?

É a alíquota calculada para manter a arrecadação dos tributos que o IBS e a CBS substituem. O TCU faz o cálculo e o Senado a fixa por resolução no ano anterior: a da CBS de 2027 a 2033 e as do IBS de 2029 a 2033. Cada ente pode fixar a sua alíquota por lei, acima ou abaixo da de referência; sem lei, vale a de referência (LC 214/2025, arts. 14 e 349). Em 2026, o prazo do Senado para a referência de 2027 vai até 15 de dezembro (arts. 349, § 1º, II, e 353, § 2º, que prorroga o prazo em 45 dias neste ano). Passado 22 de dezembro sem resolução, vale a alíquota calculada pelo TCU até a do Senado entrar em vigor, o que só acontece a partir do segundo mês depois da resolução, respeitada a anterioridade anual (art. 349, § 2º, I e II; Constituição, art. 150, III, b).

A alíquota total vai ser de 26,5%?

Nenhuma lei fixa 26,5% como alíquota. O número aparece na LC 214/2025 como gatilho da primeira avaliação quinquenal, feita com os dados de 2030: se a soma das alíquotas de referência estimadas para 2033 passar de 26,5%, o governo federal precisa mandar ao Congresso um projeto que reduza esse percentual, com prazo até março de 2031 para a primeira proposta (art. 475, §§ 9º, 10 e 11).

Quem é do Simples Nacional paga o teste de 2026?

Não. A LC 214/2025 diz que as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional (art. 348, III, c).

Que alíquota vai nos campos da nota fiscal?

A do IT 2025.002 v1.71, seção 05: em 2026, 0,1 no pIBSUF, 0 no pIBSMun e 0,9 no pCBS; em 2027 e 2028, 0,05 no pIBSUF e 0,05 no pIBSMun, com a CBS a aguardar legislação. Nos itens com redução de alíquota, o percentual de redução do cClassTrib incide sobre essas alíquotas.

Tabelas da reforma

A alíquota é só uma parte do grupo do IBS e da CBS na nota. O tipo de tributação vem da tabela CST, a hipótese legal e o percentual de redução vêm da tabela cClassTrib, e as demais referências estão na página da reforma tributária. Na nota de entrada, conferir se a alíquota e a redução batem com o código é parte da conferência do crédito de IBS e CBS.

Conferência de notas fiscais com IA