Estratégia para líderes
Split payment: o que é e quando começa a valer
Split payment na reforma tributária: o que é, quando começa (testes desde 15/10/2026, sem data de obrigatoriedade), como funciona e o efeito no caixa.

Neste artigo9 seções
Split payment é o mecanismo da reforma tributária em que o banco ou a instituição de pagamento separa o IBS e a CBS de cada pagamento e recolhe ao Fisco no momento da liquidação, antes de o dinheiro chegar ao fornecedor. Situação em 4 de novembro de 2026: a plataforma pública do split payment está em testes com os prestadores de pagamento desde 15 de outubro, sem nenhuma transação definitiva, e nenhuma norma fixa a data em que ele começa a valer para as empresas ou passa a ser obrigatório.
A primeira fase já está desenhada em manual oficial: só entre empresas, por Pix, boleto, TED e TEF, e opcional para quem inicia o pagamento.
O split payment está na Lei Complementar 214/2025, nos artigos 31 a 36, e o calendário depende de ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Abaixo estão o cronograma com a fonte de cada linha, como funciona a primeira fase, as modalidades da lei e uma conta aberta do efeito no caixa de quem vende a prazo.
O que é split payment na reforma tributária?
O artigo 31 da LC 214 obriga os prestadores de serviço de pagamento (bancos, instituições de pagamento, operadores de Pix e boleto) a segregar e recolher o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da operação. O comprador paga R$ 100; a instituição separa a parte do imposto e entrega ao fornecedor o líquido. A folga de hoje, em que o imposto já recebido financia a operação até o vencimento, acaba sobre a parte retida.
Um cuidado com o nome: "split de pagamento" também é o recurso de marketplaces e gateways que divide uma venda entre o lojista e a plataforma. É outra coisa. O split payment da reforma tributária divide o pagamento entre o fornecedor e o Fisco, e só existe para IBS e CBS.
Quando o split payment começa?
Não há data de início obrigatório em norma. A lei manda implantar o split payment de forma gradual, com cronograma e eventual adoção facultativa definidos em ato conjunto da Receita e do CGIBS (artigo 35 da LC 214), e esse ato ainda não fixou a data. O que existe até 4 de novembro de 2026:
| Data | O que aconteceu | Fonte |
|---|---|---|
| 16/01/2025 | LC 214 institui o split payment (arts. 31 a 36) e manda implantar por etapas | Planalto |
| 28/08/2026 | Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4 aprova o Manual de Habilitação de Participantes, para os prestadores de pagamento | Ato nº 5, art. 2º, § 3º (CGIBS) |
| 22/09/2026 | Ato Técnico Conjunto nº 5 aprova os manuais de Operações, Integração, Tempos, Redes e Segurança da plataforma | CGIBS |
| 15/10/2026 | Começam os testes de integração entre prestadores de pagamento e a plataforma pública, sem transação definitiva e sem penalidade | Receita Federal, comunicado de 30/09/2026 |
| 13/11/2026 | Formulários de inscrição para os demais prestadores ficam disponíveis | Receita Federal, comunicado de 30/09/2026 |
| 16/11/2026 | Demais prestadores podem se inscrever direto na Receita e no CGIBS | Receita Federal, comunicado de 30/09/2026 |
| Sem data | Início em produção e obrigatoriedade | Nenhum ato publicado |
Os testes são entre a plataforma e os bancos. A sua empresa não precisa se habilitar em nada: o Manual de Habilitação vale para os prestadores de pagamento que se conectam à plataforma.
O que a Receita disse à imprensa
Duas declarações circulam, e nenhuma está em norma. Em 30 de agosto de 2026, o subsecretário Juliano Neves disse ao g1 que a plataforma fica pronta no início de 2027, com adoção opcional "meio de pagamento a meio de pagamento", e a reportagem registrou a obrigatoriedade entre empresas em 2028. Em 14 de setembro, em resposta à Folhapress, a Receita disse que "não é correto informar que a obrigatoriedade do split payment mudou para 2028", que o uso em 2027 será gradual, facultativo e só entre empresas, a partir do segundo semestre, e que não é possível afirmar agora quando a obrigatoriedade começa. "Adiado para 2028" é manchete, não regra.
Como funciona a primeira fase do split payment?
O Manual de Operações do Split Payment, versão 1.0.1, aprovado pelo Ato nº 5, chama a primeira fase de "B2B Opcional". As regras que importam para quem vende e compra:
- Só entre empresas. Pagador e recebedor precisam estar inscritos no CNPJ. Em arranjos iniciados pelo recebedor, como o boleto, uma pessoa física pode pagar sem impedir o split.
- Opcional para quem inicia o pagamento. A empresa opta preenchendo os campos de CBS e IBS (e, se for o caso, o documento fiscal) ao emitir o boleto ou o Pix, ou ao iniciar a transferência. Sem os campos, a transação segue sem split.
- Obrigatório para os bancos. Todo prestador que participa dos arranjos contemplados precisa se adequar, mesmo que a empresa cliente não use o split.
- Seis arranjos. Boleto, Pix dinâmico e Pix automático, iniciados pelo recebedor, usam o modelo "super inteligente": o governo pode corrigir o valor retido até a baixa, quando diverge da nota ou quando parte do débito já foi extinta. Pix estático, TED e TEF, iniciados pelo pagador, usam o modelo "inteligente": o banco retém exatamente o valor informado, sem consulta.
- Fora da primeira fase. Cartão de crédito, débito e pré-pago, vale-benefício, Pix por iniciador do Open Finance, o procedimento simplificado e o recolhimento pelo adquirente.
Na prática, a primeira fase é um caminho que a sua empresa pode escolher usar nos boletos e Pix que emite, não uma obrigação que chega no extrato sem aviso.
As três modalidades da lei
A LC 214, com a redação da LC 227/2026, organiza o split payment em dois procedimentos, além do recolhimento pelo adquirente:
- Procedimento padrão (artigo 32). Antes de liberar o dinheiro, a instituição consulta o sistema da Receita e do CGIBS e retém só a diferença entre o imposto destacado na nota e a parcela já extinta por outra via, inclusive compensação com créditos. Se a consulta falhar, retém o valor cheio e o excesso volta ao fornecedor em até três dias úteis.
- Procedimento simplificado (artigo 33). Opcional, para vendas a quem não é contribuinte do regime regular. Retém um percentual fixo por setor ou contribuinte, que "não guardará relação com o valor dos débitos efetivamente incidentes sobre a operação"; a sobra volta em até três dias úteis contados da conclusão da apuração.
- Recolhimento pelo adquirente, o RAD (artigo 36). Quando o meio de pagamento não permite a segregação, o comprador do regime regular recolhe ele mesmo o IBS e a CBS e paga o líquido ao fornecedor.
Pelo artigo 34, em venda parcelada a retenção é proporcional a cada parcela, e antecipar recebíveis não altera a obrigação de segregar.
Quanto o split payment mexe no seu caixa?
O erro mais comum das análises de split payment é juntar numa conta só a mudança de carga tributária e a mudança da data em que o dinheiro sai.
Conta 1, quanto você paga. Depende da alíquota nova e dos créditos, e só se responde rodando os dois regimes sobre os mesmos doze meses reais. Não é o que o split payment muda.
Conta 2, quando o dinheiro sai. Essa o split payment muda, e é a que dá para montar com um cenário aberto.
Um exemplo com a conta aberta
Imagine uma distribuidora no Lucro Real que vende para outras empresas, com preço sem tributo (a base de cálculo) de R$ 500 mil no mês e recebimento por boleto em 30 dias. Suponha, só para a conta fechar, uma CBS de 9%: o cliente paga R$ 545 mil, dos quais R$ 45 mil são o débito de CBS do mês. As compras da distribuidora, com fornecedores que destacam o imposto direito, geram R$ 27 mil de crédito, e o saldo devido do período fica em R$ 18 mil.
Hoje, o PIS e a Cofins de uma venda vencem no dia 25 do mês seguinte ao da venda. Com recebimento em 30 dias, a folga real não é o intervalo desde a emissão da nota, é o intervalo entre receber e recolher: para uma venda do início do mês, algo perto de 25 dias com o dinheiro em caixa; para uma venda do fim do mês, a folga pode ser negativa, e a empresa já recolhe antes de receber.
O split payment elimina essa folga sobre a parcela retida, que sai no mesmo instante em que o dinheiro entra. O que ele não faz é transformar IBS e CBS em regime de caixa. O imposto continua devido pelo fato gerador, e o artigo 34 diz expressamente que a retenção não afasta a responsabilidade pelo saldo a recolher no vencimento. Venda não paga, venda liquidada por fora do sistema, retenção menor que o débito: em todos esses casos, o saldo vence na data de sempre, com ou sem o dinheiro do cliente em caixa.
O valor retido depende da modalidade. No procedimento padrão, a instituição retém a diferença entre o imposto da nota e o que já foi extinto por outra via. Se os créditos das compras já estiverem considerados, a retenção do mês se aproxima dos R$ 18 mil de saldo devido; se não estiverem, ela vai até os R$ 45 mil do débito cheio e a distribuidora fica com R$ 27 mil de saldo a recuperar. No procedimento simplificado, com um percentual setorial hipotético de 5%, a retenção seria de R$ 25 mil sobre os R$ 500 mil, e o que exceder os débitos do período volta em até três dias úteis contados da conclusão daquela apuração.
Três devoluções que não podem ser confundidas
São três devoluções de naturezas diferentes, e confundi-las atrapalha a projeção de caixa. No padrão, quando a consulta ao sistema não pode ser feita e a instituição retém o valor cheio, o excesso volta em até três dias úteis. No simplificado, a devolução acompanha a conclusão da apuração do período, o que a empurra para bem depois da venda quando o recebimento é a prazo. E o saldo credor acumulado não é devolução: é ressarcimento pelo artigo 39, com prazo de análise.
A mesma venda, antes e depois do split payment
Hoje (PIS/Cofins)
- Quando o imposto sai
- dia 25 do mês seguinte à venda
- Folga entre receber e recolher
- dias, ou nenhuma
- Quem calcula
- sua contabilidade
- Retenção acima do débito
- não existe
Com split payment
- Quando o imposto sai
- na liquidação de cada pagamento
- Folga entre receber e recolher
- nenhuma sobre a parte retida
- Quem calcula
- o Fisco apresenta, você confere
- Retenção acima do débito
- devolvida, prazo conforme a modalidade (veja no texto)
O tamanho do impacto depende de três variáveis que só a sua empresa conhece: a proporção de crédito sobre débito, o prazo médio de recebimento e quanto do capital de giro hoje é imposto ainda não recolhido. A Confederação das Associações Comerciais do Brasil apresentou, em 10 de setembro de 2026, uma estimativa de redução de até 12% no fluxo financeiro disponível no início da transição, chegando a 28% ao final, sem divulgar a metodologia. Não use esse número na sua planilha. Use a sua conta.
O que o split payment resolve a seu favor
Seria injusto tratar o mecanismo só como problema. Ele existe para reduzir a sonegação, e quem paga corretamente hoje compete com quem não paga. Quando o imposto é extinto na liquidação, o crédito do comprador nasce ali, sem depender de o fornecedor honrar o débito depois. Para uma empresa que compra de fornecedores maiores e vende para grandes clientes, o fim da discussão sobre "crédito glosado por fornecedor inadimplente" é uma vantagem real.
O artigo 39 também fixa prazos para a análise de pedidos de ressarcimento de saldo credor (30, 60 ou 180 dias, conforme o caso, com correção pela Selic se o Fisco atrasar). São prazos de análise, sujeitos a condições, não promessa de depósito.
O que fazer enquanto não há data
A real é que o trabalho que o split payment exige é o mesmo que a apuração assistida da CBS já exige em 2027, e ele não depende da data do split:
- Projetar o caixa em dois cenários, com a folga atual e com o split operando nos seus boletos e Pix, e calcular quanto do capital de giro hoje é imposto ainda não recolhido.
- Perguntar ao seu banco se ele está nos testes e quando vai aceitar os campos de CBS e IBS no boleto e no Pix. Se a empresa quiser usar o split na fase opcional, é por ali que ela entra.
- Garantir que o ERP gera o valor de IBS e CBS por nota, porque é esse número que vai nos campos do pagamento. O código de classificação de cada item é a base dele; o passo a passo está em cClassTrib: o que é e como definir por produto.
- Conferir o destaque das notas de entrada. Na transição, o crédito depende do destaque correto na nota do fornecedor, e nota errada vira crédito perdido antes de qualquer retenção.
Com o split operando, cada venda gera três registros que precisam bater: a nota no ERP, a apuração do Fisco e o extrato com a retenção. O rito da apuração assistida e as sete formas de pagar imposto a mais estão no guia da reforma tributária para PMEs. Se a dúvida é do lado do escritório contábil, que vai responder "o split vai travar meu caixa" para a carteira inteira, o roteiro está em IA para escritório contábil.
Perguntas frequentes sobre split payment
O split payment já é obrigatório?
Não. Em 4 de novembro de 2026 a plataforma está em testes com os prestadores de pagamento, sem transação definitiva, e nenhum ato da Receita e do CGIBS fixou a data de início em produção nem a de obrigatoriedade. A primeira fase, quando começar, é opcional para a empresa que inicia o pagamento.
O split payment foi adiado para 2028?
Não há norma que diga isso. Em setembro, a própria Receita disse que não é correto afirmar que a obrigatoriedade mudou para 2028. O calendário sai em ato conjunto da Receita com o Comitê Gestor.
O split payment vale para cartão de crédito?
Não na primeira fase. O Manual de Operações deixa cartões de crédito, débito e pré-pago fora do escopo e começa por boleto, Pix dinâmico, Pix automático, Pix estático, TED e TEF entre empresas.
Empresa do Simples Nacional entra no split payment?
Depende da opção. Quem optou pelo regime regular de IBS e CBS segue as regras gerais, inclusive o split quando ele operar. Para vendas a quem não é contribuinte do regime regular, a lei prevê o procedimento simplificado, que está fora da primeira fase.
O split payment da reforma é o mesmo split de marketplace?
Não. O split de marketplace e de gateway divide uma venda entre o lojista e a plataforma. O split payment da reforma separa o IBS e a CBS do pagamento e recolhe ao Fisco na liquidação.
Do teste à conta da sua empresa
O split payment muda quando o imposto sai do caixa, não quanto você paga, e a data ainda não está em norma. Este post é revisado todo mês e sempre que sair um ato novo da Receita e do CGIBS.
Enquanto a data não sai, o que protege o caixa é ter o imposto certo em cada nota, a sua e a do fornecedor. A Waxi faz isso na conferência de notas fiscais com IA: o destaque de IBS e CBS de cada nota de entrada checado antes de virar crédito perdido. Quer testar com as suas notas? Peça o teste grátis em até 50 notas; a gente devolve o que bate, o que diverge e o motivo de cada divergência.
Conferência de notas fiscais com IA
Confira a nota antes de lançar.
O checklist da nota de entrada campo a campo, o que o ERP já faz e onde a IA ajuda, com o crédito de IBS e CBS de 2027 na conta.


