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IA na comunicação do mandato: o que o gabinete pode e o que não pode publicar

IA na comunicação do mandato: o que o gabinete pode publicar, as regras do TSE sobre conteúdo gerado por IA e um checklist para revisar antes de postar.

27/08/202614 min de leituraIA no Setor Público
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Daniel Silvestre

Daniel Silvestre

CEO & Fundador

Especialista em inteligência artificial e transformação digital. Mais de 10 anos ajudando empresas brasileiras a implementar soluções de analytics e IA.

IA na comunicação do mandato: o que o gabinete pode e o que não pode publicar

A pesquisa TIC Governo Eletrônico 2025, do Cetic.br, mediu pela primeira vez o uso de inteligência artificial na administração pública brasileira. O retrato do município é o mais desconfortável: 27% das prefeituras usaram IA nos doze meses anteriores à coleta, apenas 10% têm alguma diretriz ou manual escrito sobre esse uso, e 40% apontam a falta de capacitação como principal barreira. Nos municípios de até 10 mil habitantes, o uso cai para 22%. A coleta foi feita entre julho de 2025 e abril de 2026 e os dados foram divulgados em 23 de julho de 2026.

Traduzindo para a realidade de um gabinete: a IA já entrou, só que pela porta dos fundos. O assessor usa no celular dele para escrever a legenda do Instagram, o estagiário pede um resumo da sessão, alguém gera a arte do convite da audiência pública. E não existe uma linha escrita dizendo o que pode e o que não pode. A pesquisa mede prefeituras, não câmaras, e não localizei levantamento equivalente para o Legislativo municipal, mas é difícil supor que a situação lá seja melhor.

Neste post eu organizo a IA na comunicação do mandato pelo ângulo que de fato decide o assunto: o jurídico. Os três tipos de comunicação que saem de um gabinete e a regra de cada um, onde a ferramenta rende, o que o TSE já exige de quem publica conteúdo gerado por IA e uma política de uso que cabe em uma página. Como no restante da série sobre IA no setor público, a premissa é a mesma: a IA faz rascunho, a pessoa responde pelo ato.

Três comunicações diferentes, três conjuntos de regras

Este é o ponto que mais gera confusão, e ele não tem nada a ver com IA. Do mesmo gabinete saem três coisas juridicamente distintas.

Comunicação institucionalComunicação de mandatoPropaganda eleitoral
Quem pagaOrçamento da câmaraVerba de gabinete ou recurso próprioRecurso de campanha
Base legalCF, art. 37, § 1ºLei 9.504/97, art. 36-A, IVRes. TSE 23.610/2019
Nome e rosto do parlamentarNão, se caracterizar promoção pessoalSimSim
Pedido de votoNuncaNãoSim, no período
Rotulagem de IA obrigatóriaNão há norma que obrigueNão há norma que obrigueSim

A regra-mãe está no artigo 37, § 1º da Constituição: a publicidade dos atos e serviços dos órgãos públicos "deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". O artigo 74 da Lei 9.504/1997 transforma o descumprimento em abuso de autoridade, com risco de cancelamento de registro ou diploma para quem é candidato.

A comunicação de mandato tem outro fôlego. O artigo 36-A, inciso IV da mesma lei diz que divulgar atos de parlamentares e debates legislativos não configura propaganda antecipada, desde que não se mencione possível candidatura nem se peça voto. O TSE já assentou que enaltecer obras e projetos pode caracterizar prestação de contas à sociedade, salvo se houver pedido expresso de votos ou menção ao pleito vindouro (acórdão de 26 de setembro de 2019 no AgR-REspe 060035184, na compilação de temas selecionados do TSE).

Por que isso importa aqui? Porque a IA generativa não sabe em qual das três colunas você está. Peça "um post divulgando a conquista do vereador Fulano" e sai um texto laudatório, com adjetivo e ponto de exclamação, perfeitamente adequado à terceira coluna. Publicado no canal institucional da câmara, o problema não é o texto. É o enquadramento. É também por isso que a instrução que você escreve pesa mais nesse uso do que na maioria dos usos administrativos.

A IA escreve muito bem no registro que você pedir. Ela não sabe quem está pagando a peça, e é isso que define a regra aplicável.

Onde a IA rende de verdade na comunicação do gabinete

Tirado o risco do caminho, sobra bastante coisa útil. Três blocos, sempre com o que a ferramenta erra ao lado, porque é o "erra" que define quem revisa.

Adaptar o mesmo conteúdo para vários formatos. Um release vira post curto, legenda de vídeo, mensagem para o grupo de WhatsApp e texto do boletim. Faz bem: muda registro, tamanho e estrutura sem perder o núcleo. Erra: acrescenta informação que não estava no original e sobe o tom. Valida: quem escreveu o texto-base, comparando lado a lado.

Transcrever e resumir. Sessão plenária, audiência pública, reunião de comissão. Horas de áudio viram texto pesquisável em minutos, e depois um resumo sem jargão. Erra em nomes próprios, siglas locais, nomes de bairro, números de proposituras e, o mais perigoso, em negativas: "não foi aprovado" vira "foi aprovado" com facilidade. Valida: o servidor do processo legislativo confere o resultado contra a ata.

Tornar acessível. Legenda, audiodescrição, versão em leitura fácil. É o bloco de maior retorno, e merece a seção seguinte.

Duas tarefas ficam fora da minha lista. A primeira é gerar citação: nunca peça uma aspas à IA, nem para ilustrar. Aspas se colhe ou se autoriza, e uma frase inventada na boca do vereador nenhuma errata resolve. A segunda é usar a IA como fonte de pesquisa sobre a própria câmara. O modelo não tem acesso ao sistema de proposituras da sua casa e vai chutar um número de projeto com a mesma segurança com que escreve o resto, que foi como texto de máquina entrou no processo legislativo no caso das leis redigidas por IA sem validação humana.

Essa fronteira não é invenção minha. O Guia de Uso de IA do Senado Federal aprova produzir texto-base, corrigir erros, resumir, adaptar formato e transcrever; e proíbe criar todo o conteúdo, servir como fonte de pesquisa, substituir apuração em fontes oficiais e executar tarefa no fim da cadeia sem revisão humana. É um bom documento para copiar.

Acessibilidade: a melhor razão para o gabinete usar IA

Se eu tivesse que defender um único uso de IA numa câmara pequena, seria este, e não a produção de conteúdo.

Acessibilidade não é cortesia, é obrigação. A Lei de Acesso à Informação, no artigo 8º, § 3º, exige informação em linguagem de fácil compreensão (inciso I) e medidas para garantir acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência (inciso VIII). A Lei Brasileira de Inclusão torna a acessibilidade obrigatória nos sítios de órgãos de governo (artigo 63) e prevê legenda oculta, janela de Libras e audiodescrição na radiodifusão de sons e imagens (artigo 67), o que alcança a transmissão das sessões.

A maioria das câmaras pequenas não cumpre isso, e não é por má vontade. Legendar quatro horas de sessão à mão é trabalho que nenhum gabinete de três pessoas vai fazer. Com transcrição automática, a tarefa deixa de ser produção e vira revisão, que é outra ordem de grandeza de esforço.

Duas ressalvas, porque aqui é fácil vender ilusão. Legenda automática exige revisão humana e erra justamente nos nomes locais que importam para aquele cidadão. E IA não substitui intérprete de Libras: a janela é feita por uma pessoa. O que a ferramenta entrega é a primeira versão da legenda, a base do roteiro de audiodescrição e a versão em leitura fácil de um texto que já existe.

As regras do TSE sobre conteúdo gerado por IA

Esta é a parte que a maioria dos gabinetes ainda não leu, e que vale conhecer mesmo fora do período eleitoral.

A Resolução TSE 23.610/2019 ganhou artigo específico sobre IA com a Resolução 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, e foi alterada de novo pela Resolução 23.755, de 2 de março de 2026. O que está valendo:

Rotulagem obrigatória. Usar conteúdo sintético gerado por IA em propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, obriga o responsável a informar de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi usada. A norma diz onde: no início das peças de áudio, como marca d'água e na audiodescrição das imagens estáticas, das duas formas no vídeo e em cada página do impresso. Ficam de fora ajustes de qualidade de imagem e som, elementos de identidade visual e recursos de marketing de uso costumeiro.

Avatar não finge ser gente. Chatbots, avatares e conteúdos sintéticos usados para intermediar a comunicação de campanha se submetem à mesma regra, e fica vedada qualquer simulação de interlocução com a pessoa candidata ou outra pessoa real. Um "assessor virtual" que responde no WhatsApp como se fosse o parlamentar é exatamente o que a norma mira.

Deepfake acarreta cassação. É proibido usar conteúdo sintético de áudio ou vídeo que crie, substitua ou altere imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia para prejudicar ou favorecer candidatura, e a resolução é expressa em dizer que isso vale ainda que haja autorização. A sanção prevista é a cassação do registro ou do mandato.

A janela de silêncio de 2026. Nova regra: fica vedado publicar, republicar ou impulsionar conteúdo sintético com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública entre 72 horas antes e 24 horas depois do término do pleito, mesmo devidamente rotulado e em conformidade com todo o resto. Quem agenda publicação com antecedência precisa travar o calendário.

Fora do período eleitoral não existe, hoje, norma que obrigue um órgão público a rotular conteúdo feito com apoio de IA. Existe recomendação institucional, e ela é convergente: o Manual de Comunicação da Câmara dos Deputados coloca a transparência como critério, e o guia do Senado é mais direto ao exigir aviso sempre que a imagem ou o áudio gerado puder ser confundido com registro real. Minha recomendação é pragmática: adote hoje o hábito que a lei já exige na campanha.

Cinco jeitos de se dar mal

  1. Número de projeto, data ou valor inventado. O erro mais comum e o mais barato de evitar. Publicar "PL 45/2026, aprovado por unanimidade" com número errado é desinformação saindo de canal oficial.
  2. Resumo que inverte o voto. Transcrição erra negativas, e resumo de sessão que diz o contrário do que foi decidido vale menos que resumo nenhum.
  3. Promoção pessoal em peça institucional. A IA escreve elogio com naturalidade. O canal da câmara não comporta elogio ao vereador.
  4. Post agendado que cai no período vedado. O TSE entende que manter publicidade institucional em período vedado configura o ilícito de modo objetivo, ainda que autorizada e veiculada antes, sem necessidade de provar intuito eleitoreiro (acórdão de 7 de abril de 2026, AgR-AREspE 060002517). Automatizar calendário sem revisar datas é criar esse risco sozinho.
  5. Ferramenta e assessor da câmara produzindo campanha. O artigo 73, incisos II e III da Lei 9.504/1997 veda usar materiais e serviços custeados pela casa legislativa além das prerrogativas do regimento e ceder servidor durante o expediente. Com IA, a fronteira fica invisível, porque o mesmo prompt serve aos dois mundos.

Falta o risco que não é jurídico. Em maio de 2025, a prefeitura de Ulianópolis, no Pará, publicou no perfil oficial um vídeo de festa junina inteiramente gerado por IA, sem informar que era conteúdo sintético. A defesa foi o custo, cerca de R$ 300 contra o de uma produção tradicional, e a crítica pública se concentrou na ausência de aviso e no apagamento das pessoas reais da cidade. Numa cidade onde todo mundo se conhece, publicar gente que não existe cobra um preço em confiança, que é o ativo do mandato. E o contexto não ajuda: o Observatório IA nas Eleições, do Data Privacy Brasil com o Aláfia Lab, mapeou entre janeiro de 2025 e abril de 2026 dezoito casos de avatares de IA comentando política no Brasil, 78% deles com alegações enganosas e 61% sem qualquer indicação de origem sintética. Quem normaliza conteúdo sem aviso joga nesse mesmo campo.

A política de uso de IA que cabe em uma página

Não é preciso resolução da Mesa nem grupo de trabalho de seis meses. Cinco blocos resolvem:

  1. Usos aprovados. Adaptar formato, resumir, transcrever, revisar texto, gerar legenda e leitura fácil, rascunhar convite e release.
  2. Usos proibidos. Gerar aspas, usar a IA como fonte sobre a própria câmara, publicar sem leitura humana integral e inserir dado pessoal, sigiloso ou minuta ainda não pública na ferramenta. O porquê deste último está detalhado no post sobre IA responsável, LGPD e LAI na administração pública.
  3. Rotulagem. Toda imagem, áudio ou vídeo que possa ser confundido com registro real leva aviso, em qualquer época do ano.
  4. Revisão. Cada tipo de peça tem um revisor nomeado, e nada sai sem que alguém tenha lido do começo ao fim.
  5. Conferência. Todo número, data, nome e número de propositura é checado na fonte oficial antes de publicar.

Quanto maior o risco de a peça ser confundida com a realidade, maior o dever de rotular. Quanto mais ela afirmar fato, número ou data, maior o dever de conferir na fonte oficial.

Sobre assinar ferramenta paga com verba de gabinete, não existe norma nacional: cada casa define em regimento interno e em atos da Mesa o que pode ser custeado. Leia o seu regimento antes de contratar. É chato, e é mais barato que devolver o valor depois.

Perguntas frequentes

A câmara precisa avisar quando um post foi escrito com apoio de IA?

Fora da propaganda eleitoral, hoje não existe norma que obrigue. Existe recomendação institucional convergente da Câmara dos Deputados e do Senado no sentido de dar transparência ao uso e de sempre sinalizar quando imagem ou áudio gerado puder ser confundido com registro real. O melhor caminho é essa decisão estar escrita na política da casa, e não no critério de cada assessor.

Em ano de eleição geral, a câmara municipal fica proibida de fazer publicidade institucional?

Não. A vedação do artigo 73, inciso VI, alínea "b" da Lei 9.504/1997 alcança os três meses anteriores ao pleito, mas o § 3º restringe sua aplicação aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa. Numa eleição geral, entram União e estados; a câmara municipal entra nas eleições municipais. Isso não autoriza descuido, porque o artigo 37, § 1º da Constituição vale o ano inteiro.

Posso clonar a voz do vereador para gravar áudios de WhatsApp mais rápido?

Fora de contexto eleitoral é uma decisão de reputação, e eu não recomendo: quando a base descobre que o áudio não era a pessoa, o dano supera o tempo economizado. Em contexto eleitoral é risco jurídico direto, porque a Resolução TSE 23.610/2019 proíbe conteúdo sintético que altere voz de pessoa para favorecer ou prejudicar candidatura, ainda que com autorização, sob pena de cassação.

O gargalo não é a ferramenta

A leitura mais útil dos dados do Cetic.br não é o 27% de adoção. É a distância entre esse número e os 10% de órgãos municipais com diretriz escrita. Quase três em cada quatro que usam IA usam sem regra nenhuma, e são os mesmos que apontam capacitação como a maior barreira. Assinatura resolve a parte fácil.

A parte difícil é o assessor saber, no meio da tarde de quarta-feira, se aquela peça é institucional ou de mandato, se aquele número saiu do sistema ou da imaginação do modelo e se aquela imagem precisa de aviso. Isso não vem na ferramenta. Vem de uma política curta, escrita, e de gente treinada para aplicá-la.

Quer preparar a equipe de comunicação da sua casa legislativa para usar IA com critério, sabendo o que pode publicar e o que precisa de aviso? Conheça os programas de capacitação da Waxi. Trago para a sala de aula a experiência de ensinar gestores públicos a usar IA com senso crítico na disciplina de Inovação e Inteligência Artificial de um MBA em Gestão Pública e em cursos de IA e inovação.