
Leis criadas por IA: os riscos de legislar sem validação humana
Leis criadas por IA já são realidade no Brasil. Entenda os riscos de legislar sem validação humana e como usar IA no processo legislativo com critério.
IA na comunicação do mandato: o que o gabinete pode publicar, as regras do TSE sobre conteúdo gerado por IA e um checklist para revisar antes de postar.

Especialista em inteligência artificial e transformação digital. Mais de 10 anos ajudando empresas brasileiras a implementar soluções de analytics e IA.

A pesquisa TIC Governo Eletrônico 2025, do Cetic.br, mediu pela primeira vez o uso de inteligência artificial na administração pública brasileira. O retrato do município é o mais desconfortável: 27% das prefeituras usaram IA nos doze meses anteriores à coleta, apenas 10% têm alguma diretriz ou manual escrito sobre esse uso, e 40% apontam a falta de capacitação como principal barreira. Nos municípios de até 10 mil habitantes, o uso cai para 22%. A coleta foi feita entre julho de 2025 e abril de 2026 e os dados foram divulgados em 23 de julho de 2026.
Traduzindo para a realidade de um gabinete: a IA já entrou, só que pela porta dos fundos. O assessor usa no celular dele para escrever a legenda do Instagram, o estagiário pede um resumo da sessão, alguém gera a arte do convite da audiência pública. E não existe uma linha escrita dizendo o que pode e o que não pode. A pesquisa mede prefeituras, não câmaras, e não localizei levantamento equivalente para o Legislativo municipal, mas é difícil supor que a situação lá seja melhor.
Neste post eu organizo a IA na comunicação do mandato pelo ângulo que de fato decide o assunto: o jurídico. Os três tipos de comunicação que saem de um gabinete e a regra de cada um, onde a ferramenta rende, o que o TSE já exige de quem publica conteúdo gerado por IA e uma política de uso que cabe em uma página. Como no restante da série sobre IA no setor público, a premissa é a mesma: a IA faz rascunho, a pessoa responde pelo ato.
Este é o ponto que mais gera confusão, e ele não tem nada a ver com IA. Do mesmo gabinete saem três coisas juridicamente distintas.
| Comunicação institucional | Comunicação de mandato | Propaganda eleitoral | |
|---|---|---|---|
| Quem paga | Orçamento da câmara | Verba de gabinete ou recurso próprio | Recurso de campanha |
| Base legal | CF, art. 37, § 1º | Lei 9.504/97, art. 36-A, IV | Res. TSE 23.610/2019 |
| Nome e rosto do parlamentar | Não, se caracterizar promoção pessoal | Sim | Sim |
| Pedido de voto | Nunca | Não | Sim, no período |
| Rotulagem de IA obrigatória | Não há norma que obrigue | Não há norma que obrigue | Sim |
A regra-mãe está no artigo 37, § 1º da Constituição: a publicidade dos atos e serviços dos órgãos públicos "deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". O artigo 74 da Lei 9.504/1997 transforma o descumprimento em abuso de autoridade, com risco de cancelamento de registro ou diploma para quem é candidato.
A comunicação de mandato tem outro fôlego. O artigo 36-A, inciso IV da mesma lei diz que divulgar atos de parlamentares e debates legislativos não configura propaganda antecipada, desde que não se mencione possível candidatura nem se peça voto. O TSE já assentou que enaltecer obras e projetos pode caracterizar prestação de contas à sociedade, salvo se houver pedido expresso de votos ou menção ao pleito vindouro (acórdão de 26 de setembro de 2019 no AgR-REspe 060035184, na compilação de temas selecionados do TSE).
Por que isso importa aqui? Porque a IA generativa não sabe em qual das três colunas você está. Peça "um post divulgando a conquista do vereador Fulano" e sai um texto laudatório, com adjetivo e ponto de exclamação, perfeitamente adequado à terceira coluna. Publicado no canal institucional da câmara, o problema não é o texto. É o enquadramento. É também por isso que a instrução que você escreve pesa mais nesse uso do que na maioria dos usos administrativos.
A IA escreve muito bem no registro que você pedir. Ela não sabe quem está pagando a peça, e é isso que define a regra aplicável.
Tirado o risco do caminho, sobra bastante coisa útil. Três blocos, sempre com o que a ferramenta erra ao lado, porque é o "erra" que define quem revisa.
Adaptar o mesmo conteúdo para vários formatos. Um release vira post curto, legenda de vídeo, mensagem para o grupo de WhatsApp e texto do boletim. Faz bem: muda registro, tamanho e estrutura sem perder o núcleo. Erra: acrescenta informação que não estava no original e sobe o tom. Valida: quem escreveu o texto-base, comparando lado a lado.
Transcrever e resumir. Sessão plenária, audiência pública, reunião de comissão. Horas de áudio viram texto pesquisável em minutos, e depois um resumo sem jargão. Erra em nomes próprios, siglas locais, nomes de bairro, números de proposituras e, o mais perigoso, em negativas: "não foi aprovado" vira "foi aprovado" com facilidade. Valida: o servidor do processo legislativo confere o resultado contra a ata.
Tornar acessível. Legenda, audiodescrição, versão em leitura fácil. É o bloco de maior retorno, e merece a seção seguinte.
Duas tarefas ficam fora da minha lista. A primeira é gerar citação: nunca peça uma aspas à IA, nem para ilustrar. Aspas se colhe ou se autoriza, e uma frase inventada na boca do vereador nenhuma errata resolve. A segunda é usar a IA como fonte de pesquisa sobre a própria câmara. O modelo não tem acesso ao sistema de proposituras da sua casa e vai chutar um número de projeto com a mesma segurança com que escreve o resto, que foi como texto de máquina entrou no processo legislativo no caso das leis redigidas por IA sem validação humana.
Essa fronteira não é invenção minha. O Guia de Uso de IA do Senado Federal aprova produzir texto-base, corrigir erros, resumir, adaptar formato e transcrever; e proíbe criar todo o conteúdo, servir como fonte de pesquisa, substituir apuração em fontes oficiais e executar tarefa no fim da cadeia sem revisão humana. É um bom documento para copiar.
Se eu tivesse que defender um único uso de IA numa câmara pequena, seria este, e não a produção de conteúdo.
Acessibilidade não é cortesia, é obrigação. A Lei de Acesso à Informação, no artigo 8º, § 3º, exige informação em linguagem de fácil compreensão (inciso I) e medidas para garantir acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência (inciso VIII). A Lei Brasileira de Inclusão torna a acessibilidade obrigatória nos sítios de órgãos de governo (artigo 63) e prevê legenda oculta, janela de Libras e audiodescrição na radiodifusão de sons e imagens (artigo 67), o que alcança a transmissão das sessões.
A maioria das câmaras pequenas não cumpre isso, e não é por má vontade. Legendar quatro horas de sessão à mão é trabalho que nenhum gabinete de três pessoas vai fazer. Com transcrição automática, a tarefa deixa de ser produção e vira revisão, que é outra ordem de grandeza de esforço.
Duas ressalvas, porque aqui é fácil vender ilusão. Legenda automática exige revisão humana e erra justamente nos nomes locais que importam para aquele cidadão. E IA não substitui intérprete de Libras: a janela é feita por uma pessoa. O que a ferramenta entrega é a primeira versão da legenda, a base do roteiro de audiodescrição e a versão em leitura fácil de um texto que já existe.
Esta é a parte que a maioria dos gabinetes ainda não leu, e que vale conhecer mesmo fora do período eleitoral.
A Resolução TSE 23.610/2019 ganhou artigo específico sobre IA com a Resolução 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, e foi alterada de novo pela Resolução 23.755, de 2 de março de 2026. O que está valendo:
Rotulagem obrigatória. Usar conteúdo sintético gerado por IA em propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, obriga o responsável a informar de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi usada. A norma diz onde: no início das peças de áudio, como marca d'água e na audiodescrição das imagens estáticas, das duas formas no vídeo e em cada página do impresso. Ficam de fora ajustes de qualidade de imagem e som, elementos de identidade visual e recursos de marketing de uso costumeiro.
Avatar não finge ser gente. Chatbots, avatares e conteúdos sintéticos usados para intermediar a comunicação de campanha se submetem à mesma regra, e fica vedada qualquer simulação de interlocução com a pessoa candidata ou outra pessoa real. Um "assessor virtual" que responde no WhatsApp como se fosse o parlamentar é exatamente o que a norma mira.
Deepfake acarreta cassação. É proibido usar conteúdo sintético de áudio ou vídeo que crie, substitua ou altere imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia para prejudicar ou favorecer candidatura, e a resolução é expressa em dizer que isso vale ainda que haja autorização. A sanção prevista é a cassação do registro ou do mandato.
A janela de silêncio de 2026. Nova regra: fica vedado publicar, republicar ou impulsionar conteúdo sintético com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública entre 72 horas antes e 24 horas depois do término do pleito, mesmo devidamente rotulado e em conformidade com todo o resto. Quem agenda publicação com antecedência precisa travar o calendário.
Fora do período eleitoral não existe, hoje, norma que obrigue um órgão público a rotular conteúdo feito com apoio de IA. Existe recomendação institucional, e ela é convergente: o Manual de Comunicação da Câmara dos Deputados coloca a transparência como critério, e o guia do Senado é mais direto ao exigir aviso sempre que a imagem ou o áudio gerado puder ser confundido com registro real. Minha recomendação é pragmática: adote hoje o hábito que a lei já exige na campanha.
Falta o risco que não é jurídico. Em maio de 2025, a prefeitura de Ulianópolis, no Pará, publicou no perfil oficial um vídeo de festa junina inteiramente gerado por IA, sem informar que era conteúdo sintético. A defesa foi o custo, cerca de R$ 300 contra o de uma produção tradicional, e a crítica pública se concentrou na ausência de aviso e no apagamento das pessoas reais da cidade. Numa cidade onde todo mundo se conhece, publicar gente que não existe cobra um preço em confiança, que é o ativo do mandato. E o contexto não ajuda: o Observatório IA nas Eleições, do Data Privacy Brasil com o Aláfia Lab, mapeou entre janeiro de 2025 e abril de 2026 dezoito casos de avatares de IA comentando política no Brasil, 78% deles com alegações enganosas e 61% sem qualquer indicação de origem sintética. Quem normaliza conteúdo sem aviso joga nesse mesmo campo.
Não é preciso resolução da Mesa nem grupo de trabalho de seis meses. Cinco blocos resolvem:
Quanto maior o risco de a peça ser confundida com a realidade, maior o dever de rotular. Quanto mais ela afirmar fato, número ou data, maior o dever de conferir na fonte oficial.
Sobre assinar ferramenta paga com verba de gabinete, não existe norma nacional: cada casa define em regimento interno e em atos da Mesa o que pode ser custeado. Leia o seu regimento antes de contratar. É chato, e é mais barato que devolver o valor depois.
Fora da propaganda eleitoral, hoje não existe norma que obrigue. Existe recomendação institucional convergente da Câmara dos Deputados e do Senado no sentido de dar transparência ao uso e de sempre sinalizar quando imagem ou áudio gerado puder ser confundido com registro real. O melhor caminho é essa decisão estar escrita na política da casa, e não no critério de cada assessor.
Não. A vedação do artigo 73, inciso VI, alínea "b" da Lei 9.504/1997 alcança os três meses anteriores ao pleito, mas o § 3º restringe sua aplicação aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa. Numa eleição geral, entram União e estados; a câmara municipal entra nas eleições municipais. Isso não autoriza descuido, porque o artigo 37, § 1º da Constituição vale o ano inteiro.
Fora de contexto eleitoral é uma decisão de reputação, e eu não recomendo: quando a base descobre que o áudio não era a pessoa, o dano supera o tempo economizado. Em contexto eleitoral é risco jurídico direto, porque a Resolução TSE 23.610/2019 proíbe conteúdo sintético que altere voz de pessoa para favorecer ou prejudicar candidatura, ainda que com autorização, sob pena de cassação.
A leitura mais útil dos dados do Cetic.br não é o 27% de adoção. É a distância entre esse número e os 10% de órgãos municipais com diretriz escrita. Quase três em cada quatro que usam IA usam sem regra nenhuma, e são os mesmos que apontam capacitação como a maior barreira. Assinatura resolve a parte fácil.
A parte difícil é o assessor saber, no meio da tarde de quarta-feira, se aquela peça é institucional ou de mandato, se aquele número saiu do sistema ou da imaginação do modelo e se aquela imagem precisa de aviso. Isso não vem na ferramenta. Vem de uma política curta, escrita, e de gente treinada para aplicá-la.
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