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Retrato das Empresas do Brasil 2026

Impostos e benefícios fiscais

Waxi · coordenação Daniel Silvestre

Versão dos dados 2026-09-1

Neste capítulo · 6 seçõesCapítulo 08 de 11
  1. Impostos: quem paga, quem recebe benefício e quem deve
  2. O mapa dos regimes
  3. Arrecadação atribuída às empresas por setor
  4. Quem recebe benefício
  5. Quem deve e renegocia
  6. O que muda com a reforma

Em números

Benefícios fiscais federais declarados na DIRBI em 2025
R$ 366 bi
Empresas que declararam benefícios na DIRBI em 2025
89 mil
Parcela do valor declarado na DIRBI pelo 1% de empresas com os maiores valores
73%
Parcela das grandes empresas no Lucro Real
76%
Estimativa

Impostos: quem paga, quem recebe benefício e quem deve

O sistema tributário brasileiro trata empresas de tamanhos diferentes de formas muito diferentes. Oito em cada dez empresas ativas estão em regimes simplificados, enquanto uma fração pequena concentra a arrecadação e quase todo o benefício fiscal federal declarado.

O mapa dos regimes

Empresas ativas por regime tributário
RegimeEmpresas ativasParcela
MEI13,65 milhões53,4%
Simples Nacional (micro e pequenas)7,14 milhões27,9%
Lucro Presumido1,12 milhão4,4%
Lucro Real251 mil1,0%
Fora do Simples, sem declaração de 2024 (ECF)3,0 milhões11,7%
Abertas depois de 2024394 mil1,5%

Fonte: Receita Federal, dados abertos CNPJ e tabela do Simples (ago/2026); ECF 2024.

  • O Lucro Real é o regime das grandes. 76% das empresas grandes pela escala comercial estão nele Estimativa.
  • 3 milhões de empresas ativas fora do Simples não entregaram a ECF de 2024. Empresas sem atividade não precisam entregá-la, e parte pode ter saído do Simples só em 2025. Hipótese: boa parte desse grupo existe no cadastro, mas não opera.
  • Como ler. O regime vem das declarações de Imposto de Renda das empresas (ECF) de 2024, a mais recente publicada. MEI e Simples vêm do cadastro de agosto de 2026.

Arrecadação atribuída às empresas por setor

A arrecadação federal atribuída às empresas somou R$ 2,6 trilhões em 2025, pela atividade principal (CNAE) de quem recolheu. O setor financeiro tem 1,8% das empresas e respondeu por 22% desse valor. A indústria tem 8% das empresas e 24% da arrecadação. O comércio tem 25% das empresas e 16% da arrecadação. Arrecadação não é o mesmo que carga suportada pelo setor: parte do que uma empresa recolhe é repassada em preços ou retida de terceiros, como o IR sobre salários.

Quem recebe benefício

Em 2025, 89 mil empresas declararam à Receita R$ 366 bilhões em benefícios fiscais federais: isenções, reduções de alíquota e créditos presumidos. A fonte é a DIRBI, declaração mensal das próprias empresas, no arquivo aberto da Receita atualizado em 8 de setembro de 2026 e baixado em 29 de setembro. Como as declarações podem ser retificadas, o total muda conforme a data de extração.

  • O benefício é muito concentrado. O 1% de empresas que mais declarou (889) ficou com 73% do valor. As 100 maiores, com 40%. As grandes empresas ficaram com 72% Estimativa.
  • Os maiores benefícios são a alíquota zero de PIS/Cofins sobre carnes (R$ 36,5 bilhões), fertilizantes (R$ 34,0 bilhões), a redução de 75% do IR na Sudam e na Sudene (R$ 27,3 bilhões), o IPI da Zona Franca de Manaus (R$ 26,1 bilhões) e defensivos agrícolas (R$ 22,5 bilhões). A desoneração da folha somou R$ 15,0 bilhões, declarados por 24,8 mil empresas.
  • O Amazonas aparece em segundo lugar, atrás só de São Paulo. São 932 empresas com R$ 60 bilhões, efeito da Zona Franca.
  • Benefício declarado não é o mesmo que gasto tributário. A DIRBI traz o que cada empresa declara ter deixado de pagar, e optantes do Simples não a entregam. O gasto tributário é a estimativa do governo para o custo de cada benefício: R$ 613 bilhões previstos para 2026, dos quais R$ 134 bilhões são o próprio Simples. Os dois números se relacionam, mas têm métodos e coberturas diferentes e não devem ser somados nem comparados diretamente.

Quem deve e renegocia

  • 1,56 milhão de MEIs e 1,05 milhão de micro e pequenas empresas ativas têm parcelamento com a Receita, 11% dos MEIs e 15% das empresas do Simples. Os saldos somam R$ 6 bilhões e R$ 47 bilhões. Fora do Simples, o saldo parcelado é de R$ 138 bilhões.
  • Poucas das empresas com saída marcada aparecem nos parcelamentos da Receita. Das quase 800 mil com saída do Simples marcada para 1º de janeiro, cerca de 2 mil têm parcelamento ativo nesses arquivos. Isso não mostra, sozinho, que as demais não tentaram regularizar: a empresa pode ter pago à vista, negociado com a PGFN ou contestado o termo.

O que muda com a reforma

  • Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins. O IPI vai a zero, exceto sobre produtos que têm produção incentivada na Zona Franca. Cerca de R$ 250 bilhões dos benefícios declarados na DIRBI são de PIS e Cofins e terão de ser revistos na transição para a CBS; parte já tem tratamento na LC 214/2025, como a alíquota zero da cesta básica.
  • O Simples ganhou uma escolha semestral. Desde setembro de 2026, as empresas do Simples podem optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, sem sair do Simples. São duas decisões com prazos diferentes, pela Resolução CGSN 194/2026: entrar ou voltar ao Simples em 2027 tinha prazo até 15 de outubro; a opção pelo regime regular do IBS e da CBS vai até 30 de outubro. As duas podem ser canceladas de 3 de novembro a 20 de dezembro. Até 2 de outubro, a Receita contava 840.516 pedidos de regime regular e 441.825 de opção pelo Simples. Quem não optar fica no recolhimento unificado, e há nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre. Quem fica no recolhimento unificado transfere menos crédito para clientes empresariais. 3,3 milhões das 7,1 milhões de micro e pequenas do Simples estão em setores que vendem sobretudo para outras empresas, como indústria, atacado, construção, transporte e serviços profissionais Estimativa.
  • Dividendos passaram a ser tributados em 2026. A retenção é de 10% sobre o total pago no mês a uma mesma pessoa quando esse total passa de R$ 50 mil. Hipótese: o salto de 62% nas aberturas de holdings, no capítulo de setores, pode ser um primeiro reflexo no cadastro.